Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 287.º (Novo texto da Constituição)

EM VIGOR desde 07/08/19892 alt.
1. As alterações da Constituição serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários. 2. A Constituição, no seu novo texto, será publicada conjuntamente com a lei de revisão.

Jurisprudência

172 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS480/11.9BESNT11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS · INCONSTITUCIONALIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · APROVEITAMENTO DO ACTO

    I – Por se tratar de uma taxa e não de um imposto, mesmo não existindo um regime geral, a competência para a emanação de um diploma que crie a taxa de recursos hídricos, ab initio, é uma competência concorrente do Governo e da AR, ou seja, não há necessidade de qualquer lei habilitante, sendo que, no caso, até existia a Lei n.º 58/2005, de 29-12, sendo que, embora tivesse sido ultrapassado o prazo

  • TRL648/20.7PELSB.L1-302-06-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    RAI · APERFEIÇOAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Há muito que é pacífico e não sofre qualquer dúvida que o RAI incorrectamente elaborado não dá lugar a um despacho de aperfeiçoamento. De qualquer modo, sem necessidade de grandes considerações, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Fixação de Jurisprudência nº7/2005, veio resolver a questão que vinha sendo decidida de modo desigual, nos Tribunais

  • STJ49/21.0TRLSB.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · IRREGULARIDADE

    I - O quadro regulatório relativo à sentença, decorrente da aplicação do art. 379.º do CPP, sob epígrafe nulidade da sentença e aplicável a acórdãos ex vi do art. 425.º, n.º 4, do CPP, não é aplicável relativamente à decisão que se pronuncia sobre um requerimento de abertura da instrução. II - O requerimento para abertura de instrução, apresentado pelo assistente, constitui uma

  • TRE356/24.0GABNV.E121-04-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    REQUERIMENTO ABERTURA DE INSTRUÇÃO – ASSISTENTE – INSUFICIÊNCIA INQUÉRITO – FALTA IDENTIFICAÇÃO ARGUIDO – INEPTIDÃO – INADMISSIBILIDADE LEGAL INSTRUÇÃO – REJEIÇÃO RAI –ART.º 287.º · N.º 3 CPP

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, após despacho de arquivamento, tem de cumprir os requisitos substanciais da acusação, designadamente os previstos no artigo 283.º, n.º 3, alínea a), do CPP, incluindo a indicação tendente à identificação do arguido (artigo 287.º, n.º 2, do CPP). II. A instrução constitui uma fase proc

  • TRE301/24.2T9TVR-A.E121-04-2026HENRIQUE PAVÃO

    INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO

    I - A jurisprudência, do Tribunal da Relação de Évora, tem sustentado que não deve ser admitida a instrução sempre que a mesma se revele inútil para o fim a que ela essencialmente se presta: o de comprovar judicialmente da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. II - Nesta situação estão os casos em que a fase da instrução é requerid

  • TRL818/20.8PASNT.L1-909-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem

  • TCAS668/10.0BELSB09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · EOA/2005 · INCOMPATIBILIDADES · TRIBUNAL DE CONTAS.

    1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo, independentemente da existência de tipificação expressa ou de procedimento disciplinar; 2. O exercício de funções técnicas, em regime de subordinação, no âmbito de

  • TRL904/23.2PWLSB-A.L1-308-04-2026ANA GUERREIRO DA SILVA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O entendimento de que não deve ser admitida a fase de instrução requerida pelo arguido, sempre que são invocados fundamentos impeditivos, extintivos ou modificativos da narrativa jurídico-penal levada a cabo no libelo acusatório, na verdade, traduz-se na criação de uma restrição, por via doutrinária ou jurisprudencial, sem qualquer sustentáculo legal

  • TRL25/24.0PATVD.L1-304-03-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DO RAI · INADMISSIBILIDADE LEGAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): A instrução não é primacialmente uma fase investigatória e sem que estejam descritos no RAI os factos integradores dos elementos objectivos e subjectivos dos tipos de crime imputado não pode haver instrução porque a mesma não teria objecto. Aliás, nos termos do artigo 309º do CPP a decisão instrutória é nula na parte em que pronunciar o arguido por fact

  • TRL70/21.8T9PSR.L1-510-02-2026JOÃO GRILO AMARAL

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    I - Decorre do nº2 do art. 287º do Cód. de Processo Penal que «o requerimento [de abertura de instrução] não está sujeito a formalidades especiais», sendo tal estatuição base aplicável a qualquer RAI (isto é, também ao que seja apresentado por quem tenha a qualidade de assistente nos autos), aditando depois quais os aspectos e elementos que, não obstante essa inexigência de formalismo estrito, dev

  • TRL8/22.5KRLSB.L1-314-01-2026ROSA VASCONCELOS

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · REJEIÇÃO

    (da responsabilidade da Relatora) - O requerimento de abertura de instrução deve conter, além da identificação do arguido, a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação àquele de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente teve nos factos, quaisquer circunstâncias relev

  • TRL185/17.7GBMTJ.L1-906-11-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ARGUIDO · REQUISITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito (art.º 286.º, n.º1 do CPP). II. A abertura da instrução a requerimento do arguido está balizada pelo estatuído na alínea a) do n.º 1 do art.º 287.º do CPP, de onde

  • TRE372/20.0PBEVR-A.E128-10-2025MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUISITOS

    O mérito ou demérito das razões invocadas, que em abstrato podem obstar à submissão da causa a julgamento, deve ser apreciado na decisão que encerra a instrução e não no despacho que aprecia o requerimento da abertura de instrução. Nesta fase processual apenas cumpre analisar os requisitos para abertura da instrução, não sendo o momento para se verificar da plausibilidade dos argumentos da defesa

  • TRL1174/24.0PVLSB-A.L1-521-10-2025ALEXANDRA VEIGA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · INIMPUTABILIDADE

    1.A decisão de requerer a abertura da instrução, quando provenha do arguido, só pode ter este escopo: a sua não sujeição a julgamento, ou a sua não sujeição a julgamento por algum ou alguns dos crimes que lhe são imputados na acusação. 2.O sujeito processual arguido não tem um direito fundamental a não ser sujeito a julgamento. 3.O arguido não afasta, em concreto, o desacerto da decisão de acusa

  • TRL299/24.7T9LSB.L1-925-09-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · PEDIDO IMPLÍCITO

    (da responsabilidade do Relator) I. Os requerimentos formulados nos autos pelos intervenientes processuais devem ser interpretados à luz dos princípios e regras gerais de interpretação das declarações negociais, aqui se incluindo o artigo 217º do Código Civil, que tem por epígrafe: «declaração expressa e declaração tácita». II. Para que se identifique uma «declaração tácita», o que se exige é qu

  • STJ85/24.4YGLSB.S109-07-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · ASSISTENTE

    1. O requerimento para a abertura da instrução constitui o elemento fundamental para a definição e determinação do âmbito e dos limites da intervenção do juiz na fase da instrução e, muito embora, não esteja submetido a formalidades especiais, a verdade é que está sujeito a determinadas exigências. 2. No caso de a instrução ser requerida pelo assistente, por força da parte final do n.º 2 do arti

  • TRE48/23.7PBPTM-T.E125-06-2025ARTUR VARGUES

    INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE

    A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se de uma fase processual que se justifica quando existe a a possibilidade de extinguir o processo, evitando o julgamento; caso contrário, ou seja, quando o objeto da discussão não é suscetível de produzir esse resultado, apenas se refletindo em qualquer modo específico do seu prosseguimento, a mesma não é admi

  • TRL1292/22.0KRLSB.L1-318-06-2025ANA RITA LOJA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · REQUISITOS · REJEIÇÃO

    I. A instrução quando efetuada a requerimento do assistente, na sequência da abstenção do Ministério Público de acusar o arguido, tem por finalidade obter a submissão deste a julgamento pelos factos que no entender do requerente/assistente consubstanciam a prática de uma atividade criminosa e, por isso, idónea à subsequente aplicação de uma pena ou medida de segurança. II. Daí a exigência da sua

  • TRL9286/19.6T9LSB.L1-912-06-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL · INDÍCIOS SUFICIENTES · FACTOS CONCRETOS

    (da responsabilidade da relatora): I. O requerimento para abertura de instrução (RAI) só pode ser rejeitado por extemporâneo, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 287.º, do CPP. II. A possibilidade de abertura de instrução conferida a assistente depende da verificação cumulativa daqueles três pressupostos: tempestividade,

  • TRE76/23.2GFSTB.E109-06-2025MARIA PERQUILHAS

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · PEDIDOS IMPLÍCITOS

    I - Quer para a abertura de instrução quer para a constituição como assistente vigora o princípio do impulso processual do interessado, que não deve ser substituído pelo impulso oficioso do tribunal, pelo que não é exigível ao tribunal que admita a abertura da instrução quando não se encontra preenchido um dos respetivos pressupostos legais (terem-se os ofendidos constituído como assistentes). II

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.