Jurisprudência
276 acórdãos aplicam este artigoTAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO
A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REGIME DE BENS
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Embora à transmissão da posição jurídica do arrendatário seja aplicável a lei vigente no momento em que ocorre o facto que determina essa transmissão- 23 de dezembro de 2022- tratando-se de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano Aprovado pelo Decreto-
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO SOCIAL
I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ou dificultá-lo de forma não objectivamente exigível. Pressupõe, ainda, que as pa
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA
I - A competência em razão da matéria deve ser resolvida tendo presente os termos da pretensão do Autor, aí compreendidos os respectivos fundamentos e a identidade das partes, não importando averiguar quais deveriam ser os termos dessa pretensão considerando a realidade fáctica efectivamente existente ou o correcto entendimento do regime jurídico aplicável. II - Apresentando-se a Impugnante em ju
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO
A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u
PARQUE EÓLICO · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · AEROGERADORES
A torre do aerogerador, enquanto parte componente do aerogerador, podia ser objeto de avaliação e, assim, ser incluída na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI, como sustenta a Recorrente.
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · ACTO · REPERCUSSÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
I – Resulta da conjugação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 280.º do CPPT que havendo decisão de mérito e em recurso jurisdicional sendo suscitadas apenas questões de direito, a competência hierárquica para apreciar o recurso é do Supremo Tribunal Administrativo e não dos Tribunais Centrais Administrativos. II – A competência referida em I deve ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Administrativo, mesmo n
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO; · REPERCUSSÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS;
I. O artigo 85º, nº 3, da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), bem como o artigo 133º da LOE 2021, proíbem o acto de repercussão da taxa de ocupação do subsolo, sendo tais normativos imediatamente aplicáveis e eficazes desde a data de entrada em vigor. II. As normas incluídas no Orçamento do Estado sem relação directa com matéria financeira ou orçamental dev
AÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO · RELATÓRIO SOCIAL · CONFIDENCIALIDADE
(Sumário elaborado pelo Relator): -Não merece reparo a opção do Tribunal em atribuir carácter de confidencialidade a determinado relatório social, invocando-se o superior interesse do menor com vista a acautelar a sua segurança, estabilidade emocional e, proactivamente, assegurar a eficácia de decisão futura a tomar; - Tal opção em impedir o acesso das partes a uma parte do processo, constituiu
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DECISÃO PROVISÓRIA
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1-Constitui entendimento, pacífico, decorrente de diversos normativos, nacionais e internacionais, que a criança tem o direito a ser ouvida e a expressar a sua opinião sobre as questões que lhe dizem respeito; no entanto, esse direito a ser ouvida não implica que a decisão a tomar observe, integralmente, essa opinião mas que seja considerada na ponderação dos inte
REGULAÇÃO · CONCORRÊNCIA · RECURSO INTERLOCUTÓRIO · CONFIDENCIALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I-O nº1 do artº75º do DL nº433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo determina que a 2.ª instância apenas pode conhecer da matéria de direito, estando vedada a intervenção do tribunal de 2ª instância em sede de decisão sobre a matéria de facto , apenas podendo o recurso ter como fundamentos a esse pro
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Não se justifica a admissão da revista se a interpretação adoptada pelo TCA quanto ao erro de julgamento de direito é plenamente conforme com a jurisprudência consolidada do STA sobre as questões.
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · RELATÓRIO PERICIAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · MEDIDA CAUTELAR
Sumário: I - A falta de notificação ao progenitor do conteúdo de relatório pericial constante dos autos, atento o carácter reservado do processo de promoção e protecção, não viola o princípio do contraditório, considerando que, previamente à manutenção da medida de promoção e protecção, o mesmo progenitor foi notificado de que poderia pronunciar-se no prazo de 10 dias e foi informado de que, tend
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.