Jurisprudência
114 acórdãos aplicam este artigoTRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
I - Os n.ºs 1 e 2 do artigo 234º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), referentes ao modo de aplicação do regime de tributação pelo lucro consolidado, nas situações em que ainda persistia, enfermam de inconstitucionalidade por violação do princípio da proteção da confiança. II - Os sucessivos prolongamentos que fizeram com que o regime da tributação pelo l
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONCESSÃO · ISENÇÃO · UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
Não existe oposição de julgamentos quanto a uma mesma questão fundamental de direito se, por um lado, os contratos de que emergem as concretas operações tributadas em sede de Imposto de Selo tem contornos fácticos completamente distintos e esta especialização determinou a inclusão nos respectivos probatórios de factos sem identidade substancial entre si, E, por outro, também se poderia concluir p
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que se verifique entre o aresto recorrido e o acórdão fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Não havendo entre o aresto recorrido e o acórdão fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso. III - Não existe oposição quanto à mesma
DECISÃO ARBITRAL · FALTA DE ESPECIFICAÇÃO · OPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I-Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reação da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artigo 27.º do RJAT, com os fundamentos previstos no artigo 28.º, n.º 1, do mesmo diploma. II- O erro de julgamento está cerceado aos poderes de cognição deste Tribunal. A propositura da impugnação da decisão arb
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
MARCAS · REGISTO · NULIDADE · IMITAÇÃO
I. As marcas mistas e , que se destinam a assinalar os mesmos produtos (ex. vinhos de mesa), em resultado das semelhanças que apresentam ao nível da imagem, da fonética e da semântica, são suscetíveis de gerar confusão no consumidor médio desses produtos quando confrontado apenas com uma delas, quer quanto às marcas quer quanto à origem dos produtos; II. Acresce a ci
MARCA · IMITAÇÃO · CONFUSÃO · DISTINÇÃO
- As marcas mistas e , que se destinam a assinalar os mesmos produtos (ex. serviços de alojamento em hotel), em resultado das semelhanças que apresentam ao nível da imagem, da fonética e da semântica, são suscetíveis de gerar confusão no consumidor médio desses produtos, quando confrontado apenas com uma delas, quer quanto às marcas quer quanto à origem dos produtos; - Acresce a circunstâ
COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA; · ERRO NA FORMA DE PROCESSO; · NÃO CONVOLAÇÃO POR EXTEMPORANEIDADE DA FORMA DEVIDA;
I - Uma vez que está assente nos autos a natureza de tributo da exigência da prestação pecuniária aqui impugnada – cf. o acórdão proferido nestes autos em 13/6/2011, que neles fez caso julgado – e uma vez que a prestação exigida é concreta e determinada, isto é, líquida, temos de convir em que estamos perante um acto tributário que envolve a liquidação de um tributo, pelo que o meio processual ad
REENVIO A TÍTULO PREJUDICIAL
A apreciação da falta de consciência da ilicitude e/ou do erro sobre a proibição envolve a indagação de factos, pelo que, em recurso de decisão que decide a impugnação judicial da decisão de aplicação de uma coima pela competente autoridade administrativa, só pode ter lugar se resultar de algum dos vícios decisórios previstos no art. 410º nº 2 als. a) a c) do CPP, atenta a limitação temática deste
ARRENDAMENTO · RENDAS · FALTA DE PAGAMENTO · INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO
Por força do princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20º, nºs 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa, o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção não é automático, sendo livremente apreciado pelo juiz nos casos em que na acção persista controvérsia quanto, nomeadamente, à existência do contrato de arrendamento.
JUSTIÇA DESPORTIVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · FUMUS BONI IURIS
REENVIO PREJUDICIAL · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CONHECIMENTO OFICIOSO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
A ausência de previsão legal expressa, outorgante da possibilidade de se recorrer para o STA de decisão arbitral em matéria tributária que não esteja em oposição com outra (proferida pelo STA, TCA ou CAAD) quanto à mesma questão fundamental de direito, inviabiliza a admissibilidade de Recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
ANOMALIA PSÍQUICA · CITAÇÃO · NULIDADE
I – Verificada uma situação de incapacidade de facto para receber a citação, o juiz nomeia curador provisório, com a exclusiva incumbência de representar o réu no processo, o qual exercerá as suas funções se e enquanto se mostrar necessário, ou seja, enquanto perdurar a situação de incapacidade de facto ou enquanto não for judicialmente nomeado representante. II – A ocorrência de incapacidade de
NULIDADE DO ACÓRDÃO.
A decisão do tribunal recorrido de não reenvio prejudicial para o TJUE não constitui nulidade processual, dado que depende de juízos de caráter material sobre a pertinência e a necessidade do mesmo, os quais contendem com o julgamento do mérito da causa.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ERRO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
1 – O art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, de 31.12 exige que o erro de julgamento seja demonstrado no próprio processo judicial em que foi cometido o erro e por via dos meios impugnatórios que, in casu, forem admissíveis. 2 – Só assim não será se o erro de julgamento consistir na violação de Direito Comunitário – que tem de ser invocada na ação de responsabilidade civil proposta contra o Estado
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · NÃO TRANSCRIÇÃO NO REGISTO CRIMINAL
I- A restrição prevista no art.° 2°/4-a) da L 113/2009, de 17/09, não se aplica às condenações pelos crimes previstos nos art.°s 152.°, 152.°-A ou contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando as vítimas não sejam menores, como decorre directamente do art.° 1° da Lei 113/2009, de 17/09, conjugada com os art.°s 152.°, 152.°-A e 163° a 177° do CP, ou seja da possibilidade da não transcrição n
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.