Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 163.º (Competência quanto a outros órgãos)

EM VIGOR desde 29/07/2004
Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos: a) Testemunhar a tomada de posse do Presidente da República; b) Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional; c) Promover o processo de acusação contra o Presidente da República por crimes praticados no exercício das suas funções e decidir sobre a suspensão de membros do Governo, no caso previsto no artigo 196.º; d) Apreciar o programa do Governo; e) Votar moções de confiança e de censura ao Governo; f) Acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da união europeia; g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar; h) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura, os membros da entidade de regulação da comunicação social, e de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República; i) Acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro.

Jurisprudência

113 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ53/22.0JELSB.L1.S128-05-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DESPACHO DO RELATOR · IRRECORRIBILIDADE · DUPLA CONFORME

    I - Numa situação de dupla conforme integral, uma vez que houve absoluta coincidência decisória entre ambas as instâncias, requerendo o arguido a realização de audiência para debater: 1. A nulidade insanável do processo; 2. A valoração dos autos de vigilância, de busca e de apreensão; 3. O erro notório na apreciação da prova; 4. A violação da prova pericial;

  • STA01727/17.2BELSB.SA127-05-2026FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · APOSENTADO · INCOMPATIBILIDADE

    Justifica-se a admissão da revista quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido suscita fundadas dúvidas, por não beneficiar de uma fundamentação sólida e consistente e, aparentemente, contrariar a letra do art.º 78.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redacção resultante da Lei n.º 75-A/2014, de 30/9 e do art.º 9.º, nºs. 1 e 2, al. b), da Lei n.º 52-A/2005, de 10/10, que estabelecem que o

  • TCAN00730/16.5BEBRG24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    DISCIPLINAR; · NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA; PRESUNÇÃO; · USO DA FORÇA; PSP; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;

  • STJ434/21.7JAFUN.L1.S119-11-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CÚMULO JURÍDICO

    I. Se a regra que resulta do artigo 30.º/1 CPenal é a de que existem tantos crime quantas as vezes que o mesmo tipo legal for preenchido pela conduta do arguido, então não há como não afastar a figura do crime de trato sucessivo no âmbito dos crimes de natureza sexual. II. O Supremo Tribunal tem, de forma uniforme, adoptado a solução da subsunção da pluralidade de condutas, no

  • TRG570/23.5JAVRL.G128-10-2025FERNANDO CHAVES

    CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · CRIME DE ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES · ACTO SEXUAL DE RELEVO

    I - O conceito de “acto sexual de relevo” tem suscitado alguma polémica na jurisprudência e doutrina onde se têm vindo a desenhar três posições: a objectivista, a subjectivista e a mista. II - Para a primeira das referidas posições por acto sexual deve entender-se o comportamento que, de um ponto de vista predominantemente objectivo, assume uma natureza, um conteúdo ou um significado directamente

  • TCAS17800/25.1BELSB23-10-2025ALDA NUNES

    PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO AUTOR DO ATO ADMINISTRATIVO

  • TCAS24924/25.3BELSB23-10-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO

    I - Integra o âmbito da questão a decidir, suscitada pela A., correspondente à incompetência relativa, a aferição da sua verificação, também por referência à possibilidade de sanação, não incorrendo em excesso de pronúncia a decisão que julga não verificado o vicio de incompetência relativa por considerar o mesmo sanado por via do ato de ratificação: II - Considerando a posição da parte cuja repr

  • STA02318/21.0BELRS15-10-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS · DIVIDENDOS · ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO

    O artigo 22.º do EBF, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2015, de 13/01, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados, é incompatível com a liberdade de circulação de capitais que decorre do artigo 63.º do TFUE.

  • TC539/202308-07-2025José António Teles Pereira
  • TC272/202408-07-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC116/202524-06-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS50483/24.6BELSB15-05-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    ASILO/RETOMA A CARGO/ ESPANHA

    I - Tendo as autoridades do Reino de Espanha aceitado o pedido de retoma a cargo do Recorrente, nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 18º do Regulamento nº 604/2013 do Conselho de 26 de Junho, é a este Estado que compete a instrução do procedimento. II - Não consta que a Espanha, país considerado responsável pela análise do pedido de protecção internacional, seja um país de acolhimento em que

  • TC1020/202415-05-2025Mariana Canotilho
  • STA0102/20.7BALSB07-05-2025ANA CELESTE CARVALHO

    NACIONALIZAÇÃO · ACTO POLÍTICO · ACTO LEGISLATIVO · ACTO ADMINISTRATIVO

    I - A forma do ato não se afigura relevante para a sua qualificação normativa, importando distinguir entre o ato emanado no exercício da função político-legislativa ou da função administrativa em função da sua substância ou do seu concreto conteúdo, por se extrair da Constituição, nos termos do princípio da legalidade democrática, previsto no n.º 3 do artigo 3.º e do princípio da tipicidade da lei

  • TRG1189/22.3JABRG.G106-05-2025JÚLIO PINTO

    CRIME DE VIOLAÇÃO AGRAVADO · CONSTRANGIMENTO SOBRE A VÍTIMA · AMEAÇA GRAVE · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS

    1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o crime de violação, previsto no art. 164.º do Código Penal, considera-se praticado quando o agente atua sem o consentimento da vitima, seja qual for a forma de a constranger. 2. A verificação do ilícito de violação fica sempre vinculada ao exercício de constrangimento sobre a vítima, seja por meio de violência ou ameaça grave, como prevê actualmen

  • TRL30336/23.6T8LSB.L1-125-03-2025ISABEL FONSECA

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1.Na hipótese de dissolução da sociedade determinada por deliberação dos sócios (art. 141.º, n.º 1, alínea b) do CSC), a sociedade dissolvida entra imediatamente em liquidação (art. 146.º, n.º 1 do CSC) e é o registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial que determina a extinção da sociedade, nos termos do art. 160.º do CSC, com a consequente perda da personalidade ju

  • TC1070/202206-02-2025Afonso Patrão
  • TC101/2405-02-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRL700/22.4PSLSB.L1-521-01-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. A nulidade prevista no art.º 379.º, n.º 1, al. a), do C.P.P., por violação do disposto no art.º 374.º, n.º 2, do C.P.P., só se verifica se houver uma falta absoluta de fundamentação, isto é, se faltar qualquer um dos elementos estruturais elencados no art.º 374.º, n.º 2, do C.P.P., não se verificando a nulidade em causa perante uma fundamentação deficiente ou em desacordo com a argumentação exp

  • TC1121/202403-01-2025João Carlos Loureiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.