Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 293.º (Reprivatização de bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974)

EM VIGOR desde 29/07/2004
1. Lei-quadro, aprovada por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, regula a reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, observando os seguintes princípios fundamentais: a) A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois do 25 de Abril de 1974 realizar-se-á, em regra e preferencialmente, através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública; b) As receitas obtidas com as reprivatizações serão utilizadas apenas para amortização da dívida pública e do sector empresarial do Estado, para o serviço da dívida resultante de nacionalizações ou para novas aplicações de capital no sector produtivo; c) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de reprivatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que forem titulares; d) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização adquirirão o direito à subscrição preferencial de uma percentagem do respectivo capital social; e) Proceder-se-á à avaliação prévia dos meios de produção e outros bens a reprivatizar, por intermédio de mais de uma entidade independente. 2. As pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas situadas fora dos sectores básicos da economia poderão ser reprivatizadas nos termos da lei.

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • TC427/202515-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL4443/25.9T8LSB-B.L1-712-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · AÇÃO PRINCIPAL · APARÊNCIA DE DIREITO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – As providências cautelares têm natureza provisória, instrumental e urgente, assentando num juízo de mera probabilidade séria da existência do direito invocado (fumus boni iuris) e num fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, sendo a cognição do tribunal necessari

  • TC808/202310-07-2025Mariana Canotilho
  • STA0102/20.7BALSB07-05-2025ANA CELESTE CARVALHO

    NACIONALIZAÇÃO · ACTO POLÍTICO · ACTO LEGISLATIVO · ACTO ADMINISTRATIVO

    I - A forma do ato não se afigura relevante para a sua qualificação normativa, importando distinguir entre o ato emanado no exercício da função político-legislativa ou da função administrativa em função da sua substância ou do seu concreto conteúdo, por se extrair da Constituição, nos termos do princípio da legalidade democrática, previsto no n.º 3 do artigo 3.º e do princípio da tipicidade da lei

  • TCAS2512/24.1BELSB13-03-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO COMERCIAL

    I - Não há lugar à rejeição do recurso se se verifica que o recorrente cumpre os ónus de alegação e de formular conclusões a que se reporta o artigo 639.º do CPC e, bem assim, os ónus impugnatórios da matéria de facto regulados no artigo 640.º do CPC; II - A circunstância de não se considerar na factualidade provada quais os documentos – a cuja consulta foi intimada – de que a Recorrente dispõe,

  • STA0855/14.1BALSB 0855/1427-02-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PLENO · REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS

    I - A decisão de reprivatizar a Sociedade, atento o DL n.º 45/2014, de 20/3, foi feita de harmonia com o disposto no art.º 293.º, n.º 1 e da Lei n.º 11/90, de 5/4 (Lei Quadro das Privatizações – LQP) e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo, já que o uso do decreto-lei assim era imposto ou exigido (cf. artºs. 1.º, 4.º, n.º 1, 7.º, n.º 1 e 13.º, todos da LQP) e nã

  • TRL27203/20.9T8LSB-D.L1-219-12-2024INÊS MOURA

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO SEMI-PLENO · DIREITO DE RETENÇÃO

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O art.º 908.º do CPC consagra o efeito cominatório semi-pleno para a falta de dedução de oposição, conduzindo tão só à confissão dos factos alegados no requerimento de prestação de caução, cabendo ao julgador decidir se tais factos são ou não bastantes para a procedência do pedido, o que no caso teve lugar quando foi apreciado e decidido o pedido de prestaçã

  • TCAN00493/15.1BEMDL22-11-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; · ASSISTENTE CONVIDADO; · REGIME TRANSITÓRIO;

    1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore

  • TCAS1156/17.9BELSB31-10-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    I- A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP, diploma ao caso aplicável (…) expressamente afirma, ter como âmbito de aplicação, também a administração indireta do Estado, onde se integram os institutos públicos e, entre estes, os institutos de ensino superior politécnico: cfr. art. 1º n.º 2 da LGTFP; II- Deste modo, mostra-se, como bem decidido pelo tri

  • TC817/202401-10-2024Afonso Patrão
  • TCAS137/12.3BEALM01-07-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
  • STJ2622/18.4T8CSC.E1.S127-04-2023VIEIRA E CUNHA

    PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · DEFESA POR EXCEÇÃO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO

    I - O requisito da norma do art.º 293.º do CCiv, relativo à vontade hipotética das partes, tem de ser invocado e provado pela parte que invoca a conversão do negócio, posto não ser o mesmo de conhecimento oficioso. II – Na conversão, cabe uma interpretação melhorada do negócio, de modo a fazer dele a leitura sistemática – não se convertem negócios mas sim as declarações negociais de um único neg

  • TRL450/21.9YHLSB.L1-PICRS09-11-2022PAULA POTT

    LOGÓTIPO · MARCA

    Direitos conferidos pelo logótipo – Marca registada posteriormente – Semelhança entre os sinais – Afinidade dos serviços – Inexistência de risco de confusão – artigos 232.º, 249.º. 281.º e 293.º do CPI.

  • STJ1517/20.6T8FAR.E1.S107-06-2022JORGE ARCANJO

    COMPROPRIEDADE · DOCUMENTO PARTICULAR · INTERPRETAÇÃO DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL

    I - A distinção entre pedidos alternativos e subsidiários consiste em que, nos primeiros, o réu tem a faculdade de escolher um deles, dada a equivalência das prestações pretendidas pelo autor, e, nos segundos, embora apresentados sob a veste formal mais aparente de alternativa, a sua apreciação depende da improcedência do chamado pedido principal. II - A qualificação de um negócio jurídico postula

  • TC136/2009-07-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TRL6241/17.4T8ALM.L2-714-07-2020CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    FALECIMENTO DE PARTE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · NEGLIGÊNCIA DA PARTE

    I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 269º, nº 1, al. a), 270º, nº 1 e 276º, nº 1, al. a), todos do Cód. Proc. Civil, o falecimento de uma parte determina a suspensão da instância (a não ser que, atento o objecto da acção, seja causa de impossibilidade ou de inutilidade superveniente da lide: art. 277º, al. e) daquele diploma), e esta perdura até que seja notificada a decisão que con

  • TC804/1903-03-2020Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRL959/13.8TBALQ-A.L1­704-02-2020JOSÉ CAPACETE

    HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    1. A prolação de despacho de indeferimento liminar do requerimento inicial no âmbito de um incidente de habilitação do cessionário não representa violação dos arts. 3.º, n.º 3 e 356.º do C.P.C., pois da al. a) do n.º 1 deste artigo não pode inferir-se que o juiz tem necessariamente de ordenar a notificação dos requeridos, antes tendo plena aplicação a regra geral do art. 590.º, n.º 1, o que signif

  • TCAS830/16.1BESNT26-09-2019ANA CELESTE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO, · DOCENTE, · INSTITUTO POLITÉCNICO

    I. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 17/02, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações em 01/01/2009, o Autor que havia celebrado contrato administrativo de provimento transitou para o regime do contrato de trabalho em funções públicas, mantendo o contrato, com o conteúdo decorrente dessa lei, segundo o disposto nos artigos 92.º, n.º 2, 118.º, n.º 7, 17.º, n.º

  • TRL6058/16.3T8FNC-F.L2-612-09-2019GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DIREITO DE RETENÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · DAÇÃO EM PAGAMENTO · CONTRATO PROMESSA

    I. A circunstância de o direito de retenção ter a jusante uma sentença homologatória tem a montante um negócio jurídico – a transacção, e esta visa pôr fim a um processo judicial, mediante recíprocas concessões, nos termos do art. 1248º do CC, mas sem que tal determine que deixe de estar em causa um negócio jurídico celebrado entre as partes. II. A garantia que resulte do mero efeito do negócio

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.