Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 149.º (Círculos eleitorais)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos. 2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

Jurisprudência

81 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0796/22.9BEALM.SA114-07-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO

    A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u

  • STA0646/23.9BEALM.SA101-07-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - A competência em razão da matéria deve ser resolvida tendo presente os termos da pretensão do Autor, aí compreendidos os respectivos fundamentos e a identidade das partes, não importando averiguar quais deveriam ser os termos dessa pretensão considerando a realidade fáctica efectivamente existente ou o correcto entendimento do regime jurídico aplicável. II - Apresentando-se a Impugnante em ju

  • TRL533/20.2T8GMR.L1-611-06-2026ELSA MELO

    ACORDO · PRÉ-CONTRATUAL · CARTA DE INTENÇÕES · MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

    Sumário: I - Na reapreciação da matéria de facto cabe ao Recorrente indicar, de forma fundamentada, apoiada em meios de prova diversos ou dando-lhes outra interpretação, por que razão os meios de prova invocados pelo julgador como suporte da sua decisão, devem sucumbir em face dos elementos de prova indicados pelos recorrentes ou ser diversamente interpretados. II- A alteração da matéria de fact

  • STA0118/23.1BEALM03-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO

    A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u

  • TRP543/25.3T8VNG-A.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · MOMENTO DO CONVITE

    I - Situação de manifesta improcedência justificativa de indeferimento liminar (cfr. nº1, do art. 590º, do CPC) é a que decorre de a pretensão formulada pelo requerente estar, de forma ostensiva, inequívoca e evidente, irremediável e indiscutivelmente, votada ao insucesso; II - Assim não sucede quando seja alegada matéria conclusiva ou de direito ou quando se não mostrem integralmente especificad

  • TRL26235/11.2YYLSB-B.L1-205-03-2026ARLINDO CRUA

    APELAÇÃO AUTÓNOMA · GREVE · FACTO NOTÓRIO · PONTUALIDADE

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Não sendo o despacho proferido, que conheceu da invocada nulidade presente no acto de realização da audiência de julgamento, susceptível de apelação autónoma – cf., os nºs. 1 e 2, do artº. 644º, do CPC -, apenas poderia ser impugnado juntamente com o recurso que viesse a ser interposto da decisão que puses

  • TC1281/202321-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC397/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TC833/202425-06-2025Dora Lucas Neto
  • TRP21/17.4T9OBR-B.P117-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · CONTRADITÓRIO PRÉVIO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · ARTICULADO SUPERVENIENTE

    I - Um dos princípios estruturantes do nosso processo civil é o do contraditório, e que por via de tal tem natureza constitucional. A lei processual deve assegurar que exista uma autêntica e verdadeira participação das partes, em plano de igualdade, de modo a contribuir em todos os aspectos do processado, ie, alegação de factos, proposição e produção de prova, discussão das questões de direito. I

  • STJ19/24.6YFLSB20-03-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · EXCEÇÃO DILATÓRIA · JÚRI

    I - Apenas as deliberações do conselho plenário são contenciosamente impugnáveis perante a secção de contencioso do STJ, encontrando-se os demais atos dos órgãos internos do CSM sujeitos a impugnação administrativa necessária (cfr. n.os 1 e 2 do art. 167.º do EMJ). II - O aviso de abertura de concurso corporiza um regulamento emanado do CSM, pelo que são contenciosamente impugnáveis as normas q

  • STJ122/13.8TELSB.L1-F.S115-05-2024JORGE GONÇALVES

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · FUNDAMENTOS · IMPARCIALIDADE

    I - O art. 44.º, n.º 1, do CPP, estabelece um prazo limite para a formulação do pedido, que relativamente aos juízes dos tribunais superiores coincide com o início da audiência e/ou da conferência nos recursos, pressupondo a lei ser razoável admitir que, até esse momento, os interessados estão já na disponibilidade de todos os elementos que lhes permitam a perceção sobre a existência de motivo sér

  • TRL74/23.6T9SRQ.L1-505-03-2024LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO

    RESERVA NATURAL INTEGRAL DA MONTANHA DO PICO · OFENSA AO AMBIENTE · CONTRAORDENAÇÕES · COIMA

    (da responsabilidade da relatora) I. A Reserva Natural Integral da Montanha do Pico suscita grande interesse geológico e apresenta condições ecológicas particulares que justificam especiais medidas destinadas a garantir a sua conservação, a salvaguarda das formações botânicas naturais e da vegetação autóctone e a manutenção do equilíbrio paisagístico num ecossistema vulnerável e frágil. II. A pr

  • TRP296/23.0T8MAI.P119-12-2023EUGÉNIA PEDRO

    CONTRATO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · ANTIGUIDADE · TRABALHO PRESTADO ANTES NA MESMA EMPRESA E ATIVIDADE NO ÂMBITO DE CONTRATO CELEBRADO COM EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO

    I - A indicação do motivo justificativo da celebração de contrato de trabalho a termo constitui uma formalidade ad substantiam, não pode ser suprida por outros meios de prova, por isso, sendo apenas atendíveis os factos constantes na pertinente cláusula contratual, é possível apreciar a questão da validade formal do termo no despacho saneador. II - Indicando o empregador como motivo justificativ

  • TRG482/18.4T9BRG. G119-12-2023ANABELA VARIZO MARTINS

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO · TRANSFERÊNCIA DO JUIZ RELATOR · REGULAMENTO Nº 269/2021

    I- A inobservância das regras legais que regulam a redistribuição de processos, designadamente o disposto nos artºs 4º e 5º do Regulamento nº 269/2021, de 22 de Março, do Conselho Superior da Magistratura (DR nº 56/2021, Série II de 2021-03-22), porque não legalmente prevista como tal, não constitui causa de nulidade do acórdão. II- Atento o disposto no art.º 203º do Código de Processo Civil, a f

  • STJ121/08.1TELSB.L1.S1-F08-11-2023JOÃO RATO

    RECUSA · DISTRIBUIÇÃO · JUIZ CONSELHEIRO · TEMPESTIVIDADE

    I - O incidente de recusa, como o da escusa, regulados nos artigos 43º a 47º do CPP, devem analisar-se, no dizer de Henriques Gaspar, como instrumentos processuais de reforço suplementar da garantia da imparcialidade do juiz, completando a função dos impedimentos, cujo regime se mostra regulado nos artigos 39º a 42º do mesmo diploma legal. II - Mas, como diz o mesmo autor, «(…) não podem ser util

  • STJ22/21.8YFLSB04-07-2023MARIA OLINDA GARCIA

    JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR

    I- Nos termos do n.1 do art.83º-B do Estatuto dos Magistrados Judiciais (com a redação introduzida pela Lei n.67/2019, entrada em vigor em janeiro de 2020), o direito que ao CSM cabe de instaurar procedimento disciplinar caduca passado um ano sobra a data em que a infração tenha sido cometida. II- Antes da entrada em vigor do art.83º-B do EMJ idêntica solução era aplicável às infrações comet

  • STJ31/21.7YFLSB14-07-2022LEONOR CRUZ RODRIGUES

    PRAZO DE PROPOSITURA DA AÇÃO · TEMPESTIVIDADE · JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    I - À tramitação do procedimento disciplinar aplicam-se, em primeiro lugar, as disposições que lhe são próprias constantes do EMJ e, subsidiariamente, o regime decorrente do CPA, do CP e do CPP. II - O procedimento disciplinar tem natureza administrativa e termina com uma decisão administrativa - no caso do procedimento disciplinar instaurado contra magistrados judiciais, com a deliberação do CSM

  • TRE1951/16.6T8ENT-A.E310-03-2022JOSÉ MANUEL BARATA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO · CONTINUIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS

    I.- A diferença fundamental ente a prorrogação do prazo processual marcado pela lei (artigo 141.º/1 e 2, do CPC) e o fixado pelo juiz é a de que, neste último, não se exige a concordância da parte contrária na sua fixação nem na sua prorrogação. II.- Prorrogado o prazo processual fixado pelo juiz fica a haver um único prazo, com a duração da soma desses dois períodos, que corre de acordo com a re

  • TRL74/19.0YUSTR.L1-PICRS24-02-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · SISTEMA BANCÁRIO

    I.–Não se aplicam directamente aos processos de contra-ordenação os princípios constitucionais do processo penal (ou, dizendo conforme antes descrito, não tem aplicação, no Direito de mera ordenação social, a constituição processual penal); II.–Têm, no entanto, que ser importados princípios constitucionais referenciados ao processo criminal, estruturantes também no domínio contra-ordenacional,

a mostrar 20 de 81

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.