Jurisprudência
124 acórdãos aplicam este artigoNOTIFICAÇÃO DA PARTE PARA A PRÁTICA DE UM ACTO PESSOAL · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I. Quando a parte constituiu mandatário, mas tem de ser notificada para praticar um ato pessoal, a notificação, efetuada por via postal, através do envio de carta registada, dirigida para a sua residência, nos termos do artigo 249.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, considera-se feita no terceiro dia posterior ao do registo da carta, ou, em qualquer dos casos, no primeiro dia útil segu
PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ
Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator. 1. É legítimo e fundado o ato da secretaria de recusar a petição inicial por dela não constar a indicação da profissão e local de trabalho do Autor, por serem elementos de menção obrigatória nesse articulado (cfr. Art. 552.º n.º 1 al. a) do C.P.C.), compreendendo-se esse ato no quadro das competências administrativas pr
CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADA · PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCUSARE · CARACTERIZAÇÃO · FINALIDADE
I – A realização da justiça pressupõe a descoberta da verdade material, mas com indiscutível respeito pela protecção dos direitos fundamentais das pessoas. II – Assim sendo, neste âmbito assume relevância a ponderação do amplo direito dos arguidos em não colaborar para a auto-incriminação, quando em confronto com outros valores como a eficácia da investigação criminal e a tutela efectiva da justi
DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info
ERROS DE CÁLCULO OU DE ESCRITA · ENGANO NO ENVIO DE PEÇA PROCESSUAL
I - Nos termos do artigo 277/1 CPPT: «a reclamação será apresentada no prazo de 10 dias após a notificação da decisão e indicará expressamente os fundamentos e conclusões.” II - A lei permite a correção dos erros materiais manifestos verificados nas peças processuais (artigos. 249.º e 295.º do CC e artigo 613.º, n.º 2, do CPC). III - Essa faculdade, que visa a correção de pontuais erros em que s
RECURSO DE REVISÃO · REGULAMENTO (CE) 1393/2007 · CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · FORMALIDADES LEGAIS
1- Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1393/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros, impõe-se que o tribunal do Estado-Membro de origem envie o ofício, a petição inicial, os documentos que a instruem, os Anexos I e II daquele Regulamento devidamente t
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) 1215/2012 · LUGAR DO CUMPRIMENTO
1- Sem prejuízo dos reflexos em termos de valor da causa de vir a ser deduzida reconvenção ou de novos pedidos pelos intervenientes (em caso de intervenção de terceiros), o valor da causa é fixado por referência ao momento da propositura da ação (entrada em juízo da petição inicial), sendo irrelevantes a redução, a ampliação ou a alteração do pedido que venham posteriormente a ocorrer. 2- Na sequ
RECURSO DE REVISÃO · CITAÇÃO POR VIA POSTAL · CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · NULIDADE
Constitui fundamento de procedência do recurso extraordinário de revisão a nulidade da citação do réu habilitado (cfr. art. 696.º, al. e), subal. i), do CPC) quando a mesma foi realizada na pessoa de terceiro sem observância das formalidades legais (cfr. arts. 228.º e 233.º do CPC).
OPOSIÇÃO; IFAP; · RESTITUIÇÃO INCENTIVOS FINANCEIROS; · PRESCRIÇÃO;
I – Nos termos do nº 2 do artigo 3º do Regulamento CE Euratom nº 2988/95 do Conselho, «O prazo de execução da decisão que aplica a sanção administrativa é de três anos. Este prazo corre desde o dia em que a decisão se torna definitiva. //Os casos de interrupção e de suspensão são regidos pelas disposições pertinentes do direito nacional.». II – Tendo a decisão administrativa que determinou o re
PROVIDÊNCIA TUTELAR CÍVEL · INCUMPRIMENTO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I - Quando em causa está a competência internacional dos tribunais portugueses, há que atentar, em primeira linha, ao que resulta de convenções internacionais ou dos regulamentos europeus sobre a matéria em apreço. II - Tratando-se de matéria relativa a responsabilidade parental, impõe-se ter presente o Regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II B) do qual emerge que “para salvaguardar o superior in
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I – O Regulamento (EU) 4/2009 de 18/12/2008 aplica-se a todas as obrigações alimentares resultantes de relações familiares, de parentesco, de casamento ou de afinidade, inclusive no que respeita aos critérios que determinam a competência dos tribunais dos Estados-Membros da União Europeia. II- Não sendo o pedido atinente a alimentos acessório de outros pedidos relativos às responsabilidades paren
CONSTITUIÇÃO COMO ARGUIDO · PRESSUPOSTOS · PROVA · AVALIAÇÃO
I - O juízo ex ante sobre os pressupostos da constituição de arguido não dispensa uma avaliação criteriosa dos elementos probatórios existentes naquele exato momento sobre a correlação entre a exploração de uma máquina de jogo com determinadas características, na qual se traduziu a prática do crime indiciado, e o suspeito a constituir arguido. II - A fundada suspeita, que obrigava à constituição
MOMENTO DE OFERECIMENTO DA PROVA · PROVA RELEVANTE PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
I - A alínea a) do nº 4 do artigo 340º do C. P. Penal foi revogada pelo artigo 14º, al. c), da Lei nº 94/2021, de 21/12 (lei que aprovou medidas previstas na “Estratégia Nacional Anticorrupção”), pelo que deixou de ser pressuposto de inadmissibilidade do requerimento de prova superveniente a indicação de provas que já podiam ter sido juntas ou arroladas com a acusação ou a contestação. II - O fa
ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I - A autorização conferida pelo progenitor da criança deslocada para outro Estado para a sua frequência em escola desse Estado pressupõe o consentimento à sua retenção nesse Estado, onde passou a ter a residência habitual. II - Subsumindo-se o caso ao critério geral da competência, consagrado no nº1, do art. 7º, do Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de junho, que entrou em vigor em 1 de agos
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO
I - Constitui fundamento do recurso extraordinário de revisão, nos casos em que o processo correu à revelia, por falta absoluta de intervenção do réu, a falta ou a nulidade da citação (art. 696º, al. e), subal. i) do CPC). II - A citação é nula quando na sua realização não hajam sido observadas as formalidades prescritas na lei (art. 191º, nº 1 do CPC). III - Não constando dos autos qualquer dec
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESIDÊNCIA HABITUAL DO MENOR · REGULAMENTO (CE) N.º 2019/1111
I – Nos termos do Regulamento (CE) Regulamento (CE) n.º 2019/1111, do Conselho, de 25/06/2019 (Bruxelas II ter), a competência internacional no âmbito das responsabilidades parentais afere-se, em primeiro lugar, pelo critério da residência habitual da criança à data em que o processo é instaurado no tribunal (art. 7º, n.º 1). II - A competência geral do tribunal da residência habitual da criança
AÇÃO EXECUTIVA · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES · NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO
I - Ocorre cumulação sucessiva de execuções, quando na pendência da execução, a exequente vem deduzir no mesmo processo, novo pedido executivo. II - Determina o artigo 728º nº 4 do Código de Processo Civil que a citação do executado é substituída por notificação quando, citado o executado para a execução de determinado título, se cumule depois, no mesmo processo, a execução de outro título, apli
CONVERSAS INFORMAIS · PROIBIÇÃO DE PROVA
I – Não podem valer como prova afirmações do arguido prestadas em “conversas informais” com um agente policial, seja tal conversa posterior ou anterior à sua constituição como arguido II - As razões substanciais que levam à irrelevância como prova de declarações informais de arguido prestadas depois da sua constituição como tal são as mesmas que deverão levar a essa irrelevância quando tais decla
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.