Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 292.º (Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS)

EM VIGOR desde 29/07/20044 alt.
1. Mantém-se em vigor a Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/75, de 23 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/75, de 26 de Dezembro. 2. A lei poderá precisar as tipificações criminais constantes do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 3.º, da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 5.º do diploma referido no número anterior. 3. A lei poderá regular especialmente a atenuação extraordinária prevista no artigo 7.º do mesmo diploma.

Jurisprudência

99 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1125/25.5T8PDL.L1-828-05-2026MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    TRANSAÇÃO · NULIDADE · ANULAÇÃO · RECONVENÇÃO

    ( da responsabilidade da Relatora ) I - Previu o legislador que o interessado na declaração de nulidade ou na anulação da transacção homologada por sentença possa optar pela propositura de uma acção com vista a obter essa declaração ou anulação ou , em alternativa, por intentar recurso de revisão com esse fundamento ( artigos 291º , nº 2 e 696º , d) , do C.P.C. ). II - Ora a reconvenção revest

  • TRL711/25.8PCSNT.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · IN DUBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA · MEDIDA DA CULPA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) Não se conhece da impugnação ampla da matéria de facto, nem da parte do recurso dirigida à medida e espécie das penas e às condições da suspensão, por incumprimento dos ónus de especificação previstos no artigo 412.º do CPP. A insuficiência não justifica rejeição total, mas determina não conhecimento parcial. Não se verificam os vícios do artigo 410.º, n.

  • TC744/202511-03-2026Maria Benedita Urbano
  • TRG2728/22.5T8BCL.G119-02-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ACTOS PROCESSUAIS · PRECLUSÃO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO

    1. Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição: a) Os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A de

  • TRE66/25.0PBPTG.E113-01-2026MOREIRA DAS NEVES

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · NATUREZA · FASES PRELIMINARES DO PROCESSO PENAL · E FASE DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. O arguido ao qual durante a fase de inquérito se propôs a suspensão provisória do processo, que foi recusada, não poderá na fase de julgamento pretender repristiná-la. II. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual, aplicável à criminalidade de baixa intensidade, que assenta num consenso entre o arguido e o Minist

  • TC830-13-01-2026Maria Benedita Urbano
  • TRE177/14.8TMSTB-A.E127-11-2025MIGUEL TEIXEIRA

    RECURSO DE REVISÃO · REQUISITOS · DOCUMENTOS · INDEFERIMENTO LIMINAR

    - Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em elementos de prova já considerados aquando da prolação da decisão a rever; - O pedido de revisão deve ser liminarmente indeferido se com o requerimento não são juntos quaisquer documentos que sejam novos ou suficientes para modificar os dados essenciais da decisão a rever. (Sumário do Relator)

  • TC647/202510-07-2025Afonso Patrão
  • TC1031/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRG646/21.3PAVNF.G125-03-2025JÚLIO PINTO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CONTROLO JUDICIAL · DESOBEDIÊNCIA · CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ

    1. Nos processos especiais, o juiz de julgamento tem competência para conhecer da legalidade da decisão de revogação da suspensão provisória do processo decretada pelo Ministério . 2. Por força dos princípios constitucionais estruturantes da defesa efetiva dos direitos liberdades e garantias e do princípio da necessidade, impõe-se ao juiz do julgamento fazer prevalecer a substância sobre a forma

  • TC795/202310-04-2024Maria Benedita Urbano
  • TRP6305/12.0TBMAI-B.P108-04-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA RECLAMAÇÃO

    I - Deve extrair-se da falta de resposta/oposição à reclamação à relação de bens efeito cominatório semipleno. II - A nulidade decorrente de falta de notificação da reclamação à relação de bens tem que ser arguida no prazo de dez dias contados desde o conhecimento dessa omissão, perante o tribunal recorrido. (da responsabilidade da relatora)

  • TRL2419/22.7T8LSB.L1-719-03-2024CARLOS OLIVEIRA

    EXCEPÇÃO DILATÓRIA · PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL · CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

    I - Nos termos do Art.º 5.º n.º 1 da LAV, o tribunal estadual no qual seja proposta ação relativa a uma questão abrangida por uma convenção de arbitragem deve, a requerimento do réu, deduzido até ao momento em que apresentar o seu articulado sobre o fundo da causa, absolvê-lo da instância «a menos que verifique que, manifestamente, a convenção de arbitragem é nula, é ou se tornou ineficaz ou é ine

  • TRL715/19.0GAALQ.L1-909-01-2024MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    ATO EXIBICIONISTA · CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · PROIBIÇÃO DE LECCIONAR AULAS A MENORES · LIMITE MÍNIMO DE CINCO ANOS

    I–A respeito do preenchimento do tipo legal de crime previsto no art. 170.º do Cód. Penal, na modalidade de delito exibicionista, temos por adequado o entendimento que considera desnecessário demonstrar que o ato exibicionista suscitou fundado receio da prática subsequente de um ato sexual com a vítima, por estarmos perante um crime de dano que se consuma com a efetiva importunação da vítima. I

  • STJ60/20.8PJLRS-C.L1-B.S123-11-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · PRAZO · TEMPESTIVIDADE

    I - Um dos requisitos formais de admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência é a interposição do recurso no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar. II - O trânsito em julgado do acórdão recorrido e do acórdão fundamento deve estar verificado no momento da interposição do recurso, porquanto, antes de transitar em julgado a

  • TC276/202304-07-2023José António Teles Pereira
  • TRL7044/20.4T9LSB.L1-527-06-2023MARIA JOSÉ MACHADO

    VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA · ARTIGO 194.º · N.º 3 DO CÓDIGO PENAL

    O objecto da acção descrita no tipo incriminador contido no n.º 3 do artigo 194.º do Código Penal é o mesmo que o objecto dos tipos incriminadores constantes dos n.ºs 1 e 2 desse mesmo preceito. É uma encomenda, uma carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e não seja dirigido ao agente ou o conteúdo de uma telecomunicação a que o agente não tenha legalmente direito de aceder. A jun

  • STJ19606/18.5T8LSB.E2.S120-06-2023JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO · CONTRATO DE MÚTUO

    I - A norma prevista no n.º 1, al. a), do art. 14.º, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16-04 (norma essa que proíbe a celebração de contratos de seguro que cubram o risco de responsabilidade criminal, contraordenacional ou disciplinar) é aplicável à questão do recorte do âmbito da garantia concedida pelo seguro à luz dos limites ou das proib

  • TRP1311/22.0T8OAZ.P122-02-2023PEDRO M. MENEZES

    CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Tal como o Tribunal Constitucional vem decidindo, o regime de cassação (automática) previsto no artigo 148.º, n.º 2, alínea c), do Código da Estrada, não é inconstitucional, designadamente por violação de princípios consagrados nos artigos 18.º, n.º 2 (proporcionalidade e respetivos subprincípios), 29.º, n.º 5 (proibição do bis in idem), e 30.º, n.º 4 (proibição de efeitos automáticos das pena

  • TRL329/22.7PBOER.L1-308-10-2022ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA

    CONDUÇÃO COM ÁLCOOL · CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

    Na desobediência qualificada do artº 154 º CE há uma única resolução conduzir ainda que sob a influência do álcool, quando para tanto estava claramente proibido de o fazer, violando a determinação que lhe tinha sido imposta . É condição desse preenchimento a existência álcool no sangue, porque, ao ser testado, se não acusasse na altura nenhuma taxa de álcool acima dos 1,20, não seria condenado

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.