Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 271.º (Responsabilidades dos funcionários e agentes)

EM VIGOR desde 07/08/19891 alt.
1. Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica. 2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito. 3. Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime. 4. A lei regula os termos em que o Estado e as demais entidades públicas têm direito de regresso contra os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes.

Jurisprudência

156 acórdãos aplicam este artigo
  • TC964/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAN03526/15.8BEBRG06-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    NULIDADE; · ANULABILIDADE; · DECISÃO CONSOLIDADA;

    O desrespeito das normas que constituiriam vícios (geradores de mera anulabilidade) de deliberação já consolidada não relevam como fonte de invalidade do ato impugnado ou como fundamento de erro de julgamento da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRE2310/24.2PAPTM-B.E110-02-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO RESPETIVO OBJETO · RECUSA DE MARCAÇÃO DA DILIGÊNCIA

    Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – O art. 271.º, do Cód. Processo Penal não exige que o requerente da diligência indique os factos concretos sobre os quais deverá incidir a inquirição para memória futura, ainda que tal se constitua em boa prática processual por parte do titular do inquérito. II - Tendo o Juiz de Instrução Criminal deferido a tomada de declarações para memória futura, n

  • CONF02077/21.6T8ALM.L1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O direito de regresso, inserto na vertente interna da responsabilidade extracontratual permite ao Estado “o ajuste de contas que, após a condenação e o pagamento da indemnização devida” ao lesado por atos ou condutas ilícitas do seu servidor, há que fazer entre os responsáveis. II - Compete à jurisdição administrativa conhecer de litígios que tenham por objeto ações de regresso intentadas pe

  • TRL2071/25.8PBBRR-A.L1-518-12-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - Contrariamente ao que acontece nos casos de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor - em que a tomada de declarações para memória futura é obrigatória, como se extrai do artigo 271º, nº 2, do CPP-, estando, como no caso dos autos, em investigação um crime de violência doméstica, não é obrigatória a tomada de declarações para memória futura. II - Para se aferir da admissib

  • TCAS265/24.2BCLSB04-12-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    FORÇA AÉREA PORTUGUESA; PRAXES/INTEGRAÇÃO.

    1. Tendo sido, como foi, nos presentes autos, deduzido, pedido indemnizatório em cumulação com pedido impugnatório sobre relativa à administração de pessoal das Forças Armadas e, sendo, como é, o pedido indemnizatório formulado, conexo com a relação material controvertida de poderes de gestão e autonomia administrativa de pessoal, a personalidade e capacidade judiciária para serem demandados em tr

  • TRL16226/24.9T8LSB.L1-806-11-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS TITULARES DE ÓRGÃOS · FUNCIONÁRIOS · AGENTES E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO

    Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) «Privilegiando o factor de incidência subjectiva, centrado na personalidade pública da entidade em que se integram, deve interpretar-se a norma do art. 4º/1/h) [actualmente alínea g) do ETAF] com o alcance de que o conhecimento das acções para efectivação de responsabilidade civil extr

  • TCAS17800/25.1BELSB23-10-2025ALDA NUNES

    PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO AUTOR DO ATO ADMINISTRATIVO

  • STA02513/13.5BELSB09-10-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PROCESSO DISCIPLINAR · ÓNUS DE PROVA · DEMISSÃO · DOLO

    I - A junção de documentos com as alegações do recurso de revista encontra-se sujeita ao regime restritivo previsto no artigo 680.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi artigo 140.º, n. º3 do CPTA ao contencioso administrativo. Apenas são admissíveis documentos supervenientes, isto é, aqueles que não existiam, eram desconhecidos ou não puderam ser obtidos por razões alheias à vontade da parte antes da a

  • TCAS322/14.3BELSB09-10-2025ILDA CÔCO
  • TRE414/25.3PAOLH-A.E116-09-2025EDGAR VALENTE

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL

    Constando dos autos, nomeadamente do auto de notícia, que existem indícios de que o menor poderá estar a ser vítima de maus tratos, acrescendo que estamos perante uma (alegada) vítima especialmente vulnerável em consequência da sua idade e considerando a sua diária coabitação com a arguida, entende-se que estão preenchidos os pressupostos legais para o deferimento do pedido de tomada de declaraçõe

  • STJ89/16.0NJLSB.L1.S116-07-2025ANTERO LUÍS

    ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE

    I – A alteração da matéria de facto em sede de recurso pelo Tribunal da Relação apenas é legítima quando baseada em prova gravada e com a devida fundamentação, respeitando os princípios da imediação e da livre apreciação da prova; II – O crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, previsto no artigo 93.º do Código de Justiça Militar, exige a verificação de uma ofensa ao corpo ou

  • TC690/202410-07-2025João Carlos Loureiro
  • TC954/202415-05-2025João Carlos Loureiro
  • TRE1467/24.7T9TMR-A.E106-05-2025ARTUR VARGUES

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMAS ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS · DENUNCIADO

    Sendo as vítimas dos crimes de violência doméstica em investigação crianças de onze e treze anos de idade, respectivamente e respectiva progenitora, por isso consideradas como vítimas especialmente vulneráveis, que cumpre proteger, sendo que o denunciado é o seu progenitor e ex-companheiro da mãe, importando acautelar a genuinidade dos depoimentos, em tempo útil, pois é do conhecimento comum que e

  • TRP12918/16.4T9PRT-E.P112-03-2025NUNO PIRES SALPICO

    FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · EFEITOS DA NULIDADE · PROVA PROIBIDA

    I - A falta de constituição obrigatória de arguido no decurso do inquérito constitui nulidade pp. art.120º nº2 alínea d) do CPP, exceto se o mesmo vier, ainda nessa fase, a ser constituído, circunstância que exclui e extingue os pressupostos da referida nulidade, apenas subsistindo a constituição tardia de arguido, somente sobrando a proibição de prova que decorre dos arts.58º nº 6 “ex vi” art.59º

  • TRE2839/20.1T9STB.E111-03-2025CARLA FRANCISCO

    REPARTIÇÃO DE CULPAS · DOSIMETRIA DA PENA · INDEMNIZAÇÕES

    A factualidade alegada pelo recorrente apenas em sede de recurso não faz parte do objecto do processo, pois não foi levada a julgamento, nem submetida ao contraditório, não podendo o Tribunal de recurso dela conhecer. Mesmo que não tenha havido impugnação da matéria de facto, o Tribunal de recurso pode, com fundamento na factualidade apurada, verificar se a sentença recorrida fez uma correcta re

  • TRE93/22.0GFEVR.E125-02-2025CARLA OLIVEIRA

    ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · INQUIRIÇÃO · PRESENÇA DE DEFENSOR · NULIDADE

    Da conjugação do disposto nos arts. . 61º, nº1, al.f), e 64, nº1, do Cód. Proc. Penal, resulta que, pese embora o direito que assiste ao arguido, de ser assistido por defensor em todos os atos processuais, tal não se traduz numa obrigatoriedade. Pelo contrário, trata-se de um direito que o arguido, em cada ato, pode decidir exercer ou não. Tal direito apenas cederá perante as situações referidas

  • TCAN00760/16.7BEPNF21-02-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ORDEM DOS ADVOGADOS; · PROCESSO DISCIPLINAR; · NÃO VERIFICAÇÃO DOS ALICERCES DO RECURSO/NÃO PROVIMENTO DO MESMO;

  • TCAS204/24.0BCLSB30-01-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR 120º DO CPTA E LEI N° 34/2007, DE 13 DE AGOSTO FORÇA AÉREA PORTUGUESA · PRAXES/INTEGRAÇÃO.

    I- Atento o pedido e a causa de pedir, a factualidade indiciariamente assente, a legislação aplicável, o alegado e da análise perfunctória e sumária dos autos não resulta de estar em causa a aplicação de norma já anteriormente anulada e/ou ato/deliberação materialmente idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo ou inexistente: cfr. alínea 1 a 27 supra; art. 120º do CPTA; art. 2°,

a mostrar 20 de 156

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.