Jurisprudência
184 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE INJÚRIAS · RELATIVIDADE DA EXPRESSÃO INJURIOSA
I - A tipicidade do crime de injúrias não exige que as mesmas sejam expressão de uma personalidade especialmente apta a actuações dessa natureza, nem que, estando em causa expressões verbalizadas, tenham um mínimo de duração, e nem que o período que a pessoa ofendida demore a apresentar queixa seja factor de irrelevância – quanto muito, pelo menos os dois primeiros factores (a demonstrarem–se) pod
PRESCRIÇÃO · EXAME CRÍTICO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso, em 30.11.2021, a arguida foi notificada da acusação deduzida, razão pela qual ocorreu a suspensão da prescrição e a interrupção da mesma. A suspensão dura, no máximo, 3 anos, ou seja, até 30.11.2024. Pretende a arguida que decorreu o prazo normal de prescrição (5 anos) acrescido de metade (2 anos e 6 meses), nos termos do artigo 121º, n.º3 do
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · BURLA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - A fundamentação das decisões judiciais é um pilar do Estado de Direito e das garantias de defesa, permitindo o controlo das razões que motivam o ato decisório (Art. 205.º/1 da CRP e Art. 97.º/5 do CPP). II - Não ocorre nulidade por falta de fundamentação (Art. 379.º/1a) do CPP) quando a sentença explicita de forma linear e sequencial o percurso lógic
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; · FALSAS DECLARAÇÕES; ACUSAÇÃO CRIMINAL; · AUDIÊNCIA PRÉVIA; CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CRIME ÚNICO
I – Consubstancia a prática de um só crime a reiteração de actos ou a multiplicidade formal de infrações que foi dominada por uma única resolução ou objetivo. II – No caso do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a consumação do crime único apenas pode ter-se como ocorrida com a omissão do último pagamento devido, ou seja, na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos re
CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · CRIME ÚNICO · CONCEITO
I – No concurso de crimes, tal como no crime único, a nossa lei escolheu como factor decisivo a unidade ou pluralidade de tipos legais de crime violados, ou seja, um princípio geral de solução no sentido de que o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II – Com efei
CRIME DE FRAUDE FISCAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL APLICÁVEL · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · COMUNICAÇÃO
I - prazo de prescrição do procedimento criminal aplicável aos crimes de fraude fical não é de todo o prazo previsto no art. 21º do RGIT, mas outrossim o prazo de prescrição do procedimento criminal previstos no Cód. Penal por remessa do disposto no art. 21º nº 2 do RGIT. II - A defesa dos arguidos centrou-se na imputação de 18 crimes de fraude qualificada, em concurso real, ou seja, independente
PROCESSO CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS · DÉFICE DE INSTRUÇÃO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I - O défice de instrução por falta de averiguação efetiva dos factos em que se baseou a decisão e de averiguação e ponderação de outros factos relevantes constitui causa de invalidade do ato; II - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 120.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, para que se possa recusar a providência cautelar requerida os danos que resultam da sua concessão tê
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE · CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
I- Tendo em anterior acórdão da Relação sido considerado ter ocorrido irregularidade na notificação do arguido para efeito do disposto no nº 4 al. b) do artigo 105º do RGIT, e que a consequência da irregularidade cometida era proceder-se à notificação pela forma correta, o que assim foi decidido, não pode o recorrente voltar a discutir esta mesma questão, sob pena de violação de caso jugado, no re
SENTENÇA CONDENATÓRIA · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO CRIMINAL
(da inteira responsabilidade do relator) A decisão da Relação proferida na sequência de absolvição em 1ª instância, que entende que o arguido praticou um ilícito criminal, mas sem que aplique qualquer pena por entender caber ao tribunal de 1ª instância a escolha e determinação da pena correspondente à condenação decidida, consubstancia uma “sentença condenatória”, para os fins previstos no art.º
IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · ABUSO DE DIREITO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - A ação prevista no artigo 125.º do CIRE destina-se apenas a impugnar o ato resolutivo efetuado pelo administrador da insolvência, visando obter a declaração de invalidade do mesmo, designadamente por falta de verificação dos pressupostos legais da resolução em benefício da massa insolvente; II - Tratando-se de uma ação de simples apreciação negativa, face à finalidade meramente declarativa da
PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES
I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur
LEI Nº1-A/2020 · DE 19 DE MARÇO · LEI Nº4-B/2021 · DE 1 DE FEVEREIRO
As Leis nº1-A/2020, de 19 de março e nº4-B/2021, de 1 de fevereiro, não são aplicáveis à suspensão dos prazos de prescrição, relativamente aos processos penais cujos factos ilícitos ocorreram em data anterior à sua entrada em vigor. Como tal, para efeitos de contagem dos prazos de prescrição só poderão ser atendidas as normas definidoras dos seus limites (início da contagem, causas da sua interru
LEGITIMIDADE · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO
I - Nos termos da al. f) do n.º 1 do art. 3.º da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CPLP, que enumera os casos de “inadmissibilidade de extradição”, não há lugar a extradição “quando se encontrarem prescritos o procedimento criminal ou a pena em conformidade com a legislação do Estado requerente ou do Estado requerido”. II - Suscitando-se a questão no processo de extradição passiv
PACTO DE PERMANÊNCIA · DESPESAS DE FORMAÇAO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
I – O pacto de permanência, previsto no artigo 137.º do Código do Trabalho, pode ser inserido num contrato de trabalho a termo. II – Celebrando as partes um contrato de trabalho a termo pelo período de um ano, não pode nele ser aposta uma cláusula de permanência mais extensa do que esse período, independentemente do maior ou menor gasto que o empregador haja tido com a formação do trabalhador. I
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.