Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 155.º (Exercício da função de Deputado)

EM VIGOR desde 05/10/19971 alt.
1. Os Deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular. 2. A lei regula as condições em que a falta dos Deputados, por causa de reuniões ou missões da Assembleia, a actos ou diligências oficiais a ela estranhos constitui motivo justificado de adiamento destes. 3. As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os Deputados no exercício das suas funções.

Jurisprudência

60 acórdãos aplicam este artigo
  • TC974/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TC17/202410-02-2026João Carlos Loureiro
  • TRE407/25.0T8ABT.E128-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · REVISÃO OFICIOSA

    Em processo de maior acompanhado não pode o Tribunal determinar que a medida aplicada não seja sujeita a revisão oficiosa.

  • TRG1040/24.0T8VNF-B.G122-01-2026PEDRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA – 615.º · N.º 1 · AL. B) DO CPC · AL. C) DO CPC

    I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a causa de nulidade prevista na alínea b) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013 apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta. II - Uma situação é a sentença (ou despacho) não estar motivada ou fundamentada, outra é essa motivação ou fundame

  • TC881/202516-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TC568/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRE705/18.0T8ABT-A.E123-06-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA

    Não pode o Tribunal a quo determinar que a medida de acompanhamento anteriormente aplicada não seja sujeita a revisão oficiosa, pois que a tal obsta o anteriormente decidido e as normais legais aplicáveis.

  • TRL31/24.5PCPDL.L1-323-10-2024MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    ROUBO · NÚMERO DE CRIMES · ESPECIAL DEBILIDADE DA VÍTIMA · PERICIA MEDICA

    I. Enquadrar como um único facto quatro momentos/vertentes na dinâmica da sua prática é incorreto, devendo antes ser cada um deles autonomizados enquanto tal. II. O conceito de especial debilidade da vítima é alcançável pelo julgador a partir da conjugação dos diversos meios de prova constantes do processo, não implicando a obrigatoriedade da realização de qualquer perícia médica. III. A vítima

  • TRP1057/20.3PHMTS.P110-07-2024PAULO COSTA

    GRAVAÇÃO DE IMAGENS NUM ESPAÇO PÚBLICO · CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · ANÚNCIO DE UM MAL PRESENTE E IMINENTE

    I - A gravação em causa feita num espaço público, à vista de toda a gente que por ali passasse, é lícita porque realizada ao abrigo de causas de justificação que excluem a ilicitude e a culpa. II - A prova invocada pelo recorrente pretendeu substituir a convicção do Tribunal do julgamento pela sua própria leitura da prova, mas sem apresentar verdadeiros argumentos que imponham solução diversa da

  • TCAN01284/23.12BEBRG17-05-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA; AGENTE DA GNR; ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE; · ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR; AUSÊNCIA DE LACUNA OU CASO OMISSO; · IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGIA QUER DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS QUER DO CÓDIGO DO TRABALHO;

  • STJ122/13.8TELSB.L1-F.S115-05-2024JORGE GONÇALVES

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · FUNDAMENTOS · IMPARCIALIDADE

    I - O art. 44.º, n.º 1, do CPP, estabelece um prazo limite para a formulação do pedido, que relativamente aos juízes dos tribunais superiores coincide com o início da audiência e/ou da conferência nos recursos, pressupondo a lei ser razoável admitir que, até esse momento, os interessados estão já na disponibilidade de todos os elementos que lhes permitam a perceção sobre a existência de motivo sér

  • TRP2688/12.4T8VNG-J.P105-12-2023ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO · LEGITIMIDADE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I – É interessado, para os efeitos do artigo 286.º do Código Civil, o sujeito de qualquer relação juridicamente tutelável que seja afectada, na sua consistência jurídica ou prática, pelo negócio alegadamente nulo. II – A relação afectada pelo negócio nulo não pode ser, ela própria, nula, tal como não pode ser, por definição, inexistente, pois a lei não tutela relações jurídicas nulas, nos termos

  • TRL6339/21.4T9LSB.L1-909-11-2023AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO

    I–Sendo o despacho de não pronúncia um acto decisório do juiz está sujeito ao dever geral de fundamentação do artigo 97º, n.º 5 do Código de Processo Penal, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão, de forma a permitir a sua impugnação e o reexame da causa pelo tribunal de recurso. II–Ainda que de forma remissiva, não pode o Juiz de instrução deixar de expor as razõ

  • STJ3174/20.0T8STS-F.P1.S102-11-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · SIMULAÇÃO

    I- O AI é um interessado para efeitos do art. 286.º do C. Civil e pode intentar uma ação a invocar e pedir a nulidade de negócios jurídicos celebrados pelo devedor/insolvente. II- Tendo intentado tal ação – a invocar e pedir a nulidade dum negócio jurídico – é como o AI configura a ação que a mesma tem que ser apreciada/julgada, ou seja, não se pode dizer que o que ele invoca e quer é a resolução

  • TRL250/15.5TXEVR-Q.L1-912-10-2023NUNO MATOS

    LIBERDADE CONDICIONAL · PARECERES DO CONSELHO TÉCNICO E DO MP · INCONSTITUCIONALIDADE · PREVENÇÃO ESPECIAL

    I–O legislador (do CEPMPL) não elegeu como condição da decisão sobre a concessão (ou não) da liberdade condicional, a audição do condenado sobre os pareceres do Conselho Técnico e do Ministério Público; II–Tal opção do legislador (art. 177º do CEPMPL) não viola os parâmetros constitucionais do direito a um processo equitativo, da integralidade das garantias de defesa e do direito ao contraditór

  • STJ9/20.8YFLSB04-07-2023RIJO FERREIRA

    VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE · IMPEDIMENTOS · SANÇÃO DISCIPLINAR

    I - Dado que o Vice-Presidente do CSM não dispõe de competências decisórias próprias, a impugnação administrativa necessária dos actos por ele praticados para o Plenário daquele órgão, não se categoriza como um recurso hierárquico, razão pela qual aquele não está impedido de participar na respetiva decisão, tanto mais que o disposto na al. f) do n.º 1 do art. 69.º do CPA é insusceptível de aplicaç

  • TRP126/20.4GBILH.P102-11-2022MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    CRIME DE AMEAÇA · REQUISITOS

    I - No Código Penal vigente são requisitos do crime de ameaça o anúncio de um mal futuro, pessoal ou patrimonial, sendo indiferente a referência ao prazo de concretização, que tal esteja na dependência do agente, na perspectiva do homem médio mitigada pelos especiais conhecimentos do agente e da vítima, e o dolo, enquanto intenção, previsão ou aceitação de que o mal anunciado é adequado a produzir

  • TRP874/21.1T8OBR.P110-10-2022EUGÉNIA CUNHA

    DIREITO DE RETENÇÃO · REGISTO DA AÇÃO · REGISTO PREDIAL · RECUSA DE ACTO DE REGISTO

    I - Havendo recusa do pedido de inscrição registral, pelo Senhor Conservador, e optando a interessada no mesmo por impugnação hierárquica de tal decisão, indeferido o recurso hierárquico é, ainda, admissível recurso ao outro, tempestivo, meio de impugnação: a impugnação judicial da decisão de qualificação do ato de registo. II - Sendo taxativo o elenco dos factos jurídicos (relações jurídicas e d

  • TRP2688/17.4T8VNG-H.P104-05-2022ANA LUCINDA CABRAL

    CONTRATO · FRAUDE À LEI

    I - São fraudulentos os atos que se proponham contornar ou circunvir uma disposição legal, tentando chegar ao mesmo resultado por caminhos diversos dos que a lei designadamente previu e proibiu – aqueles que, por essa forma, pretendem burlar a lei. II - É indispensável a existência de um nexo entre o ato ou atos em si lícitos e o resultado proibido, mas é dispensável que o titular do direito tenh

  • TCAN01321/08..0BEBRG16-09-2021Paulo Moura

    CERTIDÃO DE DÍVIDA; TÍTULO EXECUTIVO; ATO ADMINISTRATIVO DE REPOSIÇÃO DE SUBSÍDIO; · NÃO PODE SER CONHECIDO EM SEDE DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL.

    I - A certidão de dívida, tem a função de título executivo, nas situações em que é determinado o pagamento de quantia certa por ato administrativo. II - A falsidade do título executivo, alegada com base na incompetência de quem praticou o ato administrativo de reposição de quantias, não pode apreciada em sede de Oposição, uma vez que implica apreciar a legalidade do ato administrativo; o que de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.