Jurisprudência
60 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · REVISÃO OFICIOSA
Em processo de maior acompanhado não pode o Tribunal determinar que a medida aplicada não seja sujeita a revisão oficiosa.
NULIDADE DA SENTENÇA – 615.º · N.º 1 · AL. B) DO CPC · AL. C) DO CPC
I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a causa de nulidade prevista na alínea b) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013 apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta. II - Uma situação é a sentença (ou despacho) não estar motivada ou fundamentada, outra é essa motivação ou fundame
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA
Não pode o Tribunal a quo determinar que a medida de acompanhamento anteriormente aplicada não seja sujeita a revisão oficiosa, pois que a tal obsta o anteriormente decidido e as normais legais aplicáveis.
ROUBO · NÚMERO DE CRIMES · ESPECIAL DEBILIDADE DA VÍTIMA · PERICIA MEDICA
I. Enquadrar como um único facto quatro momentos/vertentes na dinâmica da sua prática é incorreto, devendo antes ser cada um deles autonomizados enquanto tal. II. O conceito de especial debilidade da vítima é alcançável pelo julgador a partir da conjugação dos diversos meios de prova constantes do processo, não implicando a obrigatoriedade da realização de qualquer perícia médica. III. A vítima
GRAVAÇÃO DE IMAGENS NUM ESPAÇO PÚBLICO · CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · ANÚNCIO DE UM MAL PRESENTE E IMINENTE
I - A gravação em causa feita num espaço público, à vista de toda a gente que por ali passasse, é lícita porque realizada ao abrigo de causas de justificação que excluem a ilicitude e a culpa. II - A prova invocada pelo recorrente pretendeu substituir a convicção do Tribunal do julgamento pela sua própria leitura da prova, mas sem apresentar verdadeiros argumentos que imponham solução diversa da
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA; AGENTE DA GNR; ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE; · ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR; AUSÊNCIA DE LACUNA OU CASO OMISSO; · IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGIA QUER DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS QUER DO CÓDIGO DO TRABALHO;
ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · FUNDAMENTOS · IMPARCIALIDADE
I - O art. 44.º, n.º 1, do CPP, estabelece um prazo limite para a formulação do pedido, que relativamente aos juízes dos tribunais superiores coincide com o início da audiência e/ou da conferência nos recursos, pressupondo a lei ser razoável admitir que, até esse momento, os interessados estão já na disponibilidade de todos os elementos que lhes permitam a perceção sobre a existência de motivo sér
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO · LEGITIMIDADE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
I – É interessado, para os efeitos do artigo 286.º do Código Civil, o sujeito de qualquer relação juridicamente tutelável que seja afectada, na sua consistência jurídica ou prática, pelo negócio alegadamente nulo. II – A relação afectada pelo negócio nulo não pode ser, ela própria, nula, tal como não pode ser, por definição, inexistente, pois a lei não tutela relações jurídicas nulas, nos termos
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO
I–Sendo o despacho de não pronúncia um acto decisório do juiz está sujeito ao dever geral de fundamentação do artigo 97º, n.º 5 do Código de Processo Penal, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão, de forma a permitir a sua impugnação e o reexame da causa pelo tribunal de recurso. II–Ainda que de forma remissiva, não pode o Juiz de instrução deixar de expor as razõ
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · SIMULAÇÃO
I- O AI é um interessado para efeitos do art. 286.º do C. Civil e pode intentar uma ação a invocar e pedir a nulidade de negócios jurídicos celebrados pelo devedor/insolvente. II- Tendo intentado tal ação – a invocar e pedir a nulidade dum negócio jurídico – é como o AI configura a ação que a mesma tem que ser apreciada/julgada, ou seja, não se pode dizer que o que ele invoca e quer é a resolução
LIBERDADE CONDICIONAL · PARECERES DO CONSELHO TÉCNICO E DO MP · INCONSTITUCIONALIDADE · PREVENÇÃO ESPECIAL
I–O legislador (do CEPMPL) não elegeu como condição da decisão sobre a concessão (ou não) da liberdade condicional, a audição do condenado sobre os pareceres do Conselho Técnico e do Ministério Público; II–Tal opção do legislador (art. 177º do CEPMPL) não viola os parâmetros constitucionais do direito a um processo equitativo, da integralidade das garantias de defesa e do direito ao contraditór
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE · IMPEDIMENTOS · SANÇÃO DISCIPLINAR
I - Dado que o Vice-Presidente do CSM não dispõe de competências decisórias próprias, a impugnação administrativa necessária dos actos por ele praticados para o Plenário daquele órgão, não se categoriza como um recurso hierárquico, razão pela qual aquele não está impedido de participar na respetiva decisão, tanto mais que o disposto na al. f) do n.º 1 do art. 69.º do CPA é insusceptível de aplicaç
CRIME DE AMEAÇA · REQUISITOS
I - No Código Penal vigente são requisitos do crime de ameaça o anúncio de um mal futuro, pessoal ou patrimonial, sendo indiferente a referência ao prazo de concretização, que tal esteja na dependência do agente, na perspectiva do homem médio mitigada pelos especiais conhecimentos do agente e da vítima, e o dolo, enquanto intenção, previsão ou aceitação de que o mal anunciado é adequado a produzir
DIREITO DE RETENÇÃO · REGISTO DA AÇÃO · REGISTO PREDIAL · RECUSA DE ACTO DE REGISTO
I - Havendo recusa do pedido de inscrição registral, pelo Senhor Conservador, e optando a interessada no mesmo por impugnação hierárquica de tal decisão, indeferido o recurso hierárquico é, ainda, admissível recurso ao outro, tempestivo, meio de impugnação: a impugnação judicial da decisão de qualificação do ato de registo. II - Sendo taxativo o elenco dos factos jurídicos (relações jurídicas e d
CONTRATO · FRAUDE À LEI
I - São fraudulentos os atos que se proponham contornar ou circunvir uma disposição legal, tentando chegar ao mesmo resultado por caminhos diversos dos que a lei designadamente previu e proibiu – aqueles que, por essa forma, pretendem burlar a lei. II - É indispensável a existência de um nexo entre o ato ou atos em si lícitos e o resultado proibido, mas é dispensável que o titular do direito tenh
CERTIDÃO DE DÍVIDA; TÍTULO EXECUTIVO; ATO ADMINISTRATIVO DE REPOSIÇÃO DE SUBSÍDIO; · NÃO PODE SER CONHECIDO EM SEDE DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL.
I - A certidão de dívida, tem a função de título executivo, nas situações em que é determinado o pagamento de quantia certa por ato administrativo. II - A falsidade do título executivo, alegada com base na incompetência de quem praticou o ato administrativo de reposição de quantias, não pode apreciada em sede de Oposição, uma vez que implica apreciar a legalidade do ato administrativo; o que de
a mostrar 20 de 60
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.