Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 104.º (Impostos)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. 2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real. 3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos. 4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.

Jurisprudência

1789 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1556/10.5BELRS15-07-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IRC · PRINCÍPIO DO BALANCEAMENTO ENTRE OS CUSTOS E OS PROVEITOS · EXCEPÇÃO

    I. A omissão de pronúncia da sentença geradora da nulidade prevista pelo n.º 1 do artigo 125º do CPPT, verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão ou questões cuja apreciação lhe foi solicitada pelos sujeitos processuais. II. No caso de subsídios ou de subvenções respeitantes a elementos do activo imobilizado reintegráveis ou amortizáveis, estes devem ser incluídos no lucro

  • TCAS2127/10.1BELRS.CS115-07-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IRC · DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO · ELEMENTOS CONTABILÍSTICOS

    I- A mera apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica, per se, a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II - Essa falta de presunção de verdade declarativa não se estende à contabilidade, desde que devidamente organizada; III - Tendo sido apresentada declaração de rendimento

  • STA0199/23.8BELRA.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TC974/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TC616/202409-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC374/202609-07-2026Afonso Patrão
  • TC1105/202507-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC295/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STA01110/15.5BEAVR.SA101-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • STA010/23.0BELRS01-07-2026JORGE CORTÊS

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO

    I - A Contribuição sobre o sector bancário (CSB) é um tributo que incide sobre as entidades que se dedicam em Portugal à actividade bancária e de crédito, com vista ao financiamento do Fundo de Resolução, entidade investida do poder de prevenção do risco financeiro de insolvabilidade das instituições em causa. II - O seu regime jurídico não enferma dos vícios de preterição dos princípios constit

  • TCAS3/25.2BESNT.CS125-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CESE · FUNDAMENTAÇÃO POR ADESÃO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA · VIOLAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

    I- Nem todos os factos alegados pelas partes, ainda que provados, integram a matéria de facto relevante para a decisão, devendo apenas ser considerados aqueles cuja prova ou não prova seja determinante face às soluções plausíveis de direito. II-É admissível que o tribunal fundamente a decisão por adesão à fundamentação jurídica constante de anterior acórdão de tribunal superior, sendo apenas veda

  • TCAS224/20.4BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · ARTIGO 139.º, N.º 6, DO CIRC – AUTORIZAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO BANCÁRIA PESSOAL/PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    I - A exigência de autorizações bancárias não cria desigualdade nem viola a intimidade, pois, os administradores podem ser veículos de fluxos financeiros periféricos à operação e materialmente relevantes para aferir a contrapartida real, sem que tal converta a presunção em inilidível ou imponha um acesso desproporcionado a dados de terceiros. II - A solução do artigo 139.º do CIRC, embora mais on

  • STA01068/12.2BESNT.SA124-06-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - Perante a resposta dada pelo TCA às questões que os recorrentes elegem como objeto do recuso julga-se absolutamente desprovida de razoabilidade a alegação quanto à necessidade da revista para “melhor aplicação do direito”. II - As questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista atenta a existência de recurso para o Tribunal Constitucional. III - O me

  • STA0688/11.7BECBR.SA124-06-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - As questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista atenta a existência de recurso para o Tribunal Constitucional. II - Perante o teor do acórdão do TCA - que bem fundamenta a decisão, buscando na jurisprudência dos Tribunais superiores da jurisdição e na (pouca) doutrina que especificamente tratou o tema arrimo para o decidido -, julga-se absolutament

  • STA0217/25.5BALSB24-06-2026NUNO BASTOS

    IRC · DERRAMA · ESTADO

    A derrama estadual, a que alude o artigo 87.º-A do Código do IRC, incide sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo a que for imputável a estabelecimentos estáveis nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira

  • TC1496/202511-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TC36/202611-06-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STA01106/15.7BEAVR.SA103-06-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • STA01000/23.8BELRS03-06-2026NUNO BASTOS

    IRC · DERRAMA · CONSTITUCIONALIDADE

    As normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do IRC não padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade, da neutralidade do direito fiscal e da liberdade de gestão fiscal, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da segurança jurídica e do princípio constitucional do equilíbrio orçamental, nem de ilegalidade e inconstitucionalidade indireta por desco

  • STA060/24.9BEVIS.CN1.SA103-06-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - Não se justifica admitir o recurso se a questão decidenda - a da inclusão das torres dos aerogeradores na avaliação do parque eólico - foi já decido pelo STA e o TCA observou a jurisprudência do órgão de cúpula da jurisdição. II - Embora a recorrente pretenda com a admissão da revista que o STA como que “aclare” a sua posição, não vemos que nenhuma necessidade de qualquer esclarecimento se im

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.