Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 285.º (Iniciativa da revisão)

EM VIGOR desde 07/08/19892 alt.
1. A iniciativa da revisão compete aos Deputados. 2. Apresentado um projecto de revisão constitucional, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias.

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1126/23.8T8PVZ.P128-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    USUFRUTO · PROMESSA VERBAL DE USUFRUTO · QUESTÕES NOVAS · REFORMATIO IN PEJUS

    I - Sendo o tribunal da Relação um tribunal de recurso (a não ser não ser que sejam questões do conhecimento oficioso), não pode confrontar-se com questões novas que não foram apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, em homenagem ao princípio da preclusão, tais como a utilização de um meio de prova extraprocessual, genericamente admitido nos termos do artigo 421º do CPC. II - Uma promessa

  • TRL335/24.7YUSTR.L1-PICRS14-01-2026PAULA MELO

    REGULAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · SECTOR AERONÁUTICO · NULIDADE INSANÁVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. No presente caso, não se verificou ultrapassagem dos limites que definem a fronteira do que seria considerado intolerável à luz do princípio non bis in idem. Por outras palavras, a atuação da autoridade administrativa manteve-se dentro dos parâmetros aceitáveis, não configurando dupla punição ou afronta à segurança jurídica do arguido, preservando-se,

  • TRG260/25.4T8VCT.G120-11-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · REVERSÃO DA EXPLORAÇÃO ARTICULADOS DEFICIENTES · CONVITE À CORREÇÃO

    I– Estando em causa nos autos saber se ocorreu a reversão da exploração de estabelecimento/unidade económica, é igualmente necessário, como em qualquer outra situação prevista no art. 285.º/1/2 do CT, apurar os concretos moldes em que passou e/ou passará a ser exercida a atividade pelo novo titular da estabelecimento/unidade económica. II- Um convite ao aperfeiçoamento, a convidar as partes ao s

  • TC415/202505-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TRP1316/22.0T9VCD.P108-10-2025LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO · NATUREZA · INCUMPRIMENTO

    I - O prazo para constituição de assistente é perentório e preclude o direito de apresentação de queixa pelos mesmos factos, noutro processo. II - Assim, decorrendo na totalidade o prazo perentório para constituição de assistente, fica precludida a possibilidade de o ofendido, em novo processo de inquérito, apresentar nova queixa pelos mesmos factos e requerer a sua (obrigatória) constituição com

  • STA0780/24.8BEAVR01-10-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não é de admitir a revista se as ques

  • TRL25911/19.6T8LSB-D.L2-110-07-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · NEGÓCIO GRATUITO

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). I. Exige-se ao julgador que, ao formar o seu juízo e ao fundamentar as razões que suportam a sua convicção, tenha um conhecimento profundo do processo, dos seus documentos e daquilo que revela o processo principal ou os demais apensos, para que o resultado final daquela que é a sua mais delicada e exigente tarefa, que garante um direito basil

  • TRP1810/21.0T8STS.P126-06-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    INVENTÁRIO NOTARIAL · CUSTAS · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

    I - Ao regime especial das custas processuais do inventário, regulado na Lei 23/2013 de 05.05 e Portaria 278/2013, é aplicável subsidiariamente o código de processo civil. II - Em tal caso e na situação de desistência da instância, homologada por decisão do notário é aplicável a regra da responsabilidade pelas custas pelo desistente impressa no artigo 537º nº 1 do Código de Processo Civil,

  • TRL2332/24.3T8BRR.L1-430-04-2025ALDA MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · VÍCIOS DA MATÉRIA DE FACTO · ELEMENTO SUBJECTIVO

    1. A contra-ordenação grave prevista e punida nos termos do art.º 285.º, n.ºs 8 e 13 do Código do Trabalho supõe a celebração dum contrato entre “transmitente” e “adquirente”, cujo conteúdo pudesse ser transmitido à ACT, ou a ocorrência duma transmissão de unidade económica, cujos elementos indicados no n.º 5 do mesmo preceito legal pudessem ser comunicados à ACT. 2. Sem a verificação do elemento

  • TC840/202420-03-2025Afonso Patrão
  • TRE582/22.6T8ELV-A.E105-02-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    Sumário: I. Tem legitimidade processual activa, à luz do disposto no art.º 30º do CPC, o reconvinte que peticiona a declaração de nulidade do fraccionamento de um prédio e da compra e venda do mesmo, no qual interveio como comprador o reconvindo que, como autor, intentou uma acção de preferência na aquisição do prédio contíguo. Não se pode invocar o disposto no nº3 do art.º 1379º do Cód. Civil pa

  • STA01179/15.2BELRS23-10-2024FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

  • TRG72/23.0GBTMC.G122-10-2024ARMANDO AZEVEDO

    ACUSAÇÃO PARTICULAR · CRIME SEMI-PÚBLICO · NULIDADE INSANÁVEL · FALTA DE PROMOÇÃO DO M.º P.º

    I- O assistente não pode deduzir acusação por crime público ou semipúblico não acusado pelo Ministério Público. II- Porém, no caso de na acusação particular, em que é imputada a prática de um crime de injúria agravada (crime de natureza semipública), não constarem factos que permitam agravar o crime de injúria, e tendo sido requerida instrução pelo arguido com vista à sua não pronúncia por falta

  • TRG2045/23.3PBBRG.G119-03-2024ARMANDO AZEVEDO

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · DOLO · ELEMENTO VOLITIVO · AGIR VOLUNTARIAMENTE

    I- Na acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3.º, n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, refere-se que “o arguido representou e quis conduzir o referido veículo na via pública sem ser possuidor de documento que o habilitasse para tal, o que fez, conhecendo as características do veículo. Sabia o arg

  • STJ544/14.7T8VCT.G3.S121-02-2024JÚLIO GOMES

    TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA · DESPEDIMENTO ILÍCITO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Se os Autores invocam a transmissão de uma unidade económica e a ilicitude de um despedimento por violação das regras imperativas da Diretiva 2001/23/CE é necessário primeiro verificar se houve efetivamente uma transmissão para, em caso afirmativo, averiguar se o despedimento se deve ter por ilícito à luz do disposto no artigo 4.º n.º 1 da referida Diretiva. II- Não havendo base suficient

  • TRP133/21.0PAVCD.P119-12-2023PAULA NATÉRCIA ROCHA

    INSTRUÇÃO · PRONÚNCIA · INDÍCIOS SUFICIENTES

    I - Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação de uma pena ou medida de segurança”. II - São indícios suficientes os vestígios, sinais, suspeitas, presunções, indicações que, logicamente relacionados e conjugados, criam a convicção que, mantendo-se em julgamento, o arguido virá a ser condenado. É o que ex

  • STA044/20.6BALSB09-11-2023SÃO PEDRO

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO MAGISTRADO · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

    A disposição transitória constante do artigo 285.º, 1 do Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), segundo a qual “Os substitutos não magistrados já nomeados nos termos do n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, podem continuar, pelo prazo máximo de três anos contados da entrada em vigor do presente Estatuto, a exercer funções e a receber a c

  • TRE1932/21.8T8FAR.E128-06-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA · SUCESSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NO MESMO LOCAL DE TRABALHO

    I – O art. 3.º da Lei n.º 18/2021, de 08-04, tem de se conjugar com o disposto no art. 12.º, n.º 1, do Código Civil, pelo que a referida Lei apenas se aplica retroativamente às situações em que o facto da adjudicação já ocorreu, mas os seus efeitos ainda não. II – Sendo a entidade empregadora associada da AESIRF, associação que não assinou os CCT entre a AES e o STAD e entre a AES e a FETESE, pub

  • TRG300/21.6GBVNF.G126-06-2023ARMANDO AZEVEDO

    CASO JULGADO FORMAL · ADMISSÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DESPACHO TABELAR E GENÉRICO

    I- O despacho liminar, meramente tabelar e genérico de admissão do requerimento de abertura de instrução não forma caso julgado formal. II- O caso julgado apenas se forma relativamente às questões que tenham sido especificamente apreciadas. III- Este entendimento é o que melhor se compatibiliza com a regra do dever de fundamentação dos atos decisórios contida no artigo 97.º n.º 5, do CPP, e

  • TRG552/19.1PAVNF.G102-05-2023HELENA LAMAS

    DECISÃO IRRECORRIVEL · REJEIÇÃO DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · DESPACHO DE PRONÚNCIA

    A decisão instrutória que rejeita a suspensão provisória do processo requerida pelo arguido no requerimento para abertura da instrução e que o pronuncia pelos factos descritos na acusação do Ministério Público é irrecorrível, por força do artigo 310º, nº1 do C.P.P., sendo que o despacho proferido em primeira instância que admite o recurso respectivo não vincula o tribunal superior.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.