Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 194.º (Moções de censura)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
1. A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar. 2. As moções de censura só podem ser apreciadas quarenta e oito horas após a sua apresentação, em debate de duração não superior a três dias. 3. Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma sessão legislativa.

Jurisprudência

105 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL25847/25.1T8LSB.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PEAP · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · LIMITE MÁXIMO DE PRESTAÇÕES · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DE NORMA IMPERATIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando os créditos da Segurança Social sujeitos ao princípio da indisponibilidade (artigo 30.º, n.ºs 2 e 3 da LGT), os mesmos apenas poderão ser objecto das modificações excepcionalmente previstas na lei. II. Apresentado o plano de pagamentos no âmbito de um PEAP, será em face das concretas circunstâncias do caso que se terá de aferir da ocorrência d

  • TRL14462/25.0T8SNT.L1-116-06-2026NUNO TEIXEIRA

    PER · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · INEFICÁCIA

    Sumário (da responsabilidade do Relator) O voto desfavorável da Segurança Social ao PER apresentado pela devedora não impede a eficácia do plano relativamente àquela credora, desde que este se limite a prever o pagamento integral em prestações dentro dos limites legais e não contenha a redução ilícita do crédito.

  • TRL15581/25.8T8LSB-A.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições

  • TRP1193/25.0T8AMT.P126-05-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · PARECER DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

    I - Num PER, estando, em princípio, excluída a produção de prova pericial sobre as circunstâncias da empresa devedora, assume particular importância o parecer do administrador judicial provisório, que não pode prescindir da análise e avaliação da razoabilidade dos elementos previsionais em que assenta o plano de recuperação apresentado. II - É insuficiente, para permitir ao tribunal satisfazer o

  • TRG255/24.5PABCL-F.G114-04-2026AUSENDA GONÇALVES

    REEXAME DE PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · PRINCÍPIO REBUS SIC STANTIBUS

    I. No âmbito do reexame periódico da medida de prisão preventiva (art. 213.º do CPP), a audição do arguido, não sendo obrigatória, fica dependente de um juízo sobre a sua necessidade, mas esta não se verifica se não existirem factos novos ou a alteração das circunstâncias, pelo que, quando assim for, a sua falta não viola o princípio do contraditório nem constitui nulidade. II. Apenas a absoluta

  • TRL3367/25.4T9LSB-A.L1-524-03-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO

    I - A atividade de investigação criminal levada a cabo pela Polícia de Segurança Pública em matéria reservada à Polícia Judiciária, segundo a Lei de Organização da Investigação Criminal, é perfeitamente válida porque aquela força de segurança integra a categoria de órgão de polícia criminal, foi a mesma designada para o efeito pelo Ministério Público e os concretos atos levados a cabo por encargo

  • TRL2020/25.3T8BRR-A.L1-124-03-2026FÁTIMA REIS SILVA

    PEAP · PLANO DE PAGAMENTOS · EFEITOS · PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Um Plano de pagamentos aprovado em PEAP, que prevê o pagamento de créditos originados em avais prestados pelos devedores, nos termos estabelecidos no PER da empresa avalizada e a efetuar por esta, não extingue a responsabilidade dos devedores avalistas. 2 - Um Plano em PEAP, é uma regulação de um feixe de situações jurídicas, que, por vontade da mai

  • TRL594/25.8JELSB-A.L1 E 594/25.8JELSB-B.L1-919-03-2026ANA MARISA ARNÊDO

    FLAGRANTE DELITO · BUSCAS DOMICILIÁRIAS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Os arguidos foram encontrados em plena execução do crime. Ao abrigo do disposto nos art.177º, n.º 1 e 3, al. a) e 174º, n.º 5, al. c) do C.P.P., as buscas domiciliárias realizadas, ancoradas na detenção em situação de flagrante delito, não enfermam de qualquer ilegalidade, antes são, nas condições descritas, expressamente consentidas. II. As detençõe

  • TRL73/25.3PESXL-A.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    ARGUIDO · MENORIDADE · FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE · PERIGOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) A ausência da mãe do arguido menor ou de técnico especializado no primeiro interrogatório judicial não determina a nulidade do acto. O artigo 141.º do CPP mantém um regime especial de composição restrita da diligência e que, não havendo cominação legal de nulidade nem demonstração de prejuízo concreto para a defesa, a questão não compromete a validade da d

  • STJ259/25.0YREVR.S113-02-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · MEDIDAS DE COAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I – Parece definitivamente óbvio que no âmbito do processo de execução um MDE, para além do exame do recorte factual exibido nos respetivos mandados, não cumpre ao Tribunal do Estado de execução ir além do exame dos mesmos e que discussão mais aprofundada sobre a unidade ou pluralidade de crimes só pode decorrer no processo onde o requerido irá responder pelo segundo crime (no Estado de emissão) p

  • TRL108/25.0SHLSB-A.L2-304-02-2026FRANCISCO HENRIQUES

    INDÍCIOS FORTES · BANDO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. A qualificação dos indícios como fortes, para além da rigorosa ponderação dos elementos de prova disponíveis, depende também do concreto momento processual em que essa ponderação é feita e dos elementos disponíveis nesse momento, podendo essa qualificação modificar-se na sequência do desenrolar da investigação, seja pela aquisição de novos elementos, s

  • TRE2395/25.4GBABF-A.E113-01-2026EDGAR VALENTE

    PRISÃO PREVENTIVA · INDÍCIOS FORTES · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA · PERIGO DE FUGA

    I. Os factos indiciariamente apurados têm gravidade elevada, tendo o arguido subtraído bens que são propriedade de terceiros, desrespeitando frontalmente bens jurídicos essenciais. Face à moldura penal aplicável, à existência de antecedentes criminais pela prática de factos idênticos e à concreta gravidade dos factos descritos, é muito provável que, sem prejuízo natural das normais decorrências p

  • TRL2/24.1PXLSB-A.L1-318-12-2025SOFIA RODRIGUES

    DESPACHO · MEDIDAS DE COACÇÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. De entre os actos decisórios que, não revestindo a natureza de sentença, se encontram abrangidos por disposição expressa que comina com nulidade a sua falta de fundamentação, conta-se, nos termos previstos pelo nº 6 do artº 194º do Cód. de Proc. Penal, o despacho de aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial. II. O conhecimento dessa

  • STJ264/21.6TELSB-E.L1.S116-12-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MEDIDAS DE COAÇÃO · ERRO DE DIREITO · ARGUIÇÃO

    I. Em sede de aplicação do regime coactivo aos arguidos, as posições, diametralmente opostas, perante os mesmos factos tidos por fortemente indiciados, assumidas pelo Juiz de instrução e pelo Tribunal da Relação, quanto à sua tipicidade, exigiam que o tribunal ad quem, estando em causa o agravamento do regime coactivo, procedesse à análise daquela factualidade, à luz dos tipos de ilícito que o rec

  • TRP295/14.2T9VRL-D.P119-11-2025RAÚL CORDEIRO

    TRIBUNAL CRIMINAL · INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JIC

    I - A competência dos Tribunais criminais é determinada em função de quatro critérios: (i) em razão do território (área geográfica de jurisdição), (ii) em razão da matéria (especificidade dos assuntos), (iii) em razão da estrutura (composição do tribunal) e (iv) em razão da hierarquia (organização judiciária piramidal). II - A repartição da competência em razão do território prende-se com a distr

  • TC371/202421-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRL18839/24.0T8LSB.L1-114-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PER · MAIORIAS LEGAIS DE APROVAÇÃO · CATEGORIAS DE CREDORES

    Sumário[1]: I - É processualmente impertinente e carece de fundamento legal a junção, com as alegações de recurso, de textos ou excertos de obras jurídicas publicadas, distribuídas e disponíveis no mercado livreiro e/ou em qualquer biblioteca jurídica às quais os juízes podem livremente aceder. II – A classificação dos credores por categorias tem subjacente o agrupamento de credores com base no

  • TRG5395/24.8T8GMR.G108-05-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · SEGURANÇA SOCIAL

    1- A previsão em plano de pagamento de extinção, redução ou modificação de créditos tributários detidos pelo Estado em sentido amplo (Autoridade Tributária, Segurança Social, autarquias locais, etc.) sobre o devedor, sem o consentimento do credor/Estado em sentido amplo, constitui violação não negligenciável de normas aplicáveis ao conteúdo do plano, para efeitos do art. 215º, ex vi, arts. 222º-F,

  • TC371/202429-04-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRP282/24.2GAPVZ-A.P102-10-2024JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    PROCESSO PENAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA FASE DE RECURSO · INADMISSIBILIDADE · DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO

    I - Os factos e documentos relevantes na sindicância da decisão recorrida são apenas aqueles cognoscíveis no momento do encerramento da produção da prova atinente à prolação daquela. Factos e documentos supervenientes não podem ser atendidos porquanto a função do recurso é apenas e tão-só a de permitir uma reação dos interessados contra decisões que tenham efetuado uma errada apreciação da prova,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.