Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 100.º (Objectivos da política industrial)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
São objectivos da política industrial: a) O aumento da produção industrial num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa; b) O reforço da inovação industrial e tecnológica; c) O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais; d) O apoio às pequenas e médias empresas e, em geral, às iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações; e) O apoio à projecção internacional das empresas portuguesas.

Jurisprudência

207 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01769/18.1BEBRG12-03-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; PRESCRIÇÃO; · SEGURANÇA SOCIAL; PRESCRIÇÃO; · EFEITO DURADOURO DA CITAÇÃO; INCONSTITUCIONALIDADE;

    I – Em relação à prescrição das dívidas da segurança social o que não se encontra regulado no CRCSPSS aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na LGT, atento o disposto no art. 3.º, al. a), do mencionado código. E, nesta medida, as causas de suspensão e interrupção da prescrição ali previstas. II - Da mesma forma, resulta a aceitação da produção do efeito duradouro do evento interruptivo

  • STA0464/18.6BELRS04-03-2026NUNO BASTOS

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ISENÇÃO · UTILIDADE TURÍSTICA

    I - A preterição de audição prévia antes da liquidação não tem efeitos invalidantes se, em procedimento de segundo grau, o interessado se pôde pronunciar sobre as questões relativamente às quais foi preterida a audiência em procedimento de primeiro grau; II - A impertinência da jurisprudência para que remeta o ato impugnado não é um vício que possa ser relacionado com o dever formal de fundament

  • TC1065/202525-02-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAS478/10.4BELRA15-01-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IMT · AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL · TRANSMISSÃO DE BENFEITORIAS

    I - As benfeitorias são os melhoramentos introduzidos numa coisa alheia pela pessoa que a detém, designadamente a título de usufruto, posse ou locação. E são esses melhoramentos materiais (partes integrantes e pertenças) quando transmitidos onerosamente ao proprietário que estão abrangidos por esta norma de incidência. II - O facto tributário de IMT é a transmissão das benfeitorias e não a sua r

  • TRE254/22.1T8LAG-O.E116-12-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · CRÉDITO DO ESTADO · HOMOLOGAÇÃO · INEFICÁCIA

    O regime inserto no artigo 215.º do CIRE consente se considere o plano aprovado e homologado ineficaz relativamente à Autoridade Tributária, entidade a que respeitam as normas que, de forma não negligenciável, foram violadas. (Sumário da Relatora)

  • TRP1391/25.6T8PRT.P212-12-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    DIREITO À CONCORRÊNCIA · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I - A actuação em livre concorrência é, em si, um bem a acarinhar e a valorizar, só se justificando o seu bloqueamento nos estremos casos em que a actividade concorrencial se mostra desenvolvida através de mecanismos, instrumentos ou condutas aptos a beliscar o legítimo espaço que o concorrente possui para desenvolver a sua própria acção; II - Não configura conduta violadora da leal concorrência,

  • TCAS880/12.7BELSB.CS113-11-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DILIGÊNCIAS DE PROVA VS LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRETENSÃO MATERIAL DO INTERESSADO NA AAE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · DIREITO DE AUDIÇÃO-PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    I) O Juiz não está vinculado a realizar todas as diligências de prova, apenas as que repute úteis em ordem à discussão da causa. No concreto domínio da ponderação da prova produzida, o julgador encontra-se norteado pelo princípio da livre apreciação da prova. II) O âmbito de uma Ação Administrativa Especial, como in casu, e de condenação à prática do ato devido, o objeto é a pretensão material

  • TCAS32/11.3BESNT30-10-2025RUI A.S. FERREIRA

    FUNDAMENTAÇÃO · CUSTOS · PROVISÕES PARA CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA · QUEBRAS DE EXISTÊNCIAS

    I– A liquidação adicional, resultante de ação inspetiva na qual não foram efetuadas correções aos pagamentos especiais por conta (PEC), que, por lapso da AT, não levou em conta esses pagamentos, não padece – nessa parte - do vicio de falta de fundamentação formal, e, a fundamentação da decisão da reclamação graciosa que reconhece o lapso não constitui fundamentação a posteriori daquela liquidação

  • TCAS14735/24.9BELSB18-06-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO INFORMAÇÃO · ADVOGADO · LEGITIMIDADE ADJECTIVA/SUBSTANTIVA · TITULAR DO DIREITO À INFORMAÇÃO

    I- Atendendo à respectiva subsunção à noção de portador de “interesse legítimo”, vertida no artigo 85.º, n.º 1, do CPA e ao facto de a Recorrente/Requerente ser mandatária de requerente no âmbito de um processo de atribuição de nacionalidade e pretender inteirar-se dos trâmites instrutórios em tais processos. Acontece que, na qualidade de advogado/mandatário de requerente(s) no âmbito de um pedido

  • TRL9492/21.3T8LSB-C.L1-726-05-2025JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECONVENÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    (art.º 663 nº 7 Cod. Proc. Civil): I - Não se verifica a nulidade de um despacho judicial por omissão de pronúncia, quando este despacho se limita a reproduzir rigorosamente um acórdão do tribunal da Relação que o precedeu, e no qual se definiu o pedido reconvencional que deveria ser considerado, não tendo o ora reclamante invocado qualquer omissão daquele acórdão proferido pelo tribunal da Relaç

  • STJ3771/22.0T8VFX-A.L1.S113-02-2025LUIS ESPÍRITO SANTO

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · LUCRO CESSANTE · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · FUNDAMENTOS

    I – A excepção da autoridade do caso julgado destina-se a assegurar a vinculação dos órgãos jurisdicionais, bem como dos particulares, aos efeitos de uma decisão judicial anterior, transitada em julgado, não permitindo a reapreciação de questão já anteriormente decidida de forma definitiva e que desse modo não deverá ser contrariada, sob a pena de colisão e incompatibilidade lógica entre julgados.

  • TRG6037/22.1T8BRG.G123-01-2025JOSÉ FLORES

    CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · NULIDADE PROCESSUAL

    O incumprimento do disposto no art. 47º, nº 2, do Código de Processo Civil, em caso em que o patrocínio oficioso da Ré/Reconvinte se extinguiu e é obrigatória a constituição de advogado, constitui, para os efeitos do art. 195º, nº 1, do mesmo Código, vício que influi no exame ou na decisão na causa, tal é o seu prejuízo para o exercício do contraditório e do dever de assegurar um processo equitati

  • TRG217/21.4T9VRL.G119-11-2024ISILDA PINHO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · NULIDADES DO INQUÉRITO · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. Tendo o Juiz de Instrução Criminal decidido rejeitar o requerimento de abertura de instrução, por inadmissibilidade legal da instrução, não havendo, portanto, lugar à mesma, nem, consequentemente, à prolação de um despacho de pronúncia ou de não pronúncia, não lhe cumpria apreciar, previamente, as nulidades do inquérito suscitadas nesse requerimento, uma vez que as mesmas apenas deviam ser conh

  • TCAN00289/23.7BEAVR14-11-2024ROSÁRIO PAIS

    RAC; NULIDADE DA SENTENÇA; · NULIDADE E FALTA DE CITAÇÃO; PRESCRIÇÃO; · EFEITO INTERRUPTIVO DURADOURO DA CITAÇÃO; CASO OMISSO; DECLARAÇÃO EM FALHAS;

    I – O vício de nulidade da sentença decorrente da oposição dos fundamentos com a decisão ocorre quando os fundamentos de facto e/ou de direito invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a um resultado oposto ao expresso na decisão. Trata-se de um vício estrutural da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão, de tal modo que esta deveria s

  • TRL3771/22.0T8VFX-A.L1-115-10-2024ISABEL FONSECA

    ACÇÃO UTI UNIVERSI · LEGITIMIDADE ACTIVA · REJEIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Em face do trânsito em julgado do despacho que concluiu pela “ilegitimidade singular activa superveniente do Autor” e considerou que assistia exclusivamente ao administrador da insolvência a legitimidade para a prossecução da presente ação, bem como a constatação que o administrador da insolvência passou efetivamente a intervir no processo, em substituição do primitivo autor, aceitando os autos

  • TCAS445/12.3BELRS26-09-2024VITAL LOPES - Relator por vencimento

    INEXISTÊNCIA JURÍDICA DE DESPACHO · NULIDADE PROCESSUAL; NULIDADE DE ACÓRDÃO · CASO JULGADO FORMAL · ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA

    I - A violação de uma norma sobre a competência decisória do tribunal tem como consequência a sua nulidade por excesso de pronúncia (cfr. art. 615.º n.º 1 d), 613.º n.º 3 e 666.º n.º 1). II – Ainda que se entenda que a Relatora conheceu, por despacho, de nulidade de acórdão, quando a competência para tal era do colectivo, a consequência nunca seria a da inexistência de tal despacho, mas, quando m

  • STA011/16.4BELRS03-07-2024ARAGÃO SEIA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • TRE1836/21.4T8PTM.E223-05-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · ESTADO · ABSOLVIÇÃO EM JULGAMENTO

    1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas as pessoas sujeitas a prisão preventiva ou a obrigação de permanência em habitação com vigilância eletrónica e que depois venham a ser absolvidas. 2 - Por força do disposto no artigo 27.º, n.º 5, da Constituição da República o legislador constitucional remeteu para o poder legislativo a conformação do direito à indemnização a

  • STA0527/15.0BELRS08-05-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA · INDEMNIZAÇÃO

    Sendo o acórdão do TCA-Sul sindicado nos autos plenamente conforme à jurisprudência consolidada sobre a questão, não enfermando de erro notório ou manifesto que justifique a admissão da revista para melhor aplicação do direito, não é de admitir o recurso de revista.

  • TCAS9172/12.0BCLSB11-04-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA · CAAD · IRN · TABELA INDICIÁRIA

    I– Decorria do Artº 111º nº 1 do Decreto-Lei n.° 26/2004, de 4/02, na versão então aplicável que “A afetação dos ajudantes processa-se (…) com manutenção do direito ao vencimento de categoria e de exercício que auferem naquela data.” O referido normativo, veio então manter o vencimento de categoria e de exercício que os ajudantes de Notariado auferiam "naquela data", ou seja na data da transição.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.