Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 95.º (Redimensionamento do minifúndio)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
Sem prejuízo do direito de propriedade, o Estado promoverá, nos termos da lei, o redimensionamento das unidades de exploração agrícola com dimensão inferior à adequada do ponto de vista dos objectivos da política agrícola, nomeadamente através de incentivos jurídicos, fiscais e creditícios à sua integração estrutural ou meramente económica, designadamente cooperativa, ou por recurso a medidas de emparcelamento.

Jurisprudência

142 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3254/24.3T8STS-A.P126-05-2026MARIA DO CÉU SILVA

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · CONTRADITÓRIO · DOLO · NEGLIGÊNCIA GRAVE

    I - A pronúncia do administrador da insolvência sobre o pedido de condenação dos insolventes como litigantes de má fé deduzido pela credora reclamante Banco 1... não trouxe elementos relevantes para a decisão da questão, sendo certo que aquele reiterou a posição da credora reclamante Banco 1..., subscrevendo palavras desta, pelo que os insolventes não tinham de ser notificados dessa pronúncia. II

  • TRL17557/25.6T8SNT.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · SEGUNDA PERÍCIA

    I – O facto de eventualmente o notário ter transferido o seu cartório para outra circunscrição, não renova a possibilidade de escolha entre notário e tribunal judicial (artigos 1083/2-3 do CPC e 1.º/1-2 do RIN). II – Passado o prazo para requerer segunda perícia, os interessados não podem sugerir ao notário a determinação oficiosa de nova perícia (art. 487/2 do CPC) invocando factos que não const

  • TCAS2878/15.4BESNT23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO

    1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,

  • TCAS1137/11.6BELRS12-03-2026RUI A.S. FERREIRA

    IMI, PRÉDIO, PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I – A constituição de propriedade horizontal (artigo 1417º do CC) é o ato formal através do qual se extingue a propriedade total (de uma unidade e ou de várias unidades suscetíveis de utilização independente) e, em seu lugar, se constitui um direito real novo, fracionado (correspondente às frações autónomas) e com partes comuns. II – Para efeitos de IMI, cada fração autónoma integra o conceito

  • STJ2950/25.2YRLSB.S107-01-2026JOSÉ CARRETO

    EXTRADIÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FUNDAMENTAÇÃO

    I – O processo de extradição não é o meio processual adequado onde a questão do cumprimento no Estado requerido da pena de prisão em que o extraditando foi condenado no Estado requerente possa ser decidida. II - Se não foi pedido o cumprimento da pena de prisão no Estado requerido não ocorre omissão de pronuncia, uma vez que esta depende de o tribunal estar obrigado a conhecer da mesma, pois a

  • TRL1721/24.8T8BRR.L1-118-12-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC): 1 - Não tendo o recorrente impugnado, em momento anterior, antes do seu trânsito em julgado, o despacho que não admitiu um meio de prova, formou-se caso julgado sobre o mesmo, não podendo agora, em sede de recurso da decisão final proferida, ver apreciada novamente a questão. 2 – Não se verifica

  • TCAN00085/24.4BEVIS18-12-2025RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    EÓLICAS, IMI; · FUNDAMENTAÇÃO; · CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO;

    I. Na avaliação do valor patrimonial tributário de um “prédio para fins industriais”, mediante recurso ao “método do custo adicionado do valor do terreno”, em conformidade com o estatuído no nº 2 do artigo 46º do CIMI, e com o disposto na Portaria nº 11/2017, de 9 de Janeiro, incluem-se as torres dos aerogeradores implantadas em parques eólicos com carácter de permanência. II. Na avaliação de

  • TRE594/23.2T8STB.E105-06-2025ANA PESSOA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA · EMPARCELAMENTO

    Sumário1: I. Os artigos 1376º e 1380º do CC concretizam «a mesma intenção legislativa de evitar e combater, por razões de ordem económica, a pulverização da propriedade rústica, no propósito de garantir a sua melhor rentabilidade». II. Atendendo à unidade do sistema jurídico, impõe-se que as questões suscitadas pelo exercício do direito de preferência consagrado no art. 1380º do CC sejam ana

  • STA02478/22.2BELSB29-05-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MANDATO JUDICIAL · FISCALIZAÇÃO · EMBARGO DE OBRA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    I - A junção de documentos supervenientes em sede de recurso de revista apenas pode ser requerida com as respetivas alegações de recurso- artigo 680.º, n.º1 do CPC. São considerados documentos supervenientes, para efeitos de admissibilidade em sede de recurso de revista, aqueles que não existiam à data da abertura da fase de julgamento na instância recorrida, ou que, embora já existentes, eram des

  • TC976/202329-05-2025Mariana Canotilho
  • TC987/202427-05-2025Maria Benedita Urbano
  • STA02427/22.8BEPRT10-04-2025TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · JUNTA MÉDICA · RECURSO

    Não é de admitir revista se a questão atinente à apreciação do pedido de realização de junta médica de recurso se afigura ter sido tratada pelo acórdão recorrido de forma plausível.

  • TCAN03357/12.7BEPRT10-04-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    CASO JULGADO MATERIAL; · EXCEPÇÃO DILATÓRIA;

    I. O caso julgado material constitui uma exceção dilatória nominada, que obsta a que a mesma relação jurídica, já discutida e decidida, por decisão de mérito, transitada em julgado, possa ser submetida a novo julgamento (efeito negativo de proibição de repetição da causa) e que impõe o nela decidido a todos os tribunais, às partes e, dentro de determinados limites, inclusivamente, a terceiros (efe

  • STJ907/18.9T8GRD.C1.S109-04-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur

  • TCAN00531/24.7BEVIS04-04-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    OBRA; · MANDADO JUDICIAL;

    I) – Segundo o disposto no art.º 95º, n.º 3, do RJUE, “Na inspeção de operações urbanísticas sujeitas a fiscalização nos termos do presente diploma é necessária a obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento.”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS603/05.7BEALM03-04-2025ISABEL SILVA

    TAXAS DE CONSTRUÇÃO · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO

    I - A distinção entre taxa e imposto assenta no caráter unilateral do imposto e no carácter bilateral ou sinalagmático da taxa, aqui correspondendo à prestação do particular, uma contraprestação específica, consubstanciada numa atividade do Estado ou de outros entes públicos especialmente dirigida ao respetivo obrigado, que se concretizará na prestação de um serviço público, no acesso à utilizaçã

  • TCAS2478/22.2BELSB13-02-2025JOANA COSTA E NORA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INSPECÇÃO AO LOCAL · EMBARGO DE OBRA · MANDADO JUDICIAL

    I - Se o tribunal não conhecer de alguma questão invocada e justificar essa não apreciação, não estaremos perante uma nulidade por omissão de pronúncia; antes, eventualmente e caso aquela justificação se mostre errada, perante erro de julgamento. II - Podendo os fiscais municipais, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do RJUE, realizar inspecções aos locais onde se desenvolvam operações urbanístic

  • TCAN02427/22.8BEPRT07-02-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO; · JUNTA MÉDICA; JUNTA MÉDICA DE RECURSO;

    1 – A referência que o legislador preceitua sob o ponto 1 do artigo 95.º do EA pode ser lida, no sentido de que, se não houver proposta fundamentada dos serviços de que o subscritor dependa, ou requerimento justificado do subscritor, o que tudo dever ser formulado dentro de um concreto prazo, o conselho directivo da Caixa não pode autorizar a realização de junta médica de recurso. 2 - De outr

  • TRG1308/22.0PBCBR .G108-10-2024PAULA ALBUQUERQUE

    ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · INDICAÇÃO DAS PROVAS

    I -O regime da alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia previsto nos artigos 358.º e 359.º do CPP assenta no princípio da investigação da verdade material, tendo por limite o princípio da vinculação temática, e ambos os princípios estão vinculados pelo direito de defesa e do contraditório de quem com eles se mostre afectado. II -Se o legislador não exigiu do despacho de acusaç

  • TRE90/23.8JAFAR.E110-09-2024MARIA PERQUILHAS

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · FACTOS PRATICADOS A BORDO DE EMBARCAÇÃO EM ALTO MAR

    I - Estando em causa a prática do crime de tráfico de estupefacientes, a lei penal portuguesa é também aplicável a factos cometidos fora do território nacional, quando praticados a bordo de navio contra o qual Portugal tenha sido autorizado a tomar as medidas previstas no artigo 17º da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas de 1988.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.