Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 277.º (Inconstitucionalidade por acção)

EM VIGOR desde 07/08/19892 alt.
1. São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados. 2. A inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados internacionais regularmente ratificados não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, desde que tais normas sejam aplicadas na ordem jurídica da outra parte, salvo se tal inconstitucionalidade resultar de violação de uma disposição fundamental.

Jurisprudência

835 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS24184/25.6BELSB-A.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ADJUDICAÇÃO; EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; LEVANTAMENTO; PROJETOS FINANCIADOS OU COFINANCIADOS POR FUNDOS EUROPEUS

    I – O efeito suspensivo automático do ato de adjudicação, nos casos em que opera por via do disposto no artigo 25.ºA, n.º 1, da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, será levantado, a final, se da ponderação dos interesses em presença resultar comprovado que os prejuízos resultantes da sua manutenção se mostrem superiores aos que podem resultar do seu levantamento; II- A ponderação dos interesses que

  • TC752/202608-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC251/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS905/23.0BELRS.CS114-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2022) · NATUREZA DO TRIBUTO · TITULAR DE LICENÇA DE DISTRIBUIÇÃO LOCAL DE GÁS NATURAL

    É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea e), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2022 pelo artigo 6.º da Lei n.º 99/2021, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da ti

  • TC581/202312-05-2026João Carlos Loureiro
  • TRL7612/21.7T9LSB.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    RECLAMAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Nos termos dos artigos 379º e 380º ambos do Código de Processo Penal aplicáveis aos recursos ex vi do artigo 425º nº4 do mesmo diploma legal pode-se arguir nulidades do acórdão que conhece do recurso penal bem como requerer a sua correção através de reclamação. II - A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal deixa de se

  • TRL41627/24.9YIPRT.L1-PICRS29-04-2026CARLOS M.G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · DIREITO AO JUIZ · MEIO DE PROVA · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I. O processo de mera ordenação corresponde a um processo simplificado, de menor cobertura garantística, normativamente regulado em termos que devem gerar concisão das intervenções das partes e consequente redução das cargas de litigiosidade bem como compressão das necessidades analíticas; II. Nos termos do estabelecido no Artigo 267.º do Tratado sobre o

  • STA0970/25.6BELRS.CS1.SA129-04-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • STA01584/20.2BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO · ÓNUS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A deserção da instância, prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa de um requisito objetivo - paralisação do processo por mais de seis meses - e de um requisito subjetivo - negligência imputável à parte onerada com o impulso processual. II - O despacho que determina a suspensão da instância por óbito da parte, ainda que contenha um erro ma

  • STA0793/19.1BECBR15-04-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TC1260/202523-03-2026Dora Lucas Neto
  • TCAS1150/22.8BELRS12-03-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    CESE 2021

    Titulares de centros electroprodutores com recurso a fonte renovável Inconstitucionalidade

  • TCAS2644/16.0BELRS12-03-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA

    I. A contribuição sobre o setor bancário relativa ao ano de 2011, tem a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igual

  • TC1177/202527-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAN00804/15.0BECBR26-02-2026ANA PATROCÍNIO

    ILEGALIDADE ABSTRACTA; · TAXAS MUNICIPAIS; · OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO;

    I – É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas, uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde os mesmos foram colocados. II – A ilegalidade abstracta da dívida, enquanto fundamento de oposição à execução fiscal, é apenas a ilegalida

  • TCAS155/21.0BELRS12-02-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SETOR BANCÁRIO - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · RESERVA DE LEI FORMAL · PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA · REGRA DA PROIBIÇÃO DA LEI FISCAL RETROATIVA

    I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem a natureza jurídica de contribuição financeira. II - O princípio da legalidade fiscal admite que as normas de incidência e fixação de taxa de uma contribuição financeira sejam densificadas através de Portaria. III - Por incidir sobre o passivo depois de deduzidos os elementos que integram os fundos próprios e os depósitos garantidos (ou seja, em funç

  • TCAS1238/20.0BELRS12-02-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SETOR BANCÁRIO · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · RESERVA DE LEI FORMAL · PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA

    I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem a natureza jurídica de contribuição financeira. II - O princípio da legalidade fiscal admite que as normas de incidência e fixação de taxa de uma contribuição financeira sejam densificadas através de Portaria. III - Por incidir sobre o passivo depois de deduzidos os elementos que integram os fundos próprios e os depósitos garantidos (ou seja, em funç

  • TC209/202510-02-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRP1516/25.1 T8VCD.P127-01-2026RODRIGUES PIRES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUCESSÃO DE NACIONAL PORTUGUÊS

    Face à prevalência do direito comunitário sobre o direito nacional decorrente do art. 8º, nº 4 da Constituição da República e ao disposto no art. 4º, nº 1 do Regulamento Europeu nº 650/2012 os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para decidir da sucessão de nacionais portugueses que tiveram a sua última residência em França e faleceram após 17.8.2015, ainda que os bens a part

  • TC847/202427-01-2026Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.