Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 129.º (Ausência do território nacional)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República ou da sua Comissão Permanente, se aquela não estiver em funcionamento. 2. O assentimento é dispensado nos casos de passagem em trânsito ou de viagem sem carácter oficial de duração não superior a cinco dias, devendo, porém, o Presidente da República dar prévio conhecimento delas à Assembleia da República. 3. A inobservância do disposto no n.º 1 envolve, de pleno direito, a perda do cargo.

Jurisprudência

199 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1450/25.5T8AMT-C.P101-07-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE

    I - Depois de definitivamente encerrado um processo de insolvência, por insuficiência da massa insolvente, com qualificação da insolvência como fortuita, é originariamente impossível a lide numa ação de verificação ulterior de créditos, para reconhecimento do crédito de um trabalhador, a fim de ulterior reclamação de qualquer valor perante o Fundo de Garantia Salarial. II - O requerimento de paga

  • STJ155/22.3GACUB.E3-A.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - No acórdão fundamento decidiu-se quanto à questão da valoração de depoimento de ouvir dizer, de uma testemunha que se referiu aos clientes com sendo as testemunhas-fonte. Que não foram identificadas e não foram, por isso, ouvidas. II - No processo onde foi proferido o acórdão recorrido o que a arguida fez foi colocar em causa os depoimentos das duas testemunhas, não porque não tenham id

  • TCAS224/20.4BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · ARTIGO 139.º, N.º 6, DO CIRC – AUTORIZAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO BANCÁRIA PESSOAL/PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    I - A exigência de autorizações bancárias não cria desigualdade nem viola a intimidade, pois, os administradores podem ser veículos de fluxos financeiros periféricos à operação e materialmente relevantes para aferir a contrapartida real, sem que tal converta a presunção em inilidível ou imponha um acesso desproporcionado a dados de terceiros. II - A solução do artigo 139.º do CIRC, embora mais on

  • TRP1156/22.7T8PVZ-A.P120-04-2026MENDES COELHO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · INSOLVENTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A exigência, decorrente da conjugação do disposto nos arts. 90º e 128º nº5 do CIRE, de todos os credores terem que ir ao processo de insolvência reclamar o seu crédito, tem como suporte lógico a conclusão que só desse modo se poderá formar caso julgado oponível a todos os credores do devedor insolvente que concorrem entre si para satisfazerem as suas pretensões creditórias pelas forças do patr

  • TCAS1020/11.5BELRS12-03-2026RUI A.S. FERREIRA

    VALOR DE MERCADO, PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO, RISCO SEGURÁVEL, AMORTIZAÇÕES, NOTIFICAÇÃO, VPT, PROVA DO PREÇO EFETIVO, INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O “valor de mercado”, na aceção de “preço esperado de venda” atribuída pelo segundo parágrafo do n.º 11 do Aviso n.º 3/95 do Banco de Portugal, é um valor objetivo, real, correspondente ao preço que seria expectável obter com a transação no mercado financeiro e imobiliário em que se encontra inserida, pelo que a sua estimativa deve atender, não só a fatores como a concreta relação entre oferta

  • TRL2642/24.0T8FNC.L1-425-02-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS LABORAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Em ação em que o trabalhador formule pedidos com expressão pecuniária estes subsumem-se ao conceito de créditos laborais, que no processo de insolvência podem ser classificados como remuneratórios, indemnizatórios ou compensatórios. II. Os juízos do comércio têm competência para a apreciação de créditos, ainda que natureza indemnizatória, emergentes, seja da cessação da cessação, seja da execu

  • TCAN00077/17.0BECBR29-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; VENDA; · MAIS VALIAS; INSOLVÊNCIA; · NOTIFICAÇÃO ADMINISTRADOR INSOLVÊNCIA;

    I - Constitui jurisprudência há muito consolidada dos tribunais superiores, desde logo, do Supremo Tribunal Administrativo, que a nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal nos termos gizados no art.º 204.º do CPPT. II - Se a notificação da liquidação devesse ser feita na pessoa da Administradora da Insolvência, a omissão desse ato comporta o seu enquadramen

  • TRG7532/23.0T8VNF.G120-11-2025VERA SOTTOMAYOR

    TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · REMUNERAÇÃO ADICIONAL · IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

    1 - O que decorre do princípio para trabalho igual salário igual é a igualdade de retribuição para trabalho igual em natureza, quantidade e qualidade, bem como a proibição de diferenciação sem motivo objetivo ou com base no sexo, raça, idade e outras, ou seja, em categorias tidas como fatores de discriminação destituídos de fundamento atendível. O que significa que não se proíbe a diferente remune

  • STA0242/24.3BEAVR01-10-2025PAULA CADILHE RIBEIRO

    SEGURANÇA SOCIAL · REGIME GERAL

    O artigo 129.º do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não se aplica aos membros de órgão estatutário (gerente ou administrador).

  • TCAN00951/09.7BEPRT11-09-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; CIRCULAR N.º7/2004; ENCARGOS FINANCEIROS; · ARTIGO 23º DO CIRC; DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS; · CUSTOS COM AMORTIZAÇÕES; ARTIGO 58º - A DO CIRC; ARTIGO 17º DO EBF;

    I. Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o nº 7 da Circular nº 7/2004, de 30/03, da DSIRC, afronta o princípio da legalidade tributária. II. Apenas relevam fiscalmente os custos com amortizações em relação a imóveis que estejam ao serviço da actividade do contribuinte. III. O artig

  • TRP7328/23.0T8PRT-A.P126-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES · TRIBUNAL COMPETENTE

    Cabe aos juízos de comércio, a requerimento do administrador de insolvência, a decisão sobre a apensação ao processo especial de insolvência das ações a que aludem os artigos 85.º e 86.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

  • TCAS239/10.0BEFUN26-06-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    PROVA DO PREÇO EFETIVO DE VENDA – INIMPUGNABILIDADE DO ATO.

    I – O artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º) estabelece, no seu nº 2, uma presunção de acordo com a qual o valor de transação dos imóveis relevante para efeitos de apuramento do lucro tributário dos sujeitos passivos deste imposto, terá de corresponder, no mínimo, ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação de IMT ou que serviria no caso de não haver lugar à liquidação deste i

  • TRG2755/23.5T8VCT-C.G122-05-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FALTA DE CAUSA DE PEDIR

    1. Não incorre em falta de causa de pedir, nos termos do art.186º/2-a) do CPC, sem prejuízo de aperfeiçoamento da petição inicial nos termos do art.590º/2-b) e 4 do CPC, a petição inicial na qual foi reclamado um crédito baseado numa invocação de “apropriação indevida” pelo insolvente do valor de € 95 000, 00 (causa da instauração de ação cível, de dedução de queixa e acusação criminal por abuso d

  • TRP3183/22.5T8AVR.P128-04-2025NÉLSON FERNANDES

    REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS · CARREIRA DOCENTE · ESCOLA PROFISSIONAL · REMUNERAÇÃO

    I - A propósito das regras da interpretação do conteúdo dos contratos, tratando-se de um negócio jurídico formal, haverá que atender-se, nomeadamente, às regras gerais dos negócios jurídicos, estabelecidas artigos 236.º e 238.º do Código Civil (CC). II - Resulta da regra básica da interpretação das declarações de vontade, ínsita no referido n.º 1 do artigo 236º do CC, que “o sentido decisivo da d

  • STJ907/18.9T8GRD.C1.S109-04-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur

  • STJ11437/21.1T8LSB-S.L1.S125-02-2025TERESA ALBUQUERQUE

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDOR RECLAMANTE · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS

    Aos credores que veem como reconhecidos todos os créditos que reclamaram no processo de insolvência não faz sentido exigir-se-lhes ou, sequer, permitir-se-lhes, que, no prazo que disporiam para impugnar a lista de credores reconhecidos e não reconhecidos procedam à reclamação de créditos não reclamados de que tenham tido entretanto conhecimento e que se mostrem já vencidos ou que se venham a vence

  • STJ14603/23.1T8LSB.L1.S112-02-2025MÁRIO BELO MORGADO

    CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE · JORNALISTA · DIREITO AO TRABALHO · AUTONOMIA DA VONTADE

    I. A cláusula de exclusividade acordada entre as partes afigura-se indispensável à proteção de interesses legítimos da empresa ré, bem como proporcional aos fins com ela visados, assentando, pois, nos termos legalmente exigidos, em fundamentos objetivos. II. Ao contrário do estabelecido relativamente ao pacto de não concorrência, o Código do Trabalho não consagra a obrigatoriedade de uma compens

  • TRG2452/24.4T8VCT-A.G106-02-2025MARIA JOÃO MATOS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE

    I. Quando a lei se refere, no art.º 233.º, n.º 2, al. b) e n.º 4, do CIRE, aos processos de verificação de créditos, abrange desse modo, quer os instaurados nos termos dos art.ºs 128.º e seguintes do CIRE, quer os instaurados nos termos dos art.ºs 146.º e seguintes do CIRE, uma vez que não distingue entre uns e outros (nomeadamente, para incluir uns e excluir outros da sua previsão) e ambos visam

  • TRL700/22.4PSLSB.L1-521-01-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. A nulidade prevista no art.º 379.º, n.º 1, al. a), do C.P.P., por violação do disposto no art.º 374.º, n.º 2, do C.P.P., só se verifica se houver uma falta absoluta de fundamentação, isto é, se faltar qualquer um dos elementos estruturais elencados no art.º 374.º, n.º 2, do C.P.P., não se verificando a nulidade em causa perante uma fundamentação deficiente ou em desacordo com a argumentação exp

  • TRL9387/14.7T8LSB-S.L1-119-12-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    RECLAMAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVENTE · FORMA DE PROCESSO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I- Nos artigos 47º e 51º do CIRE encontram-se previstas, respectivamente, duas categorias de créditos: o primeiro, reporta-se aos créditos sobre a insolvência - dívidas da insolvência e, o segundo, aos créditos sobre a massa insolvente - dívidas da massa insolvente. II- Atento o disposto no art.º 146º do CIRE, findo o prazo para efeitos de reclamação de créditos fixado na sentença que declarou a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.