Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 290.º (Direito anterior)

EM VIGOR desde 07/08/19891 alt.
1. As leis constitucionais posteriores a 25 de Abril de 1974 não ressalvadas neste capítulo são consideradas leis ordinárias, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2. O direito ordinário anterior à entrada em vigor da Constituição mantém-se, desde que não seja contrário à Constituição ou aos princípios nela consignados.

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ162/20.0P6PRT.P1. S115-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · CONDUÇÃO PERIGOSA

    I - Os vícios decisórios prevenidos nas diversas als. do n.º 2 do referido art. 410.º, assumindo-se como manchas graves de confeção técnica da sentença, impeditivos de bem se decidir no plano objetivo e/ou subjetivo, têm que resultar da decisão recorrida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo por isso admissível o recurso a elementos àqueles estranhos. II - N

  • TRE410/23.5T9TVR.E127-01-2026MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    INJÚRIAS · DOLO GENÉRICO

    I – A utilização, na acusação particular, da fórmula segundo a qual o arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei, é suficiente para dar cumprimento ao ónus de alegação imposto pelo artigo 283.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. II – Tal descrição factual abrange o elemento intelectual do dolo, traduzido no conhecimento e rep

  • TRL904/20.4PLSNT.L1-513-01-2026JOÃO FERREIRA

    CRIMES SEXUAIS · GRAVAÇÕES · PROVA

    I – Nos crimes sexuais, a natureza íntima e privada das imagens gravadas não é um elemento estranho ao próprio cometimento do crime, antes é um elemento intrínseco ao mesmo, daqui decorrendo a essencialidade deste tipo de gravações, sem as quais dificilmente se fará prova dos factos ocorridos num ambiente de intimidade e privacidade. II - A vítima de um crime tem o direito a aceder ao direito e a

  • TRP1604/23.9T8LOU.P110-07-2025ALEXANDRA PELAYO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · CONTRATO DE TRANSACÇÃO · EXTINÇÃO

    Tendo a servidão de passagem que onera o prédio do autor sido constituída por negócio jurídico – contrato de transação – e tendo a sua extinção, por vontade das partes aí expressa, ficado a depender da verificação de uma condição – evento incerto e futuro de pavimentação dum caminho que dá acesso ao prédio dos réus – não pode a servidão ser julgada extinta se o autor não logrou provar a ocorrência

  • TC808/202310-07-2025Mariana Canotilho
  • TC116/202524-06-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRE276/20.7T8VRS.E108-05-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE · QUESTÕES A RESOLVER NA SENTENÇA

    Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão ou ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, para efeitos do disposto no art. 615.º, n.º 1, al. c), do CPC, porque os factos objectivos resultantes do registo predial ou de escritura pública devem figurar como factos provados, independentemente da sua alegada incompatibilidade, tratando-se de

  • TRG326/18.7T8MDL-H.G106-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SANEADOR-SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou a anulabilidade de transação celebrada com os réus no âmbito de uma providência cautelar e nela homologada por sentença transitada em julgado, com fundamento em simulação, erro sobre o objeto do negócio e dolo, e ao instaurar, na pendência daquela ação declarativa, execução contra os aí réus, dando à execução a sentença que homo

  • TRG220/24.2T8P.G109-01-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NÃO HOMOLOGAÇÃO DA TRANSACÇÃO

    1- Os pressupostos processuais constituem os requisitos mínimos fixados pela lei adjetiva para que o julgador possa entrar no conhecimento de mérito da causa, cuja falta consubstancia exceção dilatória, impedindo que aquele possa entrar na fase da instrução da causa, realize audiência final e profira sentença de mérito, dando lugar, em regra, à absolvição do réu da instância. 2- A transação confi

  • TRP5040/21.3T8MTS.P122-10-2024RUI MOREIRA

    DESISTÊNCIA DO PEDIDO · AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · QUOTA · ALIENAÇÃO

    Numa acção de divisão de coisa comum, é o autor livre de desistir do pedido ainda antes de citados todos os réus, sendo irrelevante que na génese da sua desistência esteja a prévia alienação da quota de que alegava ser titular.

  • TRP148/23.3T8VLC.P105-06-2024NUNO PIRES SALPICO

    CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO · PERDA TOTAL DE PONTOS

    I - O regime da cassação do título de condução por perda total de pontos substância um padrão legal de vigilância aos fundamentos da aptidão de conduzir associados à existência de pontos da carta. A consequência automática e legal da integral perda dos pontos é a cassação da carta, processada e comunicada pela autoridade administrativa, onde não é admissível qualquer margem de discricionariedade a

  • TRP2682/21.0T8MAI.P103-06-2024TERESA FONSECA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · PRESCRIÇÃO

    I - O art.º 324.º/2 do Código dos Valores Mobiliários prevê um prazo de prescrição de dois anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento da conclusão do negócio e dos respetivos termos, salvo dolo ou culpa grave. II - O prazo de prescrição assim previsto constitui um contraponto dos rigorosos deveres de informação, decorrentes da boa-fé contratual, que impendem sobre o intermediário f

  • TRE409/21.6T9FAR.E109-04-2024MARGARIDA BACELAR

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · ELEMENTOS DO TIPO DE ILÍCITO · FALTA DE DESCRIÇÃO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA

    I - O crime de abuso de confiança, tal como o crime de furto, é um crime patrimonial pertencente à subespécie dos crimes contra a propriedade, tem como objeto de ação, tal como o furto, uma coisa móvel alheia, e, ainda como o furto revela-se por um ato que traduz o mesmo conteúdo substancial de ilicitude, uma apropriação”. II - A consumação deste crime consiste na inversão do título de posse, ou

  • TRE11/16.4GBADV.E119-03-2024ANA BACELAR

    NÃO PRONÚNCIA · INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 410º · Nº 2 · DO C. P. PENAL

    I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia) uma sentença, não lhe são aplicáveis as regras contidas no artigo 410º, nº 2, do C. P. Penal, porque privativas dessa peça processual. II - Porém, no recurso interposto da decisão instrutória pode discutir-se a suficiência dos indícios probatórios recolhidos nas fases preliminares do processo (inquérito e instrução) - que just

  • TRE694/20.0T9LLE.E105-03-2024FERNANDO PINA

    INSTRUÇÃO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · VINCULAÇÃO TEMÁTICA

    I - Da instrução requerida pelo arguido, para se opor à acusação contra si deduzida pelo Ministério Público, não poderá resultar, através do recurso interposto pelo Ministério Público do despacho de não pronúncia, uma outra e nova acusação contra o mesmo arguido, com factos totalmente distintos da acusação anterior, ainda que paralelos. II - O entendimento contrário, admitindo essa possibilidade,

  • TRP17/23.7T8LOU-A.P105-02-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTOS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · TÍTULO EXECUTIVO

    I - O recorrente que pretenda impugnar validamente a decisão sobre a matéria de facto, ao enunciar os concretos meios de prova que, na sua perspetiva, conduzem a uma decisão diversa, deve fundar tal pretensão numa análise crítica de todos os meios de prova produzidos sobre a materialidade objeto dessa impugnação, não bastando, quando esteja em causa prova pessoal, limitar-se a reproduzir excertos

  • TCAS1784/19.8 BELRS11-01-2024SUSANA BARRETO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I- As causas de nulidade de sentença (ou de outra decisão), taxativamente enumeradas no artigo 615.º do CPC, visam o erro na construção do silogismo judiciário e não o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão ou a não conformidade dela com o direito aplicável.

  • TRG753/20.0T8VNF-J.G228-09-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXCEÇÃO ATÍPICA DE TRANSAÇÃO

    I – A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num duplo sentido: a um tempo, no da proibição de repetição da mesma pretensão ou questão, por via da exceção dilatória do caso julgado; a outro, no da vinculação das partes e do tribunal a uma decisão anterior, o que corresponde à denominada autoridade do caso julgado. II – A questão da autoridade do caso julgado material resp

  • TRL7624/15.0T8LSB.L1-712-09-2023JOSÉ CAPACETE

    TRANSACÇÃO JUDICIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · INTERPRETAÇÃO · ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE

    1.A transação judicial reveste a natureza de um contrato processual, bivinculante, oneroso, constitutivo de obrigações recíprocas para os litigantes, dirimente da relação material controvertida trazida à liça no processo e, por consequência, extintivo da relação processual em causa. 2. Como contrato que é, a transação judicial está sujeita ao regime geral do negócio jurídico (arts. 217.º ss. do C

  • TRP19/22.0PEPRT- M.P109-05-2023PEDRO AFONSO LUCAS

    COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO INSTRUTÓRIA

    I - A competência para a apreciação e decisão sobre a arguição de nulidade da própria decisão instrutória de pronúncia, suscitada nos termos e com os fundamentos do disposto no artigo 309º, n.º 1, do Código de Processo Penal, incumbe ao juiz de instrução que proferiu a decisão instrutória cuja validade processual é posta em causa. II - Em tal caso, não se mostra esgotado o poder jurisdicional do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.