Jurisprudência
3486 acórdãos aplicam este artigoART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA
I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí
LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIROS · INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE CENSURABILIDADE DO EXCESSO
I – Na apreciação de circunscrita matéria de facto pertinente a eventual legítima defesa, na sequência de reenvio, o tribunal recorrido não deve ignorar a matéria de facto deixada intocada pelo reenvio e que sustenta um quadro factual e contextual essencial àquela apreciação mesma. II – Age em legítima defesa de terceiros aquela que, para parar a agressão do arguido sobre os filhos de ambos, nome
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · REJEIÇÃO LIMINAR
I- Sendo os recorrentes cidadãos turcos residentes na Turquia, não gozam os mesmos do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. II- Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos residir em Portugal se lhes for autorizada essa
REJEIÇÃO LIMINAR · PRESSUPOSTOS DA INTIMAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO E REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia.
RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · COAUTORIA · NULIDADE INSANÁVEL
I. A nulidade do artigo 119º, nº 1 al. b) do Código de Processo Penal, apenas se reporta a intervenções obrigatórias do Ministério Público, o que não é, manifestamente, o caso da não comunicação atempada da existência do processo ao Ministério Público. II. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo Penal, têm de resultar do texto da decisão recorrida, encarado por si só ou conjugado com
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE
I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim
IDLG · PRESSUPOSTOS · NACIONALIDADE · CUSTAS
I. O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II. Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referê
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA
I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXTRADIÇÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · CIDADÃO ESTRANGEIRO
I. A jurisprudência do TEDH se tem consolidado no sentido de que, perante razões substanciais para acreditar que a pessoa a expulsar ou a extraditar enfrentará um risco efectivo de tratamento contrário ao artigo 3.º da CEDH (que proíbe a tortura e as penas ou tratamentos desumanos ou degradantes), a decisão de expulsão ou extradição deve retroceder (v., entre outras, as decisões dos casos F. G. c.
MEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS
1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · PENA PARCELAR · IRRECORRIBILIDADE
I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão, nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do art. 400º, do C. Processo Penal, e como é entendimento constante do Supremo Tribunal de Justiça, dada a verificação de dupla conforme, não é admissível recurso do acórdão da Relação relativamente às identificadas questões da aplicação retroactiva da circunstânc
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.