Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 243.º (Pessoal das autarquias locais)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
1. As autarquias locais possuem quadros de pessoal próprio, nos termos da lei. 2. É aplicável aos funcionários e agentes da administração local o regime dos funcionários e agentes do Estado, com as adaptações necessárias, nos termos da lei. 3. A lei define as formas de apoio técnico e em meios humanos do Estado às autarquias locais, sem prejuízo da sua autonomia.

Jurisprudência

95 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRE1750/23.9T8EVR.E115-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    SUPRIMENTOS · DÍVIDA CONTRAÍDA · DELIBERAÇÃO SOCIAL · REEMBOLSO

    1 – Em sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de dinheiro ou bens fungíveis que os sócios fazem à empresa, que representa uma dívida da sociedade para com o sócio e, usualmente, serve para financiar necessidades de tesouraria ou capital, sem alterar a distribuição formal do capital social. 2 – Em princípio, o contrato de suprimento não depende de qualquer deliberação so

  • TRL25/25.3SHLSB-A.L1-504-11-2025ALEXANDRA VEIGA

    PROVA POR RECONHECIMENTO · SEQUESTRO AGRAVADO · TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS CRUÉIS · DEGRADANTES OU DESUMANOS GRAVES

    Sumário: I - O reconhecimento só tem valor probatório se obedecer à disciplina rígida estabelecida no artigo 147º do Código de Processo Penal. II - Relativamente às semelhanças entre as pessoas que compõem a linha de reconhecimento, o que se pretende é que as pessoas colocadas juntamente com o suspeito apresentem algumas semelhanças com este, de molde a garantir que o escolhido ou identificado –

  • TRP781/20.5GAPRD.P114-05-2025PEDRO AFONSO LUCAS

    INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · SANAÇÃO DO VÍCIO VIA ARTIGO 431.º/1/A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - A matéria de facto relativa às condições pessoais do agente, sua situação económica, e registado passado criminal, é desde logo relevante para as próprias opções decisórias, quer em sede de determinação das consequências penais dos factos (cfr. alíneas d), e) e f) do art. 71º/2 do Cód. Penal), quer, num caso como o presente, da definição dos valores indemnizatórios a fixar para ressarcimento d

  • TRP497/22.8PRPRT.P118-12-2024MARIA JOÃO LOPES

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · CRIME DE BURLA

    I – Para se aferir da admissibilidade de constituição de assistente com referência a determinado crime, cumpre averiguar qual o interesse, ou quais os interesses, especialmente tutelados pela norma que o tipifica e, bem assim, quem, pela infracção viu, directa e imediatamente, o seu direito violado e sofreu, por isso, um dano. II - No crime de burla, o ofendido titular do interesse que a lei espe

  • TRP11524/21.6T9PRT.P119-06-2024PAULO COSTA

    CADUCIDADE DO DIREITO DE QUEIXA · ERRADA IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO

    I - O ofendido só teve conhecimento da identificação real do autor dos atos por si denunciados em sede de instrução, altura em que viu que o arguido não era o agressor II - A queixa pode ser apresentada sem a identificação do agente do crime. III - Havendo erro na identificação do arguido por parte do ofendido não ocorre extinção do procedimento criminal com base na caducidade da queixa. IV - N

  • TC1206/202219-06-2024Rui Guerra da Fonseca
  • TRL631/19.5T8LSB.L1-618-04-2024NUNO GONÇALVES

    CONTRATO PROMESSA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · OMISSÃO DE FORMALIDADES · ABUSO DE DIREITO

    - O efeito típico da cessão, nas relações entre os contraentes, é a transmissão da posição do cedente, no contrato básico, para o cessionário. - Tendo os promitentes-compradores cedido a sua posição, compete ao cessionário exercer os direitos correspondentes a essa posição contratual. - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 15/94, de 28 de Junho de 1994, publicado no Diário da República n

  • TC825/202320-03-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRP161/23.0GAPRD.P106-03-2024PAULA GUERREIRO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · RECUSA VÁLIDA A DEPOR · MAUS TRATOS

    I - A proibição de valoração de prova prevista no art. 356 nºs. 1,6 e 7 do CPP relativamente a quem possa validamente recusar-se a depor em julgamento, não impede a valoração de tais declarações na parte em que recolhem: «informações das pessoas que facilitem a descoberta dos agentes do crime e da sua reconstituição» por se enquadrarem no âmbito do art. 249º do CPP, designadamente: «praticar os at

  • TRP182/22.2GCVFR.P107-02-2024PEDRO VAZ PATO

    CONVERSAS INFORMAIS · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I – Não podem valer como prova afirmações do arguido prestadas em “conversas informais” com um agente policial, seja tal conversa posterior ou anterior à sua constituição como arguido II - As razões substanciais que levam à irrelevância como prova de declarações informais de arguido prestadas depois da sua constituição como tal são as mesmas que deverão levar a essa irrelevância quando tais decla

  • TC123/202307-12-2023Mariana Canotilho
  • TC284/202307-12-2023Mariana Canotilho
  • TRP2071/21.7JAPRT.P106-12-2023PEDRO AFONSO LUCAS

    ASSISTENTE · LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER · DIREITO DE QUEIXA · EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA

    I - Não é admissível, e deve ser rejeitado, por falta de interesse em agir (e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos. 401.º, n.º 2, a contrario; 414.º, n.ºs 2 e 3; 417.º, n.º 6, b), e 420.º, n.º 1, b), todos do Código de Processo Penal, o recurso interposto pelo assistente, desacompanhado do Ministério Público, se o mesmo tiver por objeto única e exclusivamente a impugnação da medida co

  • TC941/202212-10-2023Afonso Patrão
  • TCAN00229/22.0BECTB27-01-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · CURSO DE FORMAÇÃO - ATO EXECUTADO

    I – Dispõe o artigo 129º do C.P.TA. que: "a execução de um acto não obsta a suspensão da sua eficácia quando desta possa advir, para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender, no processo principal utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir". II – Assim, a suspensão da eficácia do acto já executado só se justifica, na e

  • STA01374/14.1BEPRT22-06-2022PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · ACEITAÇÃO · MERCADORIAS

    I - A melhor leitura das normas em apreço - arts. 221º e 243º do Código Aduaneiro Comunitário - implica que o prazo de 3 anos só pode ser suspenso quando há um recurso nos termos do artigo 243º daquele diploma legal. II - O referido Processo Técnico de Contestação não pode integrar-se na previsão das supra mencionadas disposições conjugadas, constantes do nº 3 do art. 221º do CAC e do art. 243º d

  • STA01962/18.7BEBRG09-03-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    COMPENSAÇÃO · IVA · CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO · PRAZO DE LIQUIDAÇÃO

    I - Nos termos do artº 221º do CAC, a comunicação ao devedor não se pode efectuar após o termo de um prazo de três anos a contar da data de constituição da dívida aduaneira, sendo este prazo suspenso a partir do momento em que for interposto um recurso na acepção do artigo 243.º, até ao termo do processo de recurso (nº 3) e, sempre que a dívida aduaneira resulte de um acto que era, no momento em q

  • TCAN00638/12.3BEAVR22-10-2021Frederico Macedo Branco

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; SIADAP3; FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO; ASSÉDIO MORAL/MOBBING

    1 – Os objetivos fixados na Ficha de Avaliação de Desempenho Trabalhadores SIADAP3 terão de se adequar ao conteúdo funcional da carreira em que se insere o trabalhador a avaliar. 2 – Tendo resultado provados comportamentos funcionais discriminatórios e humilhantes relativamente à Autora, que lhe terão causado danos, levando até à sua Aposentação antecipada, deverão os mesmos ser sancionados em

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.