Jurisprudência
95 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve
SUPRIMENTOS · DÍVIDA CONTRAÍDA · DELIBERAÇÃO SOCIAL · REEMBOLSO
1 – Em sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de dinheiro ou bens fungíveis que os sócios fazem à empresa, que representa uma dívida da sociedade para com o sócio e, usualmente, serve para financiar necessidades de tesouraria ou capital, sem alterar a distribuição formal do capital social. 2 – Em princípio, o contrato de suprimento não depende de qualquer deliberação so
PROVA POR RECONHECIMENTO · SEQUESTRO AGRAVADO · TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS CRUÉIS · DEGRADANTES OU DESUMANOS GRAVES
Sumário: I - O reconhecimento só tem valor probatório se obedecer à disciplina rígida estabelecida no artigo 147º do Código de Processo Penal. II - Relativamente às semelhanças entre as pessoas que compõem a linha de reconhecimento, o que se pretende é que as pessoas colocadas juntamente com o suspeito apresentem algumas semelhanças com este, de molde a garantir que o escolhido ou identificado –
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · SANAÇÃO DO VÍCIO VIA ARTIGO 431.º/1/A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · APRECIAÇÃO DA PROVA
I - A matéria de facto relativa às condições pessoais do agente, sua situação económica, e registado passado criminal, é desde logo relevante para as próprias opções decisórias, quer em sede de determinação das consequências penais dos factos (cfr. alíneas d), e) e f) do art. 71º/2 do Cód. Penal), quer, num caso como o presente, da definição dos valores indemnizatórios a fixar para ressarcimento d
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · CRIME DE BURLA
I – Para se aferir da admissibilidade de constituição de assistente com referência a determinado crime, cumpre averiguar qual o interesse, ou quais os interesses, especialmente tutelados pela norma que o tipifica e, bem assim, quem, pela infracção viu, directa e imediatamente, o seu direito violado e sofreu, por isso, um dano. II - No crime de burla, o ofendido titular do interesse que a lei espe
CADUCIDADE DO DIREITO DE QUEIXA · ERRADA IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
I - O ofendido só teve conhecimento da identificação real do autor dos atos por si denunciados em sede de instrução, altura em que viu que o arguido não era o agressor II - A queixa pode ser apresentada sem a identificação do agente do crime. III - Havendo erro na identificação do arguido por parte do ofendido não ocorre extinção do procedimento criminal com base na caducidade da queixa. IV - N
CONTRATO PROMESSA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · OMISSÃO DE FORMALIDADES · ABUSO DE DIREITO
- O efeito típico da cessão, nas relações entre os contraentes, é a transmissão da posição do cedente, no contrato básico, para o cessionário. - Tendo os promitentes-compradores cedido a sua posição, compete ao cessionário exercer os direitos correspondentes a essa posição contratual. - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 15/94, de 28 de Junho de 1994, publicado no Diário da República n
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · RECUSA VÁLIDA A DEPOR · MAUS TRATOS
I - A proibição de valoração de prova prevista no art. 356 nºs. 1,6 e 7 do CPP relativamente a quem possa validamente recusar-se a depor em julgamento, não impede a valoração de tais declarações na parte em que recolhem: «informações das pessoas que facilitem a descoberta dos agentes do crime e da sua reconstituição» por se enquadrarem no âmbito do art. 249º do CPP, designadamente: «praticar os at
CONVERSAS INFORMAIS · PROIBIÇÃO DE PROVA
I – Não podem valer como prova afirmações do arguido prestadas em “conversas informais” com um agente policial, seja tal conversa posterior ou anterior à sua constituição como arguido II - As razões substanciais que levam à irrelevância como prova de declarações informais de arguido prestadas depois da sua constituição como tal são as mesmas que deverão levar a essa irrelevância quando tais decla
ASSISTENTE · LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER · DIREITO DE QUEIXA · EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
I - Não é admissível, e deve ser rejeitado, por falta de interesse em agir (e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos. 401.º, n.º 2, a contrario; 414.º, n.ºs 2 e 3; 417.º, n.º 6, b), e 420.º, n.º 1, b), todos do Código de Processo Penal, o recurso interposto pelo assistente, desacompanhado do Ministério Público, se o mesmo tiver por objeto única e exclusivamente a impugnação da medida co
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · CURSO DE FORMAÇÃO - ATO EXECUTADO
I – Dispõe o artigo 129º do C.P.TA. que: "a execução de um acto não obsta a suspensão da sua eficácia quando desta possa advir, para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender, no processo principal utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir". II – Assim, a suspensão da eficácia do acto já executado só se justifica, na e
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · ACEITAÇÃO · MERCADORIAS
I - A melhor leitura das normas em apreço - arts. 221º e 243º do Código Aduaneiro Comunitário - implica que o prazo de 3 anos só pode ser suspenso quando há um recurso nos termos do artigo 243º daquele diploma legal. II - O referido Processo Técnico de Contestação não pode integrar-se na previsão das supra mencionadas disposições conjugadas, constantes do nº 3 do art. 221º do CAC e do art. 243º d
COMPENSAÇÃO · IVA · CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO · PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
I - Nos termos do artº 221º do CAC, a comunicação ao devedor não se pode efectuar após o termo de um prazo de três anos a contar da data de constituição da dívida aduaneira, sendo este prazo suspenso a partir do momento em que for interposto um recurso na acepção do artigo 243.º, até ao termo do processo de recurso (nº 3) e, sempre que a dívida aduaneira resulte de um acto que era, no momento em q
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; SIADAP3; FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO; ASSÉDIO MORAL/MOBBING
1 – Os objetivos fixados na Ficha de Avaliação de Desempenho Trabalhadores SIADAP3 terão de se adequar ao conteúdo funcional da carreira em que se insere o trabalhador a avaliar. 2 – Tendo resultado provados comportamentos funcionais discriminatórios e humilhantes relativamente à Autora, que lhe terão causado danos, levando até à sua Aposentação antecipada, deverão os mesmos ser sancionados em
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.