Jurisprudência
319 acórdãos aplicam este artigoORDEM DOS ADVOGADOS · EOA/2005 · INCOMPATIBILIDADES · TRIBUNAL DE CONTAS.
1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo, independentemente da existência de tipificação expressa ou de procedimento disciplinar; 2. O exercício de funções técnicas, em regime de subordinação, no âmbito de
CONCURSO CURRICULAR · PROCURADOR GERAL ADJUNTO · VALORAÇÃO · EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
I - No concurso curricular para promoção a Procurador Geral Adjunto, a graduação dos candidatos deve observar estritamente os critérios definidos no artigo 148.º, n.º 7, do EMP e no artigo 5.º do RMMMP, sendo vedado ao júri criar subcritérios, pesos diferenciados ou sistemas de valoração não previstos no regulamento ou no Aviso de abertura. II - A formação ministrada pelo Tribunal de Contas aos s
CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE · NEGLIGÊNCIA MÉDICA · HOSPITAL · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
I – Um juízo criminal é materialmente competente para conhecer de um pedido de indemnização que tem como causa de pedir a prática de um crime de homicídio por negligência cuja autoria é imputada a médico de um organismo público de saúde. II – A reserva de competência dos tribunais administrativos não é absoluta nem excludente. III – O princípio da adesão e da suficiência do processo penal sobre
TAD · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · JORNADA DO CAMPEONATO NACIONAL · SANÇÃO DE 1 JOGO DE SUSPENSÃO E DE MULTA DE 510,00€ – CFR ALÍNEA D) DO ARTº 158º DO RDLFPF
I - A Recorrente interpõe recurso do Acórdão Arbitral do Tribunal Arbitral do Desporto, que julgou procedente o recurso apresentado pelo ora Recorrido, que correu termos sob o nº 15/2025, datado de 1 de Agosto de 2025, que julgou parcialmente procedente o pedido de revogação do Acórdão de 24 de Abril de 2025, do Pleno do Conselho de Disciplina da FPF – Secção Profissional, que lhe havia aplicado a
INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE
I - Decorre do art. 1048º do Código de Processo Civil cabe ao requerente de inquérito judicial à sociedade, alegar a factualidade concreta constitutiva do direito invocado, designadamente o motivo justificativo do pedido de consulta de elementos através do recurso ao inquérito judicial - recusa de informação, falsidade ou insuficiência da informação prestada-devendo concretizar os elementos inform
ABUSO DE CONFIANÇA A SEGURANÇA SOCIAL · CRIME CONTINUADO · CASO JULGADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de Justiça, a sentença que incidiu sobre infracções parcelares integradas num crime continuado não constitui caso julgado impeditivo do julgamento das que só posteriormente foram descobertas, porquanto o princípio ne bis in idem (art. 29º, nº5, da CRP), constituindo obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes
TÍTULO EXECUTIVO · CAUSA PREJUDICIAL · EMBARGOS DE EXECUTADO · NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos da decisão e já não quando a fundamentação seja meramente deficiente, incompleta, aligeirada ou não exaustiva. II - Se o juiz considera que o estado da causa permite a apreciação do mérito logo no saneador, não há factos a declarar como não provados, desde logo porque não houve
APELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL
I. Não é admissível recurso de apelação autónomo e intercalar contra a decisão, proferida no despacho saneador, que julga improcedente a excepção de ilegitimidade. II. Cabe aos tribunais judiciais o conhecimento de uma acção que decorre entre o Ministério Público e um particular, na qual se pede a reposição de imóveis no estado em que se encontravam antes de serem ilegalmente alterados, em violaç
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTASENTENÇA ARBITRAL DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO · FACTOS SUPERVENIENTES – ART 171º, Nº 1, 2ª PARTE DO CPTA · INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
SUMÁRIO DO RELATOR (arts. 663º, 7, 679º, CPC) A acção destinada ao reconhecimento de propriedade e restituição do indevidamente apropriado em face de “esbulho” (“acção de reivindicação”: arts. 1311º-1312º do CCiv.) e ao decretamento de responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito e danos patrimonais e não patrimoniais (arts. 483º-496º do CCiv.), uma vez configurada com uma causa de
PROCESSO DISCIPLINAR · ARQUIVAMENTO · DISCRICIONARIEDADE · MATÉRIA DE FACTO
I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CORREIO ELECTRÓNICO SIMPLES · CONVITE PARA APRESENTAR O ORIGINAL · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 3/2024
(da responsabilidade do relator): I – Ao requerimento de abertura da instrução apresentado por correio electrónico é aplicável o regime estabelecido para o envio através de telecópia, regulado no Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro, o qual estabelece no seu artigo 4º, a obrigatoriedade de serem remetidas, no prazo de 10 dias (nos termos do disposto no art. 6º número 1, al. b), do Decreto-le
COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MUNICÍPIO
1) Compete aos Tribunais administrativos e fiscais o julgamento das ações e recursos contenciosos que tenham por objeto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas ou fiscais; 2) A competência dos tribunais da ordem judicial é residual, ou seja, são da sua competência as causas não legalmente atribuídas à competência dos tribunais de outra ordem jurisdicional; 3) Compet
LEI DA AMNISTIA · REINCIDÊNCIA · REGULAMENTO DISCIPLINAR · AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ARGUIDO
I. No caso de comprovada reincidência na prática de infração disciplinar, a recorrente não beneficia da amnistia prevista na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, atento o disposto no respetivo artigo 7.º, n.º 1, al. l), A, II. Decorre do disposto nos artigos 32.º, n.º 10, e 269.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanç
LEI DA AMNISTIA; REINCIDÊNCIA · REGULAMENTO DISCIPLINAR · AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ARGUIDO · PRINCÍPIOS DA CULPA, DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO E DO PROCESSO EQUITATIVO
I. No caso de comprovada reincidência na prática de infração disciplinar, a recorrente não beneficia da amnistia prevista na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, atento o disposto no respetivo artigo 7.º, n.º 1, al. l), A, II. A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tri
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.