Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 214.º (Tribunal de Contas)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente: a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social; b) Dar parecer sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei; d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei. 2. O mandato do Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º 3. O Tribunal de Contas pode funcionar descentralizadamente, por secções regionais, nos termos da lei. 4. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira há secções do Tribunal de Contas com competência plena em razão da matéria na respectiva região, nos termos da lei.

Jurisprudência

319 acórdãos aplicam este artigo
  • TC688/202630-06-2026Mariana Canotilho
  • TCAS1947/07.9BELSB18-06-2026RUI PEREIRA
  • TCAS668/10.0BELSB09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · EOA/2005 · INCOMPATIBILIDADES · TRIBUNAL DE CONTAS.

    1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo, independentemente da existência de tipificação expressa ou de procedimento disciplinar; 2. O exercício de funções técnicas, em regime de subordinação, no âmbito de

  • STA080/22.8BALSB19-03-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONCURSO CURRICULAR · PROCURADOR GERAL ADJUNTO · VALORAÇÃO · EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

    I - No concurso curricular para promoção a Procurador Geral Adjunto, a graduação dos candidatos deve observar estritamente os critérios definidos no artigo 148.º, n.º 7, do EMP e no artigo 5.º do RMMMP, sendo vedado ao júri criar subcritérios, pesos diferenciados ou sistemas de valoração não previstos no regulamento ou no Aviso de abertura. II - A formação ministrada pelo Tribunal de Contas aos s

  • TRP1575/20.3T9MTS-A.P118-03-2026ISABEL MATOS NAMORA

    CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE · NEGLIGÊNCIA MÉDICA · HOSPITAL · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

    I – Um juízo criminal é materialmente competente para conhecer de um pedido de indemnização que tem como causa de pedir a prática de um crime de homicídio por negligência cuja autoria é imputada a médico de um organismo público de saúde. II – A reserva de competência dos tribunais administrativos não é absoluta nem excludente. III – O princípio da adesão e da suficiência do processo penal sobre

  • TC1056/2505-11-2025António José da Ascensão Ramos
  • TCAS183/25.7BCLSB23-10-2025MARIA HELENA FILIPE

    TAD · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · JORNADA DO CAMPEONATO NACIONAL · SANÇÃO DE 1 JOGO DE SUSPENSÃO E DE MULTA DE 510,00€ – CFR ALÍNEA D) DO ARTº 158º DO RDLFPF

    I - A Recorrente interpõe recurso do Acórdão Arbitral do Tribunal Arbitral do Desporto, que julgou procedente o recurso apresentado pelo ora Recorrido, que correu termos sob o nº 15/2025, datado de 1 de Agosto de 2025, que julgou parcialmente procedente o pedido de revogação do Acórdão de 24 de Abril de 2025, do Pleno do Conselho de Disciplina da FPF – Secção Profissional, que lhe havia aplicado a

  • TRP2014/24.6T8STS.P114-10-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE

    I - Decorre do art. 1048º do Código de Processo Civil cabe ao requerente de inquérito judicial à sociedade, alegar a factualidade concreta constitutiva do direito invocado, designadamente o motivo justificativo do pedido de consulta de elementos através do recurso ao inquérito judicial - recusa de informação, falsidade ou insuficiência da informação prestada-devendo concretizar os elementos inform

  • TRG3763/22.9T9BRG.G116-09-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    ABUSO DE CONFIANÇA A SEGURANÇA SOCIAL · CRIME CONTINUADO · CASO JULGADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de Justiça, a sentença que incidiu sobre infracções parcelares integradas num crime continuado não constitui caso julgado impeditivo do julgamento das que só posteriormente foram descobertas, porquanto o princípio ne bis in idem (art. 29º, nº5, da CRP), constituindo obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes

  • TRE3631/22.4T8LLE-B.E110-07-2025MANUEL BARGADO

    TÍTULO EXECUTIVO · CAUSA PREJUDICIAL · EMBARGOS DE EXECUTADO · NULIDADE DE SENTENÇA

    Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos da decisão e já não quando a fundamentação seja meramente deficiente, incompleta, aligeirada ou não exaustiva. II - Se o juiz considera que o estado da causa permite a apreciação do mérito logo no saneador, não há factos a declarar como não provados, desde logo porque não houve

  • TRL1554/23.9T8ALM-A.L1-205-06-2025NUNO LOPES RIBEIRO

    APELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Não é admissível recurso de apelação autónomo e intercalar contra a decisão, proferida no despacho saneador, que julga improcedente a excepção de ilegitimidade. II. Cabe aos tribunais judiciais o conhecimento de uma acção que decorre entre o Ministério Público e um particular, na qual se pede a reposição de imóveis no estado em que se encontravam antes de serem ilegalmente alterados, em violaç

  • TCAS296/20.1 BEFUN15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTASENTENÇA ARBITRAL DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO · FACTOS SUPERVENIENTES – ART 171º, Nº 1, 2ª PARTE DO CPTA · INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO

  • STJ310/22.6TBBRG.G1-A.S113-05-2025RICARDO COSTA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    SUMÁRIO DO RELATOR (arts. 663º, 7, 679º, CPC) A acção destinada ao reconhecimento de propriedade e restituição do indevidamente apropriado em face de “esbulho” (“acção de reivindicação”: arts. 1311º-1312º do CCiv.) e ao decretamento de responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito e danos patrimonais e não patrimoniais (arts. 483º-496º do CCiv.), uma vez configurada com uma causa de

  • STA098/20.5BALSB27-02-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · ARQUIVAMENTO · DISCRICIONARIEDADE · MATÉRIA DE FACTO

    I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos

  • TC736/202325-02-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL1481/21.4T9LRS-A.L1-523-04-2024PAULO BARRETO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CORREIO ELECTRÓNICO SIMPLES · CONVITE PARA APRESENTAR O ORIGINAL · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 3/2024

    (da responsabilidade do relator): I – Ao requerimento de abertura da instrução apresentado por correio electrónico é aplicável o regime estabelecido para o envio através de telecópia, regulado no Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro, o qual estabelece no seu artigo 4º, a obrigatoriedade de serem remetidas, no prazo de 10 dias (nos termos do disposto no art. 6º número 1, al. b), do Decreto-le

  • TRG3907/23.3T8BRG.G111-04-2024ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MUNICÍPIO

    1) Compete aos Tribunais administrativos e fiscais o julgamento das ações e recursos contenciosos que tenham por objeto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas ou fiscais; 2) A competência dos tribunais da ordem judicial é residual, ou seja, são da sua competência as causas não legalmente atribuídas à competência dos tribunais de outra ordem jurisdicional; 3) Compet

  • TC70/2411-04-2024António José da Ascensão Ramos
  • TCAS47/19.3BCLSB19-12-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    LEI DA AMNISTIA · REINCIDÊNCIA · REGULAMENTO DISCIPLINAR · AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ARGUIDO

    I. No caso de comprovada reincidência na prática de infração disciplinar, a recorrente não beneficia da amnistia prevista na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, atento o disposto no respetivo artigo 7.º, n.º 1, al. l), A, II. Decorre do disposto nos artigos 32.º, n.º 10, e 269.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanç

  • TCAS101/19.1BCLSB19-12-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    LEI DA AMNISTIA; REINCIDÊNCIA · REGULAMENTO DISCIPLINAR · AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ARGUIDO · PRINCÍPIOS DA CULPA, DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO E DO PROCESSO EQUITATIVO

    I. No caso de comprovada reincidência na prática de infração disciplinar, a recorrente não beneficia da amnistia prevista na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, atento o disposto no respetivo artigo 7.º, n.º 1, al. l), A, II. A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tri

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.