Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 196.º — (Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo)

EM VIGOR desde 05/10/1997
1. Nenhum membro do Governo pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia da República, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito. 2. Movido procedimento criminal contra algum membro do Governo, e acusado este definitivamente, a Assembleia da República decidirá se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo, sendo obrigatória a decisão de suspensão quando se trate de crime do tipo referido no número anterior.

Jurisprudência

137 acórdãos aplicam este artigo
  • TC763/202412-06-2026Mariana Canotilho
  • TRP128/20.0GBMCN.P127-05-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA EFECTIVA

    I - É válida a notificação do arguido, que prestou TIR e indicou uma morada, tendo a carta de notificação sido remetida para essa morada e não tendo tal carta sido depositada por endereço inexistente ou insuficiente. II - O arguido ao ser considerado regularmente notificado para a data da audiência por lhe ser imputável a devolução da carta, encontra-se regularmente notificado para toda a audiênc

  • TRE453/20.0TXEVR-F.E125-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    INCONSTITUCIONALIDADE · LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, ambos do CEPMPL, interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão que não conceda a licença de saída jurisdicional, por violação do disposto no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa. II - O processo de concessão de licença de saída jurisdicional observa – assim o deseja a lei – um proced

  • TRL639/25.1T9ALQ-A.L1-919-03-2026MARIA DO CARMO LOURENÇO

    ABUSO SEXUAL DE MENORES · PERIGO ABSTRACTO · ACTO SEXUAL DE RELEVO · PORNOGRAFIA DE MENORES

    (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de abuso sexual de menores a vítima é necessariamente um menor com idade entre 14 anos e 18 anos, de qualquer sexo. Constitui um crime de perigo abstrato, na medida em que a possibilidade de um perigo concreto para o desenvolvimento livre, físico ou psíquico, do menor ou o dano correspondente podem vir a não ter lugar, sem que com isto a integração p

  • TRP1043/11.4TXPRT-J.P111-03-2026AMÉLIA CATARINO

    RECORRIBILIDADE DO DESPACHO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE SAÍDA JURISIDICIONAL · A DECISÃO QUE APRECIA ESSE PEDIDO ESTÁ SUJEITA AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS DESPACHOS · VÍCIO DE IRREGULARIDADE QUE AFETA A VALIDADE DO ATO PRATICADO

    I – O Tribunal constitucional, julgou inconstitucional, por violação do disposto no artigo 20º, nº1 e 4, da Constituição, a norma contida nos artigos 196º, nº1 e 2, e 235º, nº1, ambos do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade do despacho que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional; e em consequência. I

  • TRE45/21.7T9SSB.E124-02-2026JORGE ANTUNES

    NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · VIA POSTAL SIMPLES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via postal simples deve ser dirigida para a morada constante do TIR que houver prestado ou para outra que por ele tenha sido comunicada em requerimento remetido aos autos nos termos do artigo 196º, nº 3, al. c), ou em diligência processual em que participe, sendo então lavrada em auto, mesmo que não chegue a ser prestado T

  • TRE3/20.9JAVRL.E124-02-2026JORGE ANTUNES

    DECISÃO SUMÁRIA · REJEIÇÃO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FIXAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 2/2010

    Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso por manifesta improcedência, nos termos dos artigos 417º, nº 6, alínea b) e 420º, nº 1, alínea a), do CPP, e, notificado desta decisão sumária, ter o arguido recorrente vir dela interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse que foi rejeitado por inadmissibilidade legal, ser endereçado ao mesmo,

  • TRL244/11.0TELSB-AE.L1-919-02-2026ANA PAULA GUEDES

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · ESTRANGEIRO · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - Da conjugação dos artigos 196.º, n.º 2, e 113.º, n.º 1, alínea c), do CPP, resulta que, para efeitos de cumprimento da notificação por via postal simples, a morada indicada pelo arguido tem de se situar em território nacional. II - Contudo, do mesmo artigo 196.º não resulta que o arguido que presta TIR tenha, obrigatoriamente, de fornecer uma morada

  • TC1371/202512-02-2026Mariana Canotilho
  • STA0984/24.3BEPRT.SA111-02-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    I - No contencioso de mera legalidade, como é o caso do processo de reclamação previsto no artº.276, do C.P.P.T. (com natureza meramente impugnatória), o Tribunal tem de quedar-se pela formulação do juízo sobre a legalidade do acto sindicado tal como ele ocorreu, apreciando a respectiva legalidade em face da fundamentação contextual integrante do próprio acto, assim estando impedido de valorar raz

  • TRL3683/10.0TXLSB-P.L1-330-01-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO · INDEFERIMENTO · CONCESSÃO DE LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL

    É admissível o recurso pelo arguido da decisão que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional, atenta a reiterada declaração de inconstitucionalidade da norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, n.º 1, ambos do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade daquela decisão, por violação do disposto no

  • TRL1721/24.8T8BRR.L1-118-12-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC): 1 - Não tendo o recorrente impugnado, em momento anterior, antes do seu trânsito em julgado, o despacho que não admitiu um meio de prova, formou-se caso julgado sobre o mesmo, não podendo agora, em sede de recurso da decisão final proferida, ver apreciada novamente a questão. 2 – Não se verifica

  • TC715/202521-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRP193/22.6TXPRT-H.P102-07-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PRESSUPOSTOS · RECORRIBILIDADE · ACESSO AO DIREITO

    I - O princípio constitucional do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efetiva (art. 20º CRP) impõe que o cidadão condenado tenha o direito de recorrer da decisão do TEP que lhe indeferiu a licença de saída jurisdicional. II - A fundamentação da decisão de não concessão de licença de saída jurisdicional pelo método da aposição de cruzes nas frases apropriadas, o ‘ábaco decisório’, embor

  • TC1186/202429-05-2025Mariana Canotilho
  • STJ147/23.5GHVFX.L1.S115-05-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · AGREGADO FAMILIAR · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. A questão da admissibilidade do recurso precede a atinente com o seu objecto e com os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça. II. As questões que constituem o objecto do recurso são aquelas, que, se vier a ser admitido, o recorrente pretende discutir no Tribunal de recurso. III. A questão da admissibilidade do recurso tem por referência critérios objectivos, decisão que põe termo ao

  • TRP875/18.7TXPRT-K.P109-04-2025AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    NÃO CONCESSÃO DA LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · VIOLAÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · IRREGULARIDADE

    I - Sendo o despacho de não concessão de licença de saída jurisdicional um ato decisório do juiz, está sujeito ao dever geral de fundamentação previsto no artigo 97º, n.º 5, do Código de Processo Penal e no artigo 146.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (C.E.P.), impondo-se a especificação dos motivos de facto e de direito da decisão, de forma a permitir a s

  • TRE516/12.6TXPRT-Q.E109-04-2025MANUEL SOARES

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · INDEFERIMENTO · RECORRIBILIDADE · FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA

    O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional, pois as normas do artigo 196º do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas de Liberdade, se interpretadas no sentido contrário, são inconstitucionais, por violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 20º da Constituição. A

  • TC109/202520-03-2025Joana Fernandes Costa
  • TC1069/202420-03-2025Joana Fernandes Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.