Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 195.º (Demissão do Governo)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
1. Implicam a demissão do Governo: a) O início de nova legislatura; b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro; c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro; d) A rejeição do programa do Governo; e) A não aprovação de uma moção de confiança; f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. 2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.

Jurisprudência

135 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24122/24.3T8LSB-A.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · NULIDADE · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C.: - Não é nula a decisão que qualifica a insolvência como fortuita nos termos e para os efeitos do nº8 do art. 188º do CIRE, sem prévio contraditório dos credores requerentes do incidente quanto aos pareceres emitidos pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público.

  • TRP3348/26.0T8PRT-A.P128-05-2026ISABEL PEIXOTO

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO ARRENDADO · DEVER DO SENHORIO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal aprecia globalmente o pedido cautelar, deferindo apenas parte das medidas requeridas e conformando a providência segundo critérios de adequação e proporcionalidade, sem ficar adstrito à exata formulação apresentada pelo requerente. II - A discordância quanto ao conteúdo, extensão ou suficiência das medidas cautelares d

  • TRP408/25.9YRPRT30-04-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS DO VEÍCULO · PRIVAÇÃO DO USO

    I - Os recursos destinam-se a obter, pelo tribunal ad quem, a reapreciação das decisões proferidas pelo tribunal a quo. Estando em causa nulidades atinentes à tramitação processual - erro de procedimento -, como aqui sucede com a invocada ‘omissão de adiamento da inquirição da testemunha arrolada pela reclamada', as mesmas têm que ser arguidas perante o tribunal a quo, e por este decididas, sendo

  • TRP1649/25.4T8PVZ.P130-04-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    ARRESTO · JUSTIFICADO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL

    I - O arresto, enquanto procedimento cautelar especificado, visa afastar o perigo de demora da decisão a proferir (ou já proferida caso em que se destina a garantir o pagamento do crédito já existente) na ação de que é dependência, nos termos do art. 364.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil. II - O juízo quanto ao preenchimento do requisito do justo receio de perda da garantia patrimonial não se basta

  • TRL970/12.6TBCTX-I.L1 -223-04-2026LAURINDA GEMAS

    CONTRADITÓRIO · REMISSÃO · NULIDADE · ARGUIÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No processo executivo, as partes devem ser notificadas pela Secretaria ou pelo Agente de Execução, consoante os casos, devendo ser respeitado na tramitação o princípio do contraditório (cf. 3.º, n.º 3, 220.º, n.ºs 1 e 2, e 720.º, n.º 7, do CPC). Todavia, dado o normal encadeamento dos atos processuais nos termos l

  • TRE1390/23.2T8SLV-A.E123-04-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · TÍTULO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário: I. A extinção da execução ao abrigo do artigo 88.º, n.º 3, do CIRE, opera ope legis, não enfermando de nulidade o despacho que extingue a execução sem previamente ouvir os exequentes. II. Da conjugação dos artigos 88.º, n.º 3, 230.º, n.º 1, alínea a) e 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, o encerramento do processo que se segue ao termo da liquidação não obsta a que os credores que não tenh

  • TRG3707/18.2T8VCT-C.G105-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO POR DEPÓSITO · PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO

    (i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC de 2013, o qual estabelecia um procedimento bifásico: citação por carta registada com A/R e, em caso de frustração, nova citação por via postal mediante depósito da carta no recetáculo da sede (arts.

  • TRL567/11.8TVLSB-G.L1-826-02-2026MARIA CARLOS CALHEIROS

    RECLAMAÇÃO DA CONTA · REFORMA DA CONTA · PRAZO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A anulação dos actos processuais subsequentes àquele anulado não é automática, antes depende de uma ponderação conscienciosa do julgador, apenas sendo de decretar em caso de dependência absoluta dos segundos relativamente ao primeiro, em termos destes não poderem subsistir sem esse. II - Decorre da norma do nº1 do artigo 31º do R.C.P. que o prazo d

  • TRL4998/25.8T8LSB.L1-724-02-2026JOSÉ CAPACETE

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DA DECISÃO FINAL · RECURSO DE DECISÃO POSTERIOR · REGIME DE SUBIDA

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O n.º 3 do art. 645.º, do CPC é aplicável, quanto mais não seja por analogia, a um caso em que é interposto recurso da decisão final e recurso de uma decisão proferida depois dela, existindo um conjunto formado por um recurso com subida nos próprios autos e outro com subi

  • STA01337/18.8BESNT-A.SA111-02-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O prazo para interpor recurso de revista em processo urgente é de 15 dias (cfr. artigo 147.º, n.º 1, do CPTA e artigo 283.º do CPPT). II - Mostrando-se excedido esse prazo deve o recurso ser rejeitado por intempestividade.

  • TRE325/12.2T8CUB-A.E116-12-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · NULIDADE · SANAÇÃO DA NULIDADE

    1 - O patrocínio judiciário, quando obrigatório, implica que todos os atos processuais em representação da Parte sejam praticados por um profissional do foro. 2 - A notificação prevista no artigo 41.º do CPC é um ato através do qual o juiz providencia pelo suprimento da falta de um pressuposto processual, convidando a parte a praticar o ato que permite sanar o vício (artigo 6.º, n.º 2, do CPC).

  • TRP2478/20.7T8STS-E.P126-11-2025RODRIGUES PIRES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I – No incidente de qualificação de insolvência, o art. 11º do CIRE, como manifestação do princípio do inquisitório, possibilita ao juiz que funde a sua decisão em factos que não tenham sido alegados pelas partes. II - No nº 2 do art. 186º do CIRE prevêem-se presunções juris et de jure de insolvência culposa, uma vez que a lei consagra aqui uma presunção de existência de culpa grave e também uma

  • TRP3326/22.9T8VNG.P124-11-2025ANA PAULA AMORIM

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · CASO JULGADO

    As decisões proferidas nos recursos de decisões interlocutórias impõem-se ao juiz do processo, mas também ao Tribunal da Relação, por efeito do trânsito em julgado das mesmas (art.º 620ºCPC).

  • TRG1690/24.4T8GMR-C.G130-10-2025MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ALTERAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO · CONTRADITÓRIO · ADEQUAÇÃO DO PROCESSADO

    I – A observância do princípio do contraditório, enquanto princípio estruturante e basilar do processo civil, visa impedir que as partes sejam confrontadas com soluções jurídicas inesperadas ou surpreendentes por não terem sido objecto de qualquer discussão, pelo que, a sua dispensa, está prevista a título excepcional e apenas se justificará quando a questão já tenha sido suficientemente discutida

  • TRL11322/15.6T8LSB-D.L1-707-10-2025ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário: (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. A al. e) do nº 1 do art. 188º do CPC funda-se na circunstância de o réu não ter chegado a tomar conhecimento da acto da citação por motivo que não lhe seja imputável, cabendo ao citando demonstrar a verificação de tais pressupostos da falta de citação. II. A nulidade da citação, decorrente da inobservância das formalidades legais d

  • TRE2185/23.9T8ENT-A.E102-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · DESPACHO SANEADOR

    Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso, pondo termo ao processo, a excepção dilatória da ilegitimidade activa no despacho saneador, e a mesma não foi debatida nos articulados, a audiência prévia não pode ser dispensada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 593.º do CPC. (Sumário do Relator)

  • TRG668/24.2T8VVD.G118-09-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    DIVISÃO DE COISA COMUM · CONTRADITÓRIO · NULIDADES DA SENTENÇA · RECONVENÇÃO

    1 – Quando numa ação de divisão de coisa comum, ainda que contestada, não há divergência sobre a compropriedade do prédio, respetivas quotas e sobre a sua indivisibilidade, cabe ao juiz proferir decisão encerrando a fase declarativa do processo, sem necessidade de produção adicional de provas. - A decisão proferida nestas circunstâncias no sentido da indivisibilidade do prédio, cabe naturalmente

  • TC243/202515-07-2025José António Teles Pereira
  • TRG2706/23.7T8VNF.G126-06-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA · REGISTO AUTOMÓVEL

    1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma decisão surpresa, a nulidade processual decorrente dessa violação é consumida por uma nulidade da sentença por excesso de pronúncia, dado que, sem a prévia audição das partes, o tribunal não podia conhecer do fundamento que utilizou na sua decisão. 2 – O Tribunal de recurso pode suprir tal nulidade ao abrigo do disp

  • TRE1619/21.1T8ENT.E125-06-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · CABEÇA DE CASAL · HERANÇA

    Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar” a decisão em que considerou inexistir título executivo que tem a virtualidade de dispensar a audiência prévia das partes: é que ultrapassada a fase liminar terá de ser acautelado o princípio do contraditório, desiderato que aqui não foi cumprido; II. Se o cabeça-de-casal tem legitimidade para isoladamente intentar acção de desp

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.