Jurisprudência
244 acórdãos aplicam este artigoHABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA
I - Para fazer funcionar o instituto do habeas corpus, imperioso se torna que a ilegalidade da prisão se exiba como manifesta, grosseira, inequívoca, inquestionável e seja diretamente verificável a partir dos documentos e informações constantes dos autos. II - Estando em causa crime que integra a noção de criminalidade altamente organizada, expressa no art. 1.º, al. m), do CPP - crime de tráfico e
HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL
I - A semelhança relativa entre as situações decorrentes da privação da liberdade causada pela prisão preventiva, no processo crime, e da privação da liberdade causada pela detenção, no processo de extradição, e da existência de prazos de duração máxima dessa privação, num e noutro processo, em função da concreta fase em que cada um se encontra, determina que no processo de extradição, no que resp
HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRISÃO ILEGAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO
I - Tendo sido determinado por despacho de 05-01-2026, proferido pela Exma. Juíza Desembargadora relatora, que o requerente passasse a ficar detido à ordem dos autos, quando nestes, o acórdão do Tribunal da Relação que ordenou a execução do MDE, já havia sido proferido em 25-11-2025, a possibilidade de ter sido excedido o prazo de duração máxima da detenção de 60 dias, previsto no art. 30.º, n.º 1
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRAZO · PRISÃO PREVENTIVA
I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, apenas, os previstos nas três alíneas do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal pelo que, no âmbito desta providência, o Supremo Tribunal de Justiça só pode e deve verificar se a prisão resultou de uma decisão proferida por entidade competente portanto, de uma decisão judicial, se foi motivada pela prática de u
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I. O habeas corpus não é um sucedâneo de recurso ordinário, uma espécie de recurso com prazo de decisão encurtado, pois não tem por objecto uma decisão judicial, mas um instrumento expedito para por cobro a situações de prisão ilegal aplicada com evidente e facilmente verificável abuso de poder, ou seja, situações de prisão decretada com violação grosseira dos respectivos pressupostos. II. Aten
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · PRAZO
I. É jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça que os prazos de duração máxima da prisão preventiva previstos no art. 215º do C. Processo Penal constituem um único prazo, cuja contagem se inicia com a execução da medida, e que se dilatam sempre que o processo transita de uma fase para a fase seguinte – estabelecendo-se apenas um limite máximo de prisão preventiva entre marcos process
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · PRESSUPOSTOS
I. Estando o peticionante em cumprimento de pena, os prazos de duração máxima do artigo 215º do Código de Processo Penal, deixam de ter aplicação. II. A apreciação do pedido de habeas corpus rege-se pelo princípio da actualidade, como resulta do artigo 222º, nº 1 do Código de Processo Penal e é jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal de Justiça, pelo que o requerente tem de estar ilegalment
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · PRAZO
I. Não podendo servir a providência de habeas corpus para sindicar a regularidade de decisões proferidas em anterior providência da mesma natureza, e não tendo o eventual excesso do prazo previsto no art. 31º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa e no art. 223º, nº 1, do C. Processo Penal, nem a eventual incorrecção da composição do tribunal com preterição de audiência contraditória, prev
HABEAS CORPUS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · INDEMNIZAÇÃO · REVOGAÇÃO
I. A entrega à ofendida da quantia necessária para completar o pagamento da indemnização fixada na sentença condenatória, como condição da suspensão da execução da pena de prisão, depois do trânsito em julgado do despacho que revogou a pena de substituição e determinou o cumprimento da pena substituída, bem como, depois de iniciado o cumprimento da pena de prisão, não afecta a referida revogação,
CASO JULGADO EM PEAP · SIMULAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DO ART. 291.º CC
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado, e segundo a devida graduação legal): destina-se sim, e tão só, a viabilizar a participação dos credores nas negociações (com vista à elaboração
HABEAS CORPUS · DETENÇÃO ILEGAL · COLOCAÇÃO EM CENTRO DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA · CIDADÃO ESTRANGEIRO
I. Tendo o requerente de habeas corpus sido notificado da decisão para abandono voluntário do território nacional sem que tenha contestado essa notificação no prazo legal e permanecendo em Portugal para além desse prazo, existe fundamento legal para a sua colocação em Centro de Instalação Temporária. II. A circunstância de em momento ulterior requerer autorização de residência, estando a decorrer
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · EXECUÇÃO SUCESSIVA DE PENAS
I – A providência de habeas corpus, consagrada no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa e regulada nos artigos 220.º a 224.º do Código de Processo Penal, constitui uma garantia excecional do direito à liberdade pessoal, destinada a reagir contra situações atuais de prisão ou detenção ilegal, apenas admissível nos casos taxativamente previstos no artigo 222.º, n.º 2, do mesmo diploma.
HABEAS CORPUS · DETENÇÃO ILEGAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · COLOCAÇÃO EM CENTRO DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA
I. Tendo o tribunal administrativo, deferindo a providência cautelar intentada pelo requerente, determinado a suspensão do indeferimento do pedido de autorização de residência e da notificação para abandono voluntário do território nacional, decidida pela AIMA, IP, será difícil sustentar, numa perspectiva de justiça material, que a decidida suspensão de efeitos do acto administrativo pela autorida
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO · NOTIFICAÇÃO
I - Tendo em conta a data em que, conforme resulta dos autos e do despacho do JIC que reexaminou os pressupostos da prisão preventiva e, onde se refere expressamente que, a acusação já havia sido deduzida - notificado, eletronicamente, ao mandatário a tempo de ponderar a interposição de habeas corpus, não existe qualquer prisão ilegal é a petição manifestamente infundada. II - Quando o Mandatário
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · NOTIFICAÇÃO PESSOAL
I – A providência do Habeas Corpus visa apenas e só, apreciar e decidir se em determinado retrato, se verifica algum dos fundamentos expressos na lei que a sustente, e não outros de dissidência que, eventualmente, se possam entender como de notar / questionar, sendo que para fazer funcionar este instituto, imperioso se torna que a ilegalidade da prisão se exiba como manifesta, grosseira, inequívoc
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · PRESSUPOSTOS
I - Não ocorrem as condições inultrapassáveis para o êxito da providência porque não ocorre nenhum dos fundamentos taxativamente previstos no art. 222.º, n.º 2, do CPP. II - A prisão foi decretada por entidade competente - o TIC. III - Foi motivada por facto pelo qual a lei a permite, tendo designadamente em conta os crimes fortemente indiciados nos autos de que o peticionante será autor, os
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELETRÓNICA
I. No cumprimento sucessivo de penas cada uma das penas impostas ao condenado conserva a sua autonomia, nomeadamente, no que concerne ao regime de cumprimento. II. Estando o requerente de habeas corpus em cumprimento de pena de prisão com o respetivo termo previsto para data posterior à da entrada do requerimento em que pede a imediata colocação em regime de Obrigação de Permanência na Habit
HABEAS CORPUS · DETENÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL
O cancelamento posterior, pelos serviços da Interpol, do alerta vermelho ou red notice, que deu origem à intercepção do requerente no aeroporto de Lisboa, e motivou a sua sujeição ao regime de detenção provisória, por despacho da Juíza Desembargadora competente, é irrelevante, relativamente ao processo de extradição, entretanto, iniciado e já próximo do seu termo, designadamente, no que respeita à
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · DETENÇÃO
I - Se é certo que tanto a detenção como a prisão preventiva implicam uma privação da liberdade, esse é o seu único ponto de contacto, posto que traduzem realidades processuais distintas, preordenadas a finalidades também diversas, que não se confundem nem se sobrepõem. II - A detenção prevista nos artigos 254.º, nº 1, al. a) e 257.º, nº 1, b), do Código de Processo Penal, bem como noutras dispo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.