Jurisprudência
179 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS
I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1
EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ATRIBUTO · TERMOS E CONDIÇÕES · QUESTÃO NOVA
I – Os preços parcelares ou discriminados que compõem o preço global não integram o critério de adjudicação, ou seja, não são configuráveis como atributo, pelo que tendo a contrainteressada indicado o valor global – único com relevância para a aplicação do fator de adjudicação, não se verifica a causa de exclusão das propostas prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º e no artigo 70.º, n.º 2
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a
DESPEDIMENTO · INDEFERIMENTO DOS MEIOS DE PROVA · NULIDADES DO PROCESSO DISCIPLINAR · DEPOIMENTOS
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando que não o possui, competia ao requerente autor comprovar a inveracidade da afirmação – art. 431.º CPC. II - Não ocorrem nulidades do procedimento disciplinar, mormente a decorrente de não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas, se estes foram gravados e entregue ao autor uma pen com a sua gravação audio, não se mostr
CONCORRÊNCIA DESLEAL · PARCERIA · BOA-FÉ
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Estando provado que o projeto idealizado pelas partes foi o de estabelecer uma parceria e não uma relação de disputa ou rivalidade, está afastada a possibilidade de integrar a conduta das rés no âmbito da concorrência desleal, por não se verificar, desde logo, o pressuposto básico que é a existência da própria situação de concorrência; existindo parcer
DIREITO À CONCORRÊNCIA · CONCORRÊNCIA DESLEAL
I - A actuação em livre concorrência é, em si, um bem a acarinhar e a valorizar, só se justificando o seu bloqueamento nos estremos casos em que a actividade concorrencial se mostra desenvolvida através de mecanismos, instrumentos ou condutas aptos a beliscar o legítimo espaço que o concorrente possui para desenvolver a sua própria acção; II - Não configura conduta violadora da leal concorrência,
FORÇA AÉREA PORTUGUESA; PRAXES/INTEGRAÇÃO.
1. Tendo sido, como foi, nos presentes autos, deduzido, pedido indemnizatório em cumulação com pedido impugnatório sobre relativa à administração de pessoal das Forças Armadas e, sendo, como é, o pedido indemnizatório formulado, conexo com a relação material controvertida de poderes de gestão e autonomia administrativa de pessoal, a personalidade e capacidade judiciária para serem demandados em tr
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CONCURSO PÚBLICO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL; · DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO – DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DEUCP);
1. Num Concurso Limitado por Prévia Qualificação o art.º 168º do CCP exige ainda na primeira fase de prévia qualificação dos candidatos, a respeito dos documentos da candidatura que a candidatura é constituída pelos documentos destinados à qualificação dos candidatos e pela declaração conforme o modelo constante no anexo v ao presente Código, do qual faz parte integrante, a qual é substituída pelo
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO · AUDIÊNCIA PRÉVIA
I - Do art. 644º n.º 2, al. b), do CPC, ex vi art. 142º n.º 5, do CPTA, resulta que cabe apelação imediata e autónoma da decisão que julgue improcedente a excepção de incompetência absoluta do tribunal, recaindo sobre a parte prejudicada com esta decisão o ónus de a impugnar imediatamente, sob pena de se formar caso julgado, ou seja, essa decisão não pode ser impugnada em sede de recurso que vier
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO · PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA E SUCESSIVA
I. A cláusula que estabelece a prorrogação automática do prazo de vigência do contrato por períodos sucessivos de cinco anos, sem que se preveja qualquer termo final para a duração do mesmo, a não ser a que decorre da possibilidade de denúncia do contrato, viola o art.º 22.º, n.º 1, al. b) e o art.º 86.º, n.º 1, al. g) do regime de aquisição de bens e serviços que consta do DL n.º 197/99, de 8 de
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · OPERAÇÃO BANCÁRIA · AUTORIZAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - À conta de pagamento está associado um serviço de caixa prestado pelo banco ao cliente, que compreende uma ou mais formas de utilização dos fundos aí registados para fins de pagamento, por iniciativa ou com o consentimento do cliente. II - Do regime jurídico aplicável às operações não autorizadas (arts. 69.º- 72.º do RSP) resulta que na hipótese de o utilizador dos serviços de pagamento negar
PROVISÕES RISCOS GERAIS DE CRÉDITO VS PROVISÕES ECONÓMICAS · AVISO DO BANCO DE PORTUGAL · RELATÓRIO PERICIAL
I- A insusceptibilidade de elegibilidade da prova pericial singular em detrimento da prova pericial colegial, e a concreta insuficiência de fundamentação do Relatório Pericial, carecem de sindicância em sede e momento próprio (artigos 485.º, nº2 e 487.º ambos do CPC, aplicáveis ex vi artigo 116.º, nº4 do CPPT). II-Sendo o Relatório Pericial um meio de prova, a concreta força probatória das respost
PROVIDÊNCIA CAUTELAR 120º DO CPTA E LEI N° 34/2007, DE 13 DE AGOSTO FORÇA AÉREA PORTUGUESA · PRAXES/INTEGRAÇÃO.
I- Atento o pedido e a causa de pedir, a factualidade indiciariamente assente, a legislação aplicável, o alegado e da análise perfunctória e sumária dos autos não resulta de estar em causa a aplicação de norma já anteriormente anulada e/ou ato/deliberação materialmente idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo ou inexistente: cfr. alínea 1 a 27 supra; art. 120º do CPTA; art. 2°,
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · DERRAMA · NATUREZA
I - A Derrama Estadual apresenta-se como um “imposto acessório” e não um “simples imposto dependente”, devido mesmo que o imposto principal, do qual depende, não o seja, pois que, como decorre do respectivo regime jurídico, a Derrama Estadual incide sobre parte do lucro tributável do imposto principal. II - Por esse prisma, tendo em conta os contornos do caso em análise, ao fazer incidir a derram
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · DERRAMA · NATUREZA
I - A Derrama Estadual apresenta-se como um “imposto acessório” e não um “simples imposto dependente”, devido mesmo que o imposto principal, do qual depende, não o seja, pois que, como decorre do respectivo regime jurídico, a Derrama Estadual incide sobre parte do lucro tributável do imposto principal. II - Por esse prisma, tendo em conta os contornos do caso em análise, ao fazer incidir a derram
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.