Jurisprudência
1044 acórdãos aplicam este artigoOMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · AUJ 18/25
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer de verdadeiras questões processualmente relevantes - pedidos, causas de pedir ou exceções -, não se confundindo com a omissão de pronúncia sobre alegações de facto ou argumentos que as partes usam como suporte da sua
MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · DISPENSA DE PROVA
I. As diligências instrutórias a produzir são, por razões de celeridade que decorrem da natureza urgente do presente incidente, as que se apresentem “absolutamente indispensáveis” para a sua decisão, por força do estatuído no n.º 3 do 103.º-A do CPTA. II. Para se decidir o incidente de levantamento do efeito suspensivo automático, não há que atender às medidas cautelares ou de reacção adoptadas
ACORDO · PRÉ-CONTRATUAL · CARTA DE INTENÇÕES · MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Sumário: I - Na reapreciação da matéria de facto cabe ao Recorrente indicar, de forma fundamentada, apoiada em meios de prova diversos ou dando-lhes outra interpretação, por que razão os meios de prova invocados pelo julgador como suporte da sua decisão, devem sucumbir em face dos elementos de prova indicados pelos recorrentes ou ser diversamente interpretados. II- A alteração da matéria de fact
CASO JULGADO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A requerente, ao instaurar o presente processo cautelar contra as mesmas entidades, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir de outro processo que correu termos no mesmo Tribunal, após ter sido notificada do Acórdão proferido nesse mesmo processo por este Tribunal Central Administrativo Sul, no sentido da improcedência do seu pedido, e sem fazer referência nos presentes autos à decisão proferid
IRC; SOCIEDADE LOCADORA; · BENFEITORIAS LOCATÁRIO; MAIS VALIA LATENTE OU POTENCIAL; · EXCLUSÃO ARTIGO 21º, N.º1 AL. B DO CIRC;
1. Não integram o activo da sociedade sujeito passivo enquanto locadora de imóvel as benfeitorias realizadas pelo locatário sociedade que ali desenvolve a sua actividade no âmbito de um contrato de arrendamento em vigor. 2. Num quadro como o acima descrito não é possível qualificar as benfeitorias realizadas pelo locatário como uma variação patrimonial positiva na esfera do locador nos termos e
MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente
RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS DO VEÍCULO · PRIVAÇÃO DO USO
I - Os recursos destinam-se a obter, pelo tribunal ad quem, a reapreciação das decisões proferidas pelo tribunal a quo. Estando em causa nulidades atinentes à tramitação processual - erro de procedimento -, como aqui sucede com a invocada ‘omissão de adiamento da inquirição da testemunha arrolada pela reclamada', as mesmas têm que ser arguidas perante o tribunal a quo, e por este decididas, sendo
CATEGORIA PROFISSIONAL · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · RETRIBUIÇÃO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual a categoria profissional a que pertence. II – Para que um trabalhador pertença a uma determina categoria profissional não tem de exercer todas as funções que integram essa categoria, tendo, sim, de exercer a essencialidad
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · EXPEDIENTES PROCESSUAIS · EMBARGOS DE EXECUTADO
I - Constitui litigância de má fé a recorrente utilização de expedientes processuais -sem causa justificativa, como resulta da sua sucessiva improcedência- que apenas tendem a obviar ao trânsito em julgado de uma decisão de indeferimento de uns embargos de executado, por desse trânsito depender a venda de um bem penhorado na correspondente execução. II - Constitui litigância de má fé o recurso a
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · CRIME DE FURTO DE USO DE VEÍCULO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONDENAÇÕES CONSTANTES DO CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente com o requerimento de interposição de recurso; II- O crime de furto é um crime de consumação instantânea, que se perfetibiliza com a simples apropriação da coisa, sendo caraterizável como “furtum usus” apenas quando o agente ao proceder à subtração já tem como propósito o simples uso da coisa e a consequente restit
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PROCEDIMENTO CRIMINAL · CIDADANIA PORTUGUESA · SUBTRAÇÃO DE MENOR
I - O Mandado de Detenção Europeu (MDE) é executado com base no princípio do reconhecimento mútuo, o que significa que as decisões penais de um Estado-membro são reconhecidas e operam automaticamente em qualquer dos Estados-Membros da União Europeia (art. 1.º, n.º 2, da Lei n.º 65/2003, de 23-08). II - O controle indiciário da prática do crime pela autoridade judiciária do Estado da execução não
CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d
RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I - Integra a circunstância agravante qualificativa do art. 24.º, al. i), da Lei n.º 15/93 “O agente utilizar a colaboração, por qualquer forma, de menores ou de diminuídos psíquicos”, a situação em que, atenta a dinâmica familiar ( em que toda a família está integrada na mesma actividade de tráfico) se evidencia que a filha de 13 anos (à data) conscientemente sabia o que fazia, não se escusando a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.