Jurisprudência
71 acórdãos aplicam este artigoFALTA DE ATAQUE À SENTENÇA
Em sede de recurso cabe ao Recorrente invocar nas alegações de recurso e respetivas conclusões as questões que, em concreto, o levam a discordar da sentença que contra si decidiu, especificando, caso a dissidência se mostre refletida no julgamento da matéria de facto, a indicação dos concretos pontos que, em concreto, considera incorretamente julgados (com indicação dos meios de prova que se encon
RETENÇÃO · RECURSO · INUTILIDADE
A retenção do recurso só gera a sua absoluta inutilidade, devendo nesse caso subir imediatamente, quando o recorrente já não puder obter qualquer efeito útil da sua procedência a final.
RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CÚMULO JURÍDICO
I. Se a regra que resulta do artigo 30.º/1 CPenal é a de que existem tantos crime quantas as vezes que o mesmo tipo legal for preenchido pela conduta do arguido, então não há como não afastar a figura do crime de trato sucessivo no âmbito dos crimes de natureza sexual. II. O Supremo Tribunal tem, de forma uniforme, adoptado a solução da subsunção da pluralidade de condutas, no
ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS
I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL (“Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constit
DEDUÇÃO · DECLARAÇÃO PERIÓDICA · SUSPENSÃO · REENVIO PREJUDICIAL
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO
I – Tem sido entendimento pacífico que os normativos que encerram os artigos 432º, nº 1, alínea b) e 400º, nº 1, alíneas e) e f) , ambos do CPPenal, delimitam que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, quando aquele aplique pena de prisão superior a 8 anos – alínea f) – e / ou quando estejam em causa penas superiores a 5 anos de prisão e n
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INCONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · BUSCA DOMICILIÁRIA
I–Em audiência de julgamento, o Tribunal apenas tem de se pronunciar sobre os requerimentos que nesse momento suscitem questões cuja resolução seja pertinentes para a descoberta da verdade material e boa resolução da causa, podendo decidir posteriormente as demais questões levantadas pelas partes. II–Ao decidir uma questão, o Tribunal não tem de rebater todos os argumentos aduzidos, inclusivame
LEI DO CIBERCRIME · DADOS INFORMÁTICOS · BUSCAS · CÓPIA CEGA
(da responsabilidade da relatora) I. O legislador da Lei do Cibercrime, com a menção feita no seu art. 15.°, n.°1, à obtenção de dados informáticos específicos e determinados, não pretendeu certamente abarcar uma exigência legal de pré-identificação exacta e rigorosa dos dados informáticos a pesquisar, no decurso de buscas, mas tão-só pretendeu que houvesse uma interligação entre os dados inform
LIBERDADE CONDICIONAL · PARECERES DO CONSELHO TÉCNICO E DO MP · INCONSTITUCIONALIDADE · PREVENÇÃO ESPECIAL
I–O legislador (do CEPMPL) não elegeu como condição da decisão sobre a concessão (ou não) da liberdade condicional, a audição do condenado sobre os pareceres do Conselho Técnico e do Ministério Público; II–Tal opção do legislador (art. 177º do CEPMPL) não viola os parâmetros constitucionais do direito a um processo equitativo, da integralidade das garantias de defesa e do direito ao contraditór
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · PORNOGRAFIA DE MENORES · ESPETÁCULO PORNOGRÁFICO
I.O crime de importunação sexual, o bem jurídico protegido é a liberdade sexual de outra pessoa, visa-se a protecção da liberdade das pessoas a relacionarem-se, ou não, sexualmente com outrem e a escolherem com quem manterão esse tipo de relacionamento. É uma forma de expressão da liberdade sexual, representando, como se disse supra, um crime de resultado, já que a própria importunação representa
LIBERDADE CONDICIONAL
I–Estando o condenado a cumprir pena no Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária (EPPJ), onde não existem ao dispor da população reclusa as valências do ensino e de formação profissional, nem condições para ocupação de tempos livres, tendo o mesmo manifestado vontade em adquirir mais competências escolares, não se pode concluir que (i) o condenado recusa todas as actividades para melhorar a
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÕES/ARGUMENTOS · INCONSTITUCIONALIDADE
I-A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II-As questões não são passíveis de qualquer confusão conceptual com as razões jurídicas invocadas pelas partes em defesa do seu juízo de valoração, po
CONTRAORDENAÇÃO · DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · CASO JULGADO FORMAL · RECURSO
I – Os despachos interlocutórios proferidos no processo de contraordenação formam caso julgado formal, por não se tratar de decisão final e consequentemente não admitirem sequer recurso, nos termos do art.73º, nº1, a contrario, do RGCO, sequer a pretexto de uniformizar jurisprudência. II – Se o recorrente não identifica as concretas decisões contraditórias que justificam a uniformização de jurisp
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PUBLICIDADE
I – Compete ao Tribunal da Propriedade Intelectual, de acordo com o disposto no art. 111º, nº 1, als. a) e c) da Lei nº 62/2013, de 26-08, conhecer das questões relativas a: acções em que a causa de pedir verse sobre direito de autor e direitos conexos (al. a)); acções em que a causa de pedir verse sobre o cumprimento ou incumprimento, validade, eficácia e interpretação de contratos e atos jurídi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.