Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 281.º (Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade)

EM VIGOR desde 29/07/20043 alt.
1. O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral: a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas; b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de acto legislativo com fundamento em violação de lei com valor reforçado; c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional, com fundamento em violação do estatuto da região autónoma; d) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma emanado dos órgãos de soberania com fundamento em violação dos direitos de uma região consagrados no seu estatuto. 2. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral: a) O Presidente da República; b) O Presidente da Assembleia da República; c) O Primeiro-Ministro; d) O Provedor de Justiça; e) O Procurador-Geral da República; f) Um décimo dos Deputados à Assembleia da República; g) Os Representantes da República, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os presidentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os presidentes dos Governos Regionais ou um décimo dos deputados à respectiva Assembleia Legislativa, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do respectivo estatuto. 3. O Tribunal Constitucional aprecia e declara ainda, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de qualquer norma, desde que tenha sido por ele julgada inconstitucional ou ilegal em três casos concretos.

Jurisprudência

1274 acórdãos aplicam este artigo
  • TC732/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC86/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL2475/15.4T8PDL.3.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art

  • TCAN02046/11.4BEPRT12-06-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    TAXA DE COMPENSAÇÃO; · TAXA MUNICIPAL PELA REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS; · TMI; ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO;

    I. Decorre do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do RJUE que não há lugar a qualquer cedência se o prédio a lotear já estiver servido pelas infraestruturas a que se refere a alínea h) do artigo 2.º ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos no referido prédio ou ainda nos casos referidos no n.º 4 do artigo anterior, sendo a cedência substituída pelo pagamento

  • TC702/202411-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS1002/24.7BELRS.CS128-05-2026ISABEL SILVA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2023 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I. Até ao ano de 2018 foi entendido, de forma reiterada, que não eram inconstitucionais as normas objeto dos sucessivos pedidos de controlo. II. A partir de 2019, porém, houve uma inflexão do posicionamento, até então maioritário. Isto é, do exercício de 2019 em diante, houve uma inversão da jurisprudência, passando-se a decidir no sentido da inconstitucionalidade da CESE. III. Esta nova linha ju

  • TC577/202412-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS46/26.9BCLSB07-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR ARBITRAL · LEGITIMIDADE ATIVA · PERICULUM IN MORA

    I - Em conformidade com o princípio do contraditório, consagrado no artigo 3.º do CPC, é admissível que o requerente de um procedimento cautelar apresente resposta ao articulado de oposição do requerido quando neste seja deduzida matéria de exceção, por forma a acautelar que não seja proferida decisão sobre questões relativamente às quais as partes não tenham tido oportunidade de se pronunciar; n

  • TRL1094/18.8T8BRR.1.L1-429-04-2026EUGÉNIA MARIA GUERRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1- A prestação suplementar por assistência por terceira pessoa, fixada na sequência de acidente de trabalho sofrido em 24/03/2017, é atualizável anualmente por força do disposto no artigo 54.º, n.º 4 da Lei 98/2009 de 4/09. 2- Nessa atualização importa salvaguardar a real capacidade do sinistrado suportar o encargo inerente à assistência que lhe é prestada por

  • TC366/2623-04-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS45/19.7BELRS26-03-2026VITAL LOPES

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO · AUTOLIQUIDAÇÃO · INIMPUGNABILIDADE

    I- Para dispensar a exigência da reclamação prévia, como forma de abrir a via contenciosa da impugnação judicial de autoliquidação, a lei exige, no art.º 131.º, n.º 3, do CPPT, dois requisitos cumulativos: que (1º) o fundamento da impugnação seja exclusivamente de direito e que (2º) a autoliquidação tenha sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela Administração tributária. II

  • TC1135/202524-03-2026Afonso Patrão
  • TC1142/202523-03-2026Dora Lucas Neto
  • TC319/202623-03-2026Mariana Canotilho
  • TC655/202517-03-2026Mariana Canotilho
  • TC1488/202512-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TC76/202612-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • STA02916/19.1BELRS.SA111-03-2026ANABELA RUSSO

    REVISTA · CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO · ARTICULADO SUPERVENIENTE · TAXA SANCIONATORIA

  • STA0673/22.3BEAVR.SA111-03-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TC42/202626-02-2026Carlos Medeiros de Carvalho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.