Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoCOMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO; · INICIATIVA NOVAS OPORTUNIDADES; · FALTA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES ESCRITAS ANTES DO DESPACHO SANEADOR SENTENÇA; · CPTA NA REDAÇÃO ANTERIOR A 2015
1. Requeridas diligências de prova – na instrução a realizar – o juiz do processo podia realizá-las ou indeferir a sua realização em despacho fundamentado: cfr. art. 90.º n.º 1 e n.º 2 do CPTA, tempus regit actum; 2.Assente que está que o juiz do processo entendeu e, corretamente fundamentou, que não haveria necessidade de instrução e que o processo já continha todos os elementos necessários para
PLENO · REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS
I - A decisão de reprivatizar a Sociedade, atento o DL n.º 45/2014, de 20/3, foi feita de harmonia com o disposto no art.º 293.º, n.º 1 e da Lei n.º 11/90, de 5/4 (Lei Quadro das Privatizações – LQP) e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo, já que o uso do decreto-lei assim era imposto ou exigido (cf. artºs. 1.º, 4.º, n.º 1, 7.º, n.º 1 e 13.º, todos da LQP) e nã
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO
I - O arresto preventivo depende, em conformidade com o disposto no art. 392.º, n.º 1, do CPC, da verificação de duas circunstâncias: a probabilidade de existência do crédito; o justo receio de perda da garantia patrimonial. II - Não resultando indiciariamente provada a existência do pretenso direito de crédito (indemnização pelo prejuízo decorrente da falta de restituição de imóvel objeto de c
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · NEXO DE CAUSALIDADE · LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
I- Contrariamente ao que se verifica relativamente ao tipificado no nº3 do art.186º do CIRE - que apenas consagra uma presunção “juris tantum” de culpa grave -, o apuramento de factualidade integradora do previsto na alínea h) do nº 2 – e nas demais alíneas desse normativo - consubstancia presunção inilidível ou presunção jure et de jure, da qualificação da insolvência como culposa, sem necessida
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NACIONALIDADE · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO FORMAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO
- Tendo sido proferido saneador que afirmou genérica e tabelarmente a competência, sem que esta tenha sido concretamente apreciada quanto aos respectivos fundamentos ou alcance, não se verifica o caso julgado formal relativamente à incompetência absoluta do tribunal em razão das regras de competência internacional; - À luz do princípio da coincidência da competência internacional com a competênci
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE MANDATO · REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I. Acompanha-se o entendimento das instâncias segundo o qual, ao contrato de prestação de serviços não tipificado dos autos, são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato de mandato, com as necessárias adaptações. II. Tendo a ré fundado a declaração de cessação do contrato no incumprimento contratual por parte da autora, assim como na inexigibilidade da manutenção do vínculo co
ARTICULADO SUPERVENIENTE · PETIÇÃO INICIAL · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · ALTERAÇÃO DO PEDIDO
Peticionando os autores, na petição inicial, a condenação da ré na obrigação de recolocação de pedra de represamento de águas com vista ao acesso adequado às águas por parte deles e alegando, em articulado superveniente, admitido pelo Tribunal, a remoção indevida pela ré de outros elementos indissociáveis da pedra de represamento e a necessidade da sua recolocação, deve entender-se que, neste arti
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · SEGMENTO DECISÓRIO
Sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista normal do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância (cfr. artigo 671.º, n.º 3, do CPC).
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SÓCIO · HERDEIRO · HERANÇA INDIVISA
I – Tendo o acórdão recorrido confirmado a decisão de 1ª instância (sem qualquer voto de vencido), mas declarado a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil, relativamente ao conhecimento da excepção de ilegitimidade substantiva do A., conhecendo da mesma em conformidade com o disposto no artigo 665º, nº 1, do dito diplom
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DOLO · DEVER DE INFORMAR · OMISSÃO
I - Nos termos da alínea a) do artigo 610.º do Código Civil, quando o acto impugnado seja anterior ao crédito exige-se que acto seja realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor. II - Porém, enquanto alguma doutrina entende que neste caso o dolo é o conhecimento e a vontade de realização do ato com o fim de frustrar a satisfação do crédito do futuro credor
VALOR DA CAUSA · RECURSO DE APELAÇÃO
O valor a atender para efeitos de recurso de apelação, nos casos de coligação activa voluntária é, não o valor da causa, mas o valor dos pedidos individualmente formulados.
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP (IEFP, IP); COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DOS CONTRATOS DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; FORMA DE PROCESSO
I-A escolha da forma de processo não se encontra na disponibilidade das partes quando propõem uma acção nos tribunais; I.1-no âmbito dos meios processuais principais do contencioso administrativo, de estrutura dualista, estão bem delimitados os objectos de cada uma das tipologias de acção; I.2-no caso posto os Recorridos lançaram mão da acção administrativa comum e edificaram a causa de pedir e
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · INCUMPRIMENTO
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não cumprimento de uma obrigação de meios, sobre o credor recai não só o ónus de alegar e demonstrar a falta de verificação do resultado pretendido, como ainda o ónus de provar a falta de cumprimento do dever objectivo de diligência ou de cuidado, mormente requeridos pelas leges artis, como pressuposto de ilicitude.
CADUCIDADE/CESSAÇÃO CONTRATO TERMO CERTO; COMPENSAÇÃO; INTERNATO MÉDICO
I - A relação jurídica de emprego público estabelecida com os médicos internos, sob a forma de contrato administrativo de provimento, passou a ser, por força do art.º 13.º do D.L.45/2009, que alterou DL n.º 203/2004, uma relação de trabalho titulada por um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto. Não é pelo facto de este contrato ter como finalidade o cumprimento de formação relativa ao in
INTERNATO MÉDICO; COMPENSAÇÃO PELA CESSAÇÃO, POR CADUCIDADE, DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO.
I – Na sequência das alterações ocorridas no regime legal da função pública, por força das Leis nºs 12-A/2008 e 59/2008 que vieram, entre o demais, a excluir do ordenamento jurídico o contrato administrativo de provimento, o DL n.º 45/2009 procedeu à alteração do nº 3 do artigo 13º do DL n.º 203/2004 – diploma que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vi
INTERNATO MÉDICO. CONTRATO DE TRABALHO E TERMO RESOLUTIVO INCERTO. · COMPENSAÇÃO.
I- A realização do internato médico corresponde a um processo de formação médica especializada, teórica e prática, cujo objetivo é habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado numa especialidade médica, envolvendo a prestação de trabalho subordinado por parte do médico que se encontra nessa situação. II- A relação jurídica de emprego público estabelecida com os médicos internos, sob
ACTO POLÍTICO; ACTO LEGISLATIVO; REGULAMENTO; COMPETÊNCIA; JURISDIÇÃO; ADMINISTRATIVA E FISCAL; ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
I - O DL 67-A/2010, de 14-6 [diploma que identifica, para as auto-estradas SCUTs “Grande Porto”, “Norte Litoral” e “Costa de Prata”, os lanços e os sublanços sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores (arts 1º, 2º e anexo I); determina o início da cobrança em 1-06-2010 (art. 3º); estabelece alguns critérios a ter em conta na determinação das taxas a aplicar (art. 4º); e i
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARRESTO · MATÉRIA DE FACTO · RESPOSTAS AOS QUESITOS
I – Em sede de procedimentos cautelares, impõe-se que o juiz, finda a produção de prova, responda “Provado”, “Provado apenas” ou “Não Provado” a cada um dos factos alegados pelas partes, considere ou não que os mesmos relevam para a decisão final a proferir. II - Só em relação a “não factos” – conclusões ou matéria de direito – deverá o juiz abster-se de os considerar, havendo, porém, de os menc
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.