Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 143.º (Posse e mandato)

EM VIGOR desde 05/10/19974 alt.
1. Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da República. 2. Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a e) do artigo 142.º mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos. 3. Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas g) e h) do artigo 142.º mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem no exercício dos respectivos cargos.

Jurisprudência

110 acórdãos aplicam este artigo
  • TC344/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL2103/20.6PBBRR.L1-322-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. No caso dos crimes que não integram o conceito de criminalidade violenta, o estatuto de vítima especialmente vulnerável não decorre automaticamente da lei, carecendo de ser atribuído, nos termos artigo 20º do Estatuto da Vítima, pelas autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes; II. Não tendo sido atribuído estatuto de vítima

  • STJ1344/25.4PHSNT-A.S116-04-2026VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRAZO · PRISÃO PREVENTIVA

    I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, apenas, os previstos nas três alíneas do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal pelo que, no âmbito desta providência, o Supremo Tribunal de Justiça só pode e deve verificar se a prisão resultou de uma decisão proferida por entidade competente portanto, de uma decisão judicial, se foi motivada pela prática de u

  • TRG379/24.9GCGMR-A.G114-04-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · INDÍCIOS INSUFICIENTES · PROBABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO

    Numa situação em que a configuração global dos factos indiciados não evidencia a repetição de condutas, nem um grau de violência e agressividade, reveladores de uma degradante desconsideração, por parte do arguido, pelo bem-estar, pela tranquilidade, pelo equilíbrio e pela dignidade dos seus dois filhos menores, nem que o seu comportamento os tenha deixado em situação degradante ou em estado de a

  • TRL92/26.2PILRS-A.L1-308-04-2026SOFIA RODRIGUES

    APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COACÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE · MERA IRREGULARIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O despacho de aplicação de medidas de coacção integra o leque daqueles cuja falta de fundamentação, verificada por referência ao que se dispõe o nº 6 do artº 194º do Cód. de Proc. Penal, constitui, face ao princípio da legalidade previsto pelo nº 1 do artº 118º do mesmo diploma legal, causa de nulidade respectiva. II. Não estando esse vício tipificad

  • TC26/202607-04-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRG308/23.7GAMCD. G110-03-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    DECLARAÇÕES DE ASSISTENTE · RECUSA · RENÚNCIA/DESISTÊNCIA AO ESTATUTO · NULIDADE

    I-É aplicável às declarações do assistente o regime de recusa na sua prestação, previsto no art.º 134º “ex vi” artº 145º 3 ambos do CPP. Tal decorre do facto das declarações do assistente se regerem pelo regime da prova testemunhal e não se vislumbrar que a faculdade de recusa seja manifestamente inaplicável ou legalmente excluída. II- A constituição de assistente no processo penal, embora facult

  • TRP543/25.3T8VNG-A.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · MOMENTO DO CONVITE

    I - Situação de manifesta improcedência justificativa de indeferimento liminar (cfr. nº1, do art. 590º, do CPC) é a que decorre de a pretensão formulada pelo requerente estar, de forma ostensiva, inequívoca e evidente, irremediável e indiscutivelmente, votada ao insucesso; II - Assim não sucede quando seja alegada matéria conclusiva ou de direito ou quando se não mostrem integralmente especificad

  • TRG33/21.3GAPTB.G124-02-2026PEDRO CUNHA LOPES

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES · INEXISTÊNCIA DE LESÃO · ATIPICIDADE PENAL · DISPENSA DE PENA

    1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa ao corpo de outrem insignificante. 2 – A abordagem penal implica a aplicação de penas ou medidas de segurança, o que só faz sentido em condutas ética e socialmente relevantes. 3 – O Direito Penal só deve assim intervir em “ultima ratio”. 4 – Daí, que a referida ofensa no corpo de outrem não se subsuma ao crime de ofens

  • TCAS1341/20.6BELRS.CS118-12-2025TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2019) · NATUREZA DO TRIBUTO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    1 – É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime,

  • TRG242/22.8PBCHV.G114-10-2025LUÍSA ROCHA ALVOEIRO

    ACUSAÇÃO · NARRAÇÃO DE FACTOS NO TEMPO · CONTRADITÓRIO · TIPICIDADE

    1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no modo reiterado, ainda que as imputações não se mostrem descritas por referência a datas pontuais, desde que tal materialidade se mostre balizada por períodos de tempo e/ou circunstâncias de modo e lugar, será de considerar suficientemente concretizada para o exercício do contraditório. 2. Quando o contexto global

  • TCAN00148/17.2BEMDL10-10-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E O MUNICÍPIO (...);

    Se a doença/incapacidade da Autora se deve ou não a acidente de trabalho/doença profissional, tal não impede a sua aposentação ao abrigo do Estatuto de Aposentação. Alguém que esteja absolutamente incapaz de desempenhar as suas funções, deve ser aposentado, independentemente da causa dessa incapacidade; Ausência de fundamento para as pretensões da Autora/Confirmação da Sentença que isso dit

  • TRL1160/23.8PALSB.L1-324-09-2025CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA

    (da responsabilidade da Relatora) Sumário: I. Uma das coisas que distingue o crime de violência doméstica do crime de ofensas à integridade física, injúrias ou ameaças, conferindo àquele uma maior moldura penal e carácter público é a maior abrangência dos bens jurídicos protegidos por aquele tipo legal como sejam, para além da integridade e saúde física e psíquica, a salvaguarda da dignidade da

  • TC243/202515-07-2025José António Teles Pereira
  • TRP6013/23.7T8MAI.P126-05-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    MAIOR ACOMPANHADO · FIXAÇÃO DA DATA DA CONVENIÊNCIA DAS MEDIDAS

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução pa

  • STJ6013/23.7T8MAI.P1.S115-04-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DE APELAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    O artigo 901º do Código de Processo Civil visa essencialmente definir a legitimidade para a interposição de recurso neste processo especial não cuidando do regime da sua admissibilidade e não restringindo, portanto, o objecto da apelação à estrita questão da fixação da medida de acompanhamento de maior, pelo que é de admitir a impugnação por essa via (pelo menos num único grau) relativamente a mat

  • STJ907/18.9T8GRD.C1.S109-04-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur

  • TRP9650/21.0T8PRT.P108-04-2025ANABELA MIRANDA

    ATO MÉDICO · PESSOA SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONSENTIMENTO INVÁLIDO

    I - A realização de uma intervenção cirúrgica, por pessoa sem habilitação legal, configura a violação do direito fundamental à integridade física, independentemente da eventual autorização do lesado ou da correcta execução da mesma. II - O consentimento prestado a quem não tinha o dever legal de elucidar o paciente (sobre as especificidades da intervenção e dos eventuais riscos para a sua saúde)

  • TCAS14/13.0BECTB06-02-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS · ISENÇÃO · ESTATUTO BENEFÍCIOS FISCAIS · COOPERAÇÃO PAÍS MEMBRO DA UE

    I- A isenção de IRS prevista no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais refere-se à cooperação realizada no âmbito do direito internacional do desenvolvimento, nele não se encontrando abrangidos os países da União Europeia. II- Assim, os acordos culturais celebrados entre Portugal e outros países europeus com o objetivo de apoio à escolarização dos filhos dos trabalhadores migrant

  • TCAS1828/10.9BESNT30-01-2025JOANA COSTA E NORA

    JUÍZO DE VALOR, CONCLUSÕES E MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO · CONHECIMENTO OFICIOSO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Constando da fundamentação de facto da decisão recorrida asserções correspondentes a juízos de valor ou conclusivos ou a matéria de direito, devem as mesmas ser eliminadas do probatório oficiosamente pelo tribunal de recurso. II - Nos processos impugnatórios, o tribunal deve pronunciar-se sobre todas as causas de invalidade que tenham sido invocadas contra o acto impugnado, excepto quando não

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.