Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · LICENÇA ESPECIAL PARA CANDIDATOS A ELEIÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS · CADUCIDADE DA LICENÇA · REMUNERAÇÃO
I. Atenta a remissão efectuada pelo artigo 184.º do EMGNR para a Lei da Defesa Nacional, a licença especial para candidatos a eleições para cargos públicos prevista no artigo 175.º, n.º1, alínea i), daquele Estatuto não caduca com a eleição do militar, mas apenas nas situações previstas no n.º6 do artigo 33.º da Lei da Defesa Nacional. II. A distinção efectuada no Despacho n.º221/24-OG, de 01/10/
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA POR CONFISSÃO · ASSENTADA LAVRADA EM ATA · IMPUGNAÇÃO
1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que considera ser de sua propriedade e de que a ré se apoderou, alegando que esse valor foi depositado numa conta bancária solidária de ambos (cujo número não identificou) e que essa conta foi encerrada e o dinheiro foi transferido pela ré sem o seu conhecimento: a invocada dificuldade do autor em reunir prova não constitui fundamento para i
CRIME DE INJÚRIA · CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
1. Na análise dos factos atinentes à comissão do crime de injúria há que destrinçar a manifestação de uma censura veemente, ainda que exacerbada, direcionada exclusivamente à conduta profissional do ofendido, da censura à sua dignidade pessoal ou à sua honra intrínseca. 2. O bem jurídico protegido pela incriminação é a honra, numa dupla conceção fáctico-normativa, que inclui não apenas a reputaçã
REGULAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · SECTOR AERONÁUTICO · NULIDADE INSANÁVEL
Sumário (da responsabilidade da relatora) I. No presente caso, não se verificou ultrapassagem dos limites que definem a fronteira do que seria considerado intolerável à luz do princípio non bis in idem. Por outras palavras, a atuação da autoridade administrativa manteve-se dentro dos parâmetros aceitáveis, não configurando dupla punição ou afronta à segurança jurídica do arguido, preservando-se,
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · OFICIAL DE JUSTIÇA · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DEMISSÃO
I. A aplicação da sanção de demissão a um oficial de justiça, na sequência da instauração de processo disciplinar pela prática de atos gravemente violadores dos deveres profissionais a que aquele estava obrigado, não ofende o direito ao trabalho nem as garantias constitucionais da segurança no emprego. II. A determinação da sanção disciplinar insere-se no quadro do exercício de poderes discricioná
ACÇÃO · PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · DOCUMENTO · CONTRATAÇÃO PÚBLICA
I - A Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos, contém no seu artigo 59.º, o regime de utilização do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), o qual foi desenvolvido pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/7, da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, ao estabelecer o formulário-tipo do DEUCP. II - Segundo tais i
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE MANDATO · REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I. Acompanha-se o entendimento das instâncias segundo o qual, ao contrato de prestação de serviços não tipificado dos autos, são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato de mandato, com as necessárias adaptações. II. Tendo a ré fundado a declaração de cessação do contrato no incumprimento contratual por parte da autora, assim como na inexigibilidade da manutenção do vínculo co
MILITAR DA GNR · ELEITO LOCAL · LICENÇA ESPECIAL · DIREITO À REMUNERAÇÃO
I – Aos militares da GNR, aplica-se-lhe o respectivo Estatuto, bem como, de acordo com o artigo 10º, nº 1 do EMGNR, a Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar e a Lei de Defesa Nacional (LDN). II – De acordo com o disposto no artigo 47º da LDN, aprovada pela Lei Orgânica nº 1-B/2009, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica nº 3/2021, de 9 de Agosto
REVISTA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
CAUTELAR; PROCESSO DISCIPLINAR; ASSÉDIO; FUMUS BONI IURIS; NULIDADE
1 – A LTFP apenas comina com nulidade (cfr. Artº 203.º da LTFP) a falta de inquirição do arguido “em artigos de acusação”, o que foi cumprido. Efetivamente, o Recorrente, notificado da acusação, veio a pronunciar-se face à mesma, mais requerendo a realização de diligências probatórias. Não há como comparar a falta de inquirição oral do arguido, com a falta de audiência do Recorrente em sede de a
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DL 279-A/2001; · LICENÇA ESPECIAL COMO ELEITO LOCAL; · EMGNR; · OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO.
i) O militar, a quem é concedida a licença especial para exercício do cargo como eleito local, tem direito a que o tempo de serviço aí prestado seja contado como efectivo para efeitos de antiguidade e de permanência no posto (vide art. 175º, nºs 1, al. i), 4 e 5 do DL 30/2017, de 22.03, que aprovou o Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR), conjugados com a Lei da Defesa Nacional aprovada pela Lei
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE DELIBERAÇÃO DE DESPEDIMENTO. · NULIDADE DA SENTENÇA, POR OMISSÃO E EXCESSO DE PRONÚNCIA. · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
I - Relativamente a cada um dos factos indiciariamente considerados provados, foram indicados os documentos que determinaram aquela decisão, concretamente por referência a documentos juntos pela Requerente e a documentos constantes do processo administrativo, consubstanciado no processo disciplinar junto aos autos, mencionando-se, também, na sentença recorrida a motivação desta decisão, fundamenta
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · OBJECTO · SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
I - O processo urgente de «intimação para passagem de certidões», previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA, tem por pressuposto pedido anterior, dirigido à Administração, e por ela não oportuna e integralmente satisfeito; II - O objecto dessa intimação judicial apenas poderá ser constituído, por regra, pelo todo ou pela parte de pedido gracioso, anterior, que não foi devidamente cumprido; III -
DIFAMAÇÃO · INJÚRIA · DEFESA DE INTERESSES LEGÍTIMOS · DIREITO DE CRÍTICA
I – Não possuem relevância criminal as palavras que foram proferidas pelo arguido em defesa de interesses (legítimos) dos trabalhadores por si representados e no âmbito do exercício legítimo do direito de crítica, perante a actuação do assistente enquanto membro de órgão autárquico.
ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONSELHO DE MINISTROS - CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
I – Nos termos da Constituição da República Portuguesa o Conselho de Ministros é um órgão colegial do Governo, constituído pela reunião de todos os Ministros (e vice-primeiro ministros se os houver) sob a Presidência do Primeiro-Ministro, cabendo-lhe, para além da função política e legislativa (cfr. artigo 200º nº 1 alíneas a) a d) CRP) intervir na função administrativa, competindo-lhe “aprovar os
COMISSÃO ARBITRAL · REGULAMENTO MUNICIPAL
I – A comissão arbitral prevista no artigo 118º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação apenas intervém quando existir acordo entre os interessados na resolução de conflito na aplicação de regulamentos municipais previstos no artigo 3º do D.L. nº 555/99, de 16 de Dezembro. II – Tendo o município manifestado oposição relativamente à intervenção da Comissão Arbitral para resolução do litíg
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO, CONCURSO; · PROFESSOR ASSOCIADO
I — Ocorre impossibilidade absoluta de execução de sentença, relevante enquanto causa legítima de inexecução, quando já não é possível repetir o originário concurso documental para provimento de lugares de professor associado num determinado grupo disciplinar de um determinado Instituto de uma Universidade, no âmbito do regime do Decreto-Lei nº 448/79, de 13 de Novembro, e do Estatuto da Carreira
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.