Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 140.º (Referenda ministerial)

EM VIGOR desde 05/10/1997
1. Carecem de referenda do Governo os actos do Presidente da República praticados ao abrigo das alíneas h), j), l), m) e p) do artigo 133.º, das alíneas b), d) e f) do artigo 134.º e das alíneas a), b) e c) do artigo 135.º 2. A falta de referenda determina a inexistência jurídica do acto.

Jurisprudência

156 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1339/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL2415/25.2T8FNC-A.L1-828-05-2026RUI VULTOS

    JUSTO IMPEDIMENTO · ATESTADO MÉDICO

    SUMÁRIO[1] I. O justo impedimento, conforme decorre da sua fórmula legal, consiste num evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato. II. Não é suficiente para se entender a existência deste justo impedimento a alegação de doença e a junção de uma declaração médica atestando que a mandatária da parte requerente esteve acometida de doe

  • TRL2108/25.0T8PDL.L1-413-05-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O controlo da legalidade da contratação a termo reclama a sua verificação em cinco momentos: (i) o cumprimento da exigência, por regra, de forma escrita; (ii) a concretização factual dos motivos na cláusula de termo; (iii) a conformidade entre os motivos justificadores da contratação a termo e a realidade da execução contratual; (iv)o respeito pelos p

  • TRL10511/24.7T8LSB-A.L1-207-05-2026INÊS MOURA

    LEGITIMIDADE · SEGURADORA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C.P.C.): 1. Só na falta de indicação da lei em contrário como começa por ressalvar o art.º 30.º n.º 3 do CPC é que o interesse direto em demandar e contradizer, enquanto elemento determinante do conceito de legitimidade processual das partes, deve ser aferido em função da sua posição relativa perante a relação material controvertida tal como a mesma é configurada pel

  • STA01584/20.2BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO · ÓNUS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A deserção da instância, prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa de um requisito objetivo - paralisação do processo por mais de seis meses - e de um requisito subjetivo - negligência imputável à parte onerada com o impulso processual. II - O despacho que determina a suspensão da instância por óbito da parte, ainda que contenha um erro ma

  • TCAS833/09.2BELRS16-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA INDEVIDA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS

    1 – O prazo de caducidade do direito à liquidação de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, pressupõe a ocorrência de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo, ou seja, de erro que seja detetável mediante a simples análise dessa declaração, por um mero exame da coerência dos seus elementos, sem recurso a qualquer documentação externa. 2 – Nos campos do Quadro

  • TRE1372/21.9T8PTM.E112-03-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    REGISTO PREDIAL · DECISÃO SURPRESA · DUPLA DESCRIÇÃO PREDIAL

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação jurídica efetuada pelo Tribunal – que enquadra o litígio numa situação de duplicação de descrições prediais – constitui mera operação de subsunção jurídica da factualidade, realizada no exercício do princípio iura novit curia e não constituiu decisão-surpresa, nos termos e para os efeitos do artigo 3.º e 615.º, n.º 1 alínea d) do CPC. II. Resul

  • TRP543/25.3T8VNG-A.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · MOMENTO DO CONVITE

    I - Situação de manifesta improcedência justificativa de indeferimento liminar (cfr. nº1, do art. 590º, do CPC) é a que decorre de a pretensão formulada pelo requerente estar, de forma ostensiva, inequívoca e evidente, irremediável e indiscutivelmente, votada ao insucesso; II - Assim não sucede quando seja alegada matéria conclusiva ou de direito ou quando se não mostrem integralmente especificad

  • TRG1216/25.2T8VCT.G112-02-2026JOSÉ CRAVO

    MAIOR ACOMPANHADO · PERTURBAÇÃO DELIRANTE PERSISTENTE · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REPRESENTAÇÃO ESPECIAL

    I - O novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº 49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autodeterminação, e promov

  • TRL2837/24.6T8VFX.L1-411-02-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ACORDO DE EMPRESA · REGIME DE APRENDIZAGEM

    Sumário: I- Para que se possa afirmar a validade do termo resolutivo aposto ao contrato de trabalho é necessário que se explicitem no seu texto factos reconduzíveis a um motivo justificativo da estipulação do termo e que tais factos tenham correspondência com a realidade. II- Estabelecendo o AE da Cimpor que “podem ser celebrados contratos a termo certo ou incerto de acordo com o previsto na lei

  • TRE353/24.5T8SNS.E110-07-2025PAULA DO PAÇO

    CONTRATO A TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NECESSIDADE

    Sumário elaborado pela relatora: I. A contratação a termo constitui uma exceção ao carácter tendencialmente duradouro do contrato de trabalho. Existem situações específicas em que o legislador admite a celebração de contratos de trabalho de duração limitada. Subjacente a tais situações estão, por norma, necessidades de natureza temporárias (n.º 1 do artigo 140.º do Código do Trabalho), preocupaçõ

  • TRE367/24.5T8SNS.E110-07-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · ACRÉSCIMO EXCEPCIONAL DE ACTIVIDADE DA EMPRESA · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A entidade empregadora só pode recorrer à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo (certo ou incerto) para satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades. II – Os contrat

  • TC1088/202302-07-2025Dora Lucas Neto
  • TRL4443/21.8T8SNT.L1-826-06-2025CRISTINA LOURENÇO

    HIPOTECA · REGISTO · CESSÃO · EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A cessão da hipoteca determina a alteração do titular do direito, consubstanciando, nessa medida, um facto constitutivo, que para ser eficaz carece de ser registado (cf. arts. 687º, do CC e 2º, nº 1, al. h), e 4º, nº 2, ambos do Código de Registo Predial). 2. Não estão reunidos os pressupostos da expurgação de

  • TCAS18/09.8BELRS26-06-2025ÂNGELA CERDEIRA

    DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO · ELEMENTOS CONTABILÍSTICOS

    I - A mera apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica, per se, a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II - Essa falta de presunção de verdade declarativa não se estende à contabilidade, desde que devidamente organizada; III - Tendo sido apresentada declaração de rendiment

  • TRP529/18.4T8PVZ.P222-05-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    INCAPACIDADE DE EXERCÍCIO · DATA DE INÍCIO · PERÍCIA MÉDICA · VALOR PROBATÓRIO

    I - A questão da definição do momento inicial da incapacidade de uma pessoa num contexto de um processo degenerativo cognitivo, com repercussões na sua aptidão para gerir os seus bens, assume natureza essencialmente técnica, a efectuar, preferencialmente, por peritos médicos. II - Todavia, tendo sido feitos relatórios por peritos – médicos que evidenciam conhecimento técnico-científico, que estão

  • STA0102/20.7BALSB07-05-2025ANA CELESTE CARVALHO

    NACIONALIZAÇÃO · ACTO POLÍTICO · ACTO LEGISLATIVO · ACTO ADMINISTRATIVO

    I - A forma do ato não se afigura relevante para a sua qualificação normativa, importando distinguir entre o ato emanado no exercício da função político-legislativa ou da função administrativa em função da sua substância ou do seu concreto conteúdo, por se extrair da Constituição, nos termos do princípio da legalidade democrática, previsto no n.º 3 do artigo 3.º e do princípio da tipicidade da lei

  • TRL23669/20.5T8LSB.L1-827-03-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    AUDIÊNCIA · ADIAMENTO · JUSTO IMPEDIMENTO · NULIDADE

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Da in I - Da interpretação conjugada dos art.ºs 140º e 603º CPC alcança-se que a audiência não se realiza, logo adia-se, se ocorrer algum evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à sua comparência; sendo pacífico que uma situação de doença obsta à

  • TRP4024/24.4T8MAI.P117-03-2025RITA ROMEIRA

    CONTRATAÇÃO A TERMO · EXIGÊNCIA DE SE MENCIONAR COM CLAREZA E CONCRETAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O JUSTIFICAM · NULIDADE DO TERMO

    I - A indicação do motivo justificativo da celebração de contrato de trabalho a termo constitui uma formalidade ad substantiam, tendo que integrar, forçosamente, o texto do contrato. II – O contrato de trabalho a termo tem que mencionar com clareza e concretamente as circunstâncias que o justificam, sob pena de nulidade da cláusula contratual e aquele se ter de considerar sem termo. III - Assim,

  • STJ10480/17.0T8LRS-C.L1.S113-02-2025EMIDIO SANTOS

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO OBRIGATÓRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Nas acções em que discute a obrigação de indemnização, cujo risco de constituição, no património do demandado, esteja coberto por um contrato de seguro, o n.º 1 do artigo 140.º da Lei do Contrato de Seguro reconhece legitimidade passiva ao segurador de responsabilidade civil para intervir nessa acção, ainda que, de acordo com a relação controvertida, tal como foi configurada pelo autor, ele não ti

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.