Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 1.º (República Portuguesa)

EM VIGOR desde 07/08/19891 alt.
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Jurisprudência

8758 acórdãos aplicam este artigo
  • TC904/202627-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • TC546/202615-07-2026Mariana Canotilho
  • TRP226/23.9GAFLG.P114-07-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE INJÚRIAS · RELATIVIDADE DA EXPRESSÃO INJURIOSA

    I - A tipicidade do crime de injúrias não exige que as mesmas sejam expressão de uma personalidade especialmente apta a actuações dessa natureza, nem que, estando em causa expressões verbalizadas, tenham um mínimo de duração, e nem que o período que a pessoa ofendida demore a apresentar queixa seja factor de irrelevância – quanto muito, pelo menos os dois primeiros factores (a demonstrarem–se) pod

  • STA0659/12.6BESNT14-07-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    IMPOSTO SOBRE O CONSUMO · TABACO

    O artigo 21.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, conforme alterada pela Diretiva 94/74/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional nos termos da

  • STA0796/22.9BEALM.SA114-07-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO

    A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u

  • TC569/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC864/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC994/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TC732/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC774/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC864/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC974/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TC1133/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TC419/202513-07-2026Mariana Canotilho
  • TC1341/2513-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL3271/25.6T8VFX-A.L1-109-07-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Não se verifica fundamento para alterar a matéria de facto, quando a mesma reflete a convicção do tribunal a quo, assente em dados objetivos. 2 - Tendo a requerente da declaração de insolvência alegado e provado a sua situação de credora e a verificação de uma das situações enumeradas no art.º 20º, n.º 1, do CIRE, mais concretamente a prevista na alí

  • TC616/202409-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC783/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC86/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.