Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 123.º (Reelegibilidade)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
1. Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo. 2. Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia.

Jurisprudência

226 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TC1161/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL405/18.0TELSB-S.L1-509-06-2026RUI COELHO

    PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DELEGAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A decisão do Ministério Público atribuir a investigação à Autoridade Tributária não importa qualquer nulidade. II - Os Órgãos de Polícia Criminal desempenham as suas funções, ao nível da investigação criminal, coadjuvando o Ministério Público, o qual dispõe de competências para adequar a actividade daqueles à sua missão. III - A leitura do art.º 4.º

  • TRL595/23.0SLLSB.L1-528-04-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    DESPACHO IRRECORRÍVEL · CAPTAÇÃO DE VOZ E DE IMAGEM · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · FACTOS DIVERSOS DOS DESCRITOS NA ACUSAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A exibição à testemunha, durante a sua inquirição em audiência de julgamento, de documentos é uma possibilidade a ocorrer quando tal for conveniente (cfr. arts. 138.º, n.º 4, 345.º, n.º 3, 348.º, n.ºs 1 e 7, do C.P.P.), pelo que, sendo requerida e indeferida por se afastar do objeto da prova testemunhal (cfr. arts. 124.º e 128.º, n.º 1, do C.P.P.), tal

  • STJ259/25.0YREVR.S112-03-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECLAMAÇÃO · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · CIDADÃO ESTRANGEIRO · JUIZ NATURAL

    I - A apreciação de dois recursos – decisão final e despacho posterior à mesma de fixação do estatuto coativo do requerido reclamante – efetuada no mesmo momento recursivo, onde tudo foi tramitado e enfrentado em apreciação conjunta, não tendo havido um 1.º pronunciamento – acórdão –, seguido de um outro – um 2.º acórdão, não configura a previsão do art. 40.º, al. d), do CPP. II - Considerando

  • STJ99/17.0JBLSB.L1.S125-02-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA

    I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a

  • TRP541/21.6GAVNG.P111-02-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    FALTA DO MANDATÁRIO DA OFENDIDA AO DEBATE INSTRUTÓRIO · MAGISTRADAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDICADAS COMO TESTEMUNHAS - ARTIGOS 39 E 54 DO CPP · MOMENTO DE INVOCAR NULIDADES DE PROCEDIMENTO · VALOR PROBATÓRIO DE GRAVAÇÃO PARTICULAR FEITA PELA OFENDIDA DO TEOR DE CONVERSA TELEFÓNICA

    I - No debate instrutório participam o Juiz de Instrução, que o dirige e organiza os trabalhos, o Ministério Público, o arguido e o assistente. A participação de mandatário da ofendida constitui irregularidade, sanável se no próprio acto não for arguida. II - Devem ser dispensadas de depor como testemunhas, arroladas pelo arguido na sua contestação, duas magistradas do Ministério Público que exer

  • TRL6/23.1PJLRS.L1-304-02-2026JOÃO BÁRTOLO

    DEBATE INSTRUTÓRIO · ADIAMENTO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A marcação de data para a realização do debate instrutório por referência ao disposto no art. 151.º do Código de Processo Civil (por via do disposto nos arts. 297.º, n.º2 e 312.º do Código de Processo Penal) apenas exige a ponderação das indisponibilidades efectivamente comunicadas, em consideração pela situação de urgência processual (e só quanto ao p

  • TRP377/25.5T9VCD.P112-12-2025MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA FASE JURISDICIONAL · REJEIÇÃO

    I - Na fase jurisdicional do processo tutelar educativo qualquer pessoa, incluindo o ofendido, poderá ter legitimidade para recorrer quando a decisão judicial atinge algum direito relevante a defender. II - Com a entrada no tribunal do requerimento para abertura da fase jurisdicional, incumbe ao juiz, em primeiro lugar, verificar se existem questões prévias que obstem ao conhecimento da causa, de

  • TRE520/24.1T8MMN.E110-12-2025HENRIQUE PAVÃO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · REQUISITOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir irregularidade sujeita ao regime do artigo 123º do C. P. Penal. II - No que respeita à fundamentação da decisão condenatória da autoridade administrativa, a irregularidade só é de conhecimento oficioso se se verificar uma completa omissão quanto aos fatores que devem ser ponderados na determinação da coima ou da sanção acess

  • TC789/202521-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRL172/21.0GASXL-A.L1-925-09-2025JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    ACUSAÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · NULIDADE · INEXISTÊNCIA

    (da responsabilidade do Relator) I-A falta de notificação válida da acusação ao arguido, para a morada por si indicada nos autos, compromete de forma grave o exercício dos direitos de defesa constitucionalmente garantidos, designadamente o direito a requerer a abertura de instrução. II-Tal vício processual, pela sua gravidade e incidência direta sobre o artigo 20.º da Constituição da República P

  • TRP1319/23.8SPPRT.P110-09-2025PEDRO AFONSO LUCAS

    TRADUÇÃO DE DEPOIMENTO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · DIREITOS DO ASSISTENTE

    I - A alegada ocorrência de omissões ou incorrecções na tradução, por intérprete, de partes do depoimento prestado em audiência julgamento por uma testemunha, consubstancia irregularidade processual nos termos das disposições conjugadas dos artigos 119º/2 e 123º/1 do Cód. de Processo Penal, devendo por isso ser suscitada nos termos e no prazo previstos nesta última disposição legal. II - A consti

  • TRL854/21.7IDLSB-V.L1-910-07-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I-O artigo 28º nº 2 da CRP, quando diz que: a prisão preventiva tem natureza excecional, não sendo decretada nem mantida sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei, consagra, entre outros, o princípio da precariedade, nos termos do qual as medidas de coação, em particular as restritivas da liberdade, são imediatam

  • TRL19859/23.7T8LSB.L1-826-06-2025CARLA FIGUEIREDO

    PROCESSO DE CANDIDATURA À ADOPÇÃO · CERTIFICADO DE ADOPTABILIDADE · CADUCIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A competência do tribunal, fixada com referência à data da propositura da acção, é aferida em função dos termos em que a acção é proposta, seja quanto aos seus elementos objectivos, pedido e causa de pedir, seja quanto aos seus elementos subjectivos, as partes; - O processo de candidatura à a

  • STJ1434/23.8TELSB-B.C1.S128-05-2025ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONGELAMENTO DA CONTA · CONTA BANCÁRIA · ADMISSIBILIDADE

    I. A excepção prevista na alínea c) do artigo 400º (aplicação inovatória de medidas de coação ou garantia patrimonial), introduzida pela Lei nº 94/2021 de 21 de Dezembro, não é aplicável, por analogia, à aplicação inovatória da medida de congelamento do artigo 49º, nº 6 da Lei nº 83/2017 de 18 de Agosto, por esta não ser uma medida de coacção nem garantia patrimonial, tal como se encontram estabel

  • STJ3393/19.2T8FAR-F.EI.SI15-05-2025ANA PAULA LOBO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MENOR · VÍTIMA

    O processo de promoção e protecção é mero destinatário da informação de ter sido atribuído ao menor o estatuto de vítima, nos termos do disposto no art.º 14.º Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro relativo ao Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • STJ28/25.8YRPRT.S123-04-2025JORGE JACOB

    EXTRADIÇÃO · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO

    I. O processo das questões prejudiciais previsto no art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia constitui um verdadeiro incidente processual, a deduzir no processo judicial nacional sempre que a resolução de um litígio nacional dependa do esclarecimento sobre uma norma de Direito da União Europeia, traduzindo-se num instrumento de cooperação entre o TJUE e os tribunais dos Estados

  • STJ907/18.9T8GRD.C1.S109-04-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur

  • TRL352/22.1T9LRS-A.L1-508-04-2025RUI POÇAS

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DESPACHO JUDICIAL · BUSCA DOMICILIÁRIA · MANDADO

    (da responsabilidade do relator): I - A falta ou insuficiência da fundamentação do despacho judicial que autoriza a realização de uma busca domiciliária, por não estar expressamente prevista noutra disposição legal como nulidade, recai na previsão genérica do art.º 123.º do CPP, pelo que tem de ser arguida pelo interessado, pela forma e no prazo previsto na lei, sob pena de ficar sanada. II – Se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.