Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 98.º (Participação na definição da política agrícola)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas.

Jurisprudência

119 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS111/26.2BCLSB02-07-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL

    1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif

  • STA064/25.4BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • TCAS265/24.2BCLSB04-12-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    FORÇA AÉREA PORTUGUESA; PRAXES/INTEGRAÇÃO.

    1. Tendo sido, como foi, nos presentes autos, deduzido, pedido indemnizatório em cumulação com pedido impugnatório sobre relativa à administração de pessoal das Forças Armadas e, sendo, como é, o pedido indemnizatório formulado, conexo com a relação material controvertida de poderes de gestão e autonomia administrativa de pessoal, a personalidade e capacidade judiciária para serem demandados em tr

  • TRL775/10.9T2SNT-XO.L1-114-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC1 I. A justificação notarial não constitui, por si mesma, acto translativo da propriedade, pressupondo, no caso de invocação de usucapião, uma sequência de actos a ela conducentes - actos materiais de posse (com preenchimento dos seus dois elementos: corpus e animus), revestidos de determinadas características (posse pública e pacífica) e mantido

  • TRL267/21.0JELSB.L1-9 - 1ª PARTE25-09-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    INQUÉRITO · APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ

    (da responsabilidade do Relator) I. Após arquivamento de um inquérito «contra desconhecidos», nada obsta que o mesmo venha a ser apensado a outro processo a fim de ser aproveitada a prova ali recolhida, não ocorrendo nulidade por não ter sido proferido despacho de reabertura do primeiro inquérito. II. Por seu turno, a reabertura do inquérito prevista no artigo 279.º do Código de Processo Penal n

  • TCAS2861/11.9BELSB11-09-2025MARIA HELENA FILIPE

    GNR · VÍCIO DE NULIDADE · PENA DISCIPLINAR/ PROCESSO CRIMINAL · PENA DISCIPLINAR DE REFORMA COMPULSIVA

    I. Na acusação inserta no procedimento disciplinar foram devidamente concretizados os factos imputados ao arguido, discriminando o tempo, o modo e o lugar, descrevendo-se de modo inteligível as infracções que lhe são cominadas ex vi das normas legais desrespeitadas. II. O despacho ministerial que aplicou ao Recorrente a pena disciplinar recursiva ateve-se, desde logo, ao constante na referida acu

  • TC881/202516-07-2025Joana Fernandes Costa
  • STA02479/04.2BELSB29-05-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    APOSENTAÇÃO · FUNCIONÁRIO · ADMINISTRAÇÃO · MACAU

    I - Em 20 de dezembro de 1999 operou-se a transferência do exercício da soberania sobre Macau da República Portuguesa para o Governo da República Popular da China. II- O Governo da República Portuguesa estabeleceu medidas adequadas de garantia das posições jurídicas subjetivas dos funcionários que prestavam serviço no território de Macau, permitindo a integração do pessoal em causa nos quadros d

  • STA0121/24.4BCLSB30-04-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA

    I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no

  • STA0291/24.1BEALM10-04-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    RECLAMAÇÃO

  • TRE166/21.6GEBNV.E125-03-2025MOREIRA DAS NEVES

    MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO · PROPORCIONALIDADE · MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA COMUNIDADE

    I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista no artigo 98.º CP, estriba-se no princípio da proporcionalidade, previsto no § 2.º do artigo 18.º da Constituição, permitindo que nos casos menos graves, em que ao processo de reintegração do agente da sociedade não é imprescindível a privação da liberdade, este ocorra sem privação daquela. II. Gizando-se com essa medida

  • STJ1022/22.6T9VIS-B.S120-03-2025VASQUES OSÓRIO

    ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · LAPSO MANIFESTO · RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO

    I. Proferida a decisão, não mais o juiz pode modificar o que decidiu, só sendo tal possível pela via do recurso, quando admissível, ou pela arguição de nulidades. II. O art. 380º do C. Processo Penal permite, por razões de celeridade processual, a correcção da sentença, oficiosamente ou a requerimento, quando não tendo sido observado o disposto no art. 374º, a omissão não constitua nulidade da sen

  • TRP1974/16.5T8PNF.P124-02-2025FÁTIMA ANDRADE

    REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL · DELIBERAÇÕES DO BANCO DE PORTUGAL · FUNDO DE RESOLUÇÃO

    I - O regime jurídico do papel comercial, ou seja, de “valores mobiliários de natureza monetária” consta do DL 69/2004 de 25/03. E, enquanto valor mobiliário, é-lhe aplicável também o regime previsto no Código dos Valores Mobiliários (CVM). II - Do teor das deliberações do Banco de Portugal de 03/08/2014 e de 29/12/2015 que veio clarificar a primeira, resulta ter ficado excluído do conjunto dos a

  • TCAS204/24.0BCLSB30-01-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR 120º DO CPTA E LEI N° 34/2007, DE 13 DE AGOSTO FORÇA AÉREA PORTUGUESA · PRAXES/INTEGRAÇÃO.

    I- Atento o pedido e a causa de pedir, a factualidade indiciariamente assente, a legislação aplicável, o alegado e da análise perfunctória e sumária dos autos não resulta de estar em causa a aplicação de norma já anteriormente anulada e/ou ato/deliberação materialmente idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo ou inexistente: cfr. alínea 1 a 27 supra; art. 120º do CPTA; art. 2°,

  • TCAN02413/22.8BEBRG24-01-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    CONTRA-ORDENAÇÃO; · URBANISMO; · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO; AUTORIA;

    I) - Conforme art.º 4.º, n.º 5, do RJUE, “[e]stá sujeita a autorização a utilização dos edifícios ou suas fracções, bem como as alterações da utilização dos mesmos”. II -Trata-se de sujeição “erga omnes”, inclusive sobre o arrendatário. III - O art.º 98.º, n.º 1, d), do RJUE, pune como contraordenação a “ocupação de edifícios ou suas frações autónomas sem autorização de utilização ou em des

  • TCAS177/22.4BCLSB09-01-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    SUPLEMENTO DE RISCO · PJ · ART. 161° DO DL 275 - A/2000, DE 9 DE NOVEMBRO EX VI N.º 2 DO ART. 99º DO DL 295 - A/90 DE 21 DE SETEMBRO · ART. 98º DO DL 138/2019 DE 13 DE SETEMBRO

    I- A sentença arbitral recorrida especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; é clara e os seus fundamentos não se mostram em oposição com a decisão, tendo o juiz arbitral emitido pronuncia sobre as questões que devesse apreciar e conhecer. Inexistindo, ademais, por banda da entidade recorrente, de alegação circunstanciada das nulidades imputadas à decisão arbitral em

  • TCAS121/24.BCLSB19-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR

    I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist

  • TCAS103/24.6BEBJA03-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CAUTELAR · GNR · PENA DISCIPLINAR · PERICULUM IN MORA

    I– Do Periculum in mora - Tendo o próprio tribunal a quo dado como provado o rendimento remuneratório mensal do Requerente, não pode o corte do mesmo durante 15 meses deixar de ser considerado na decisão a proferir. Efetivamente, a circunstância do Requerente, em resultado do ato cuja suspensão vem requerida, ficar privado da sua remuneração por 15 meses, naturalmente que tal terá necessariamente

  • STJ28650/23.0T8LSB.S119-09-2024EMÍDIO SANTOS

    AÇÃO POPULAR · DEFESA DO AMBIENTE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO

    I - O pedido de condenação do Estado Português a adoptar as medidas necessárias e suficientes para assegurar, em relação aos valores de 2005, uma redução até 2030 de, pelo menos, 55% da emissão de gases de efeito de estufa (não considerando o uso do solo e florestas), as quais devem ser especificadas e calendarizadas no prazo de três meses a contar da data em que a sentença produza efeitos, é um p

  • TCAN00448/20.4BEAVR21-03-2024PAULA MOURA TEIXEIRA

    FATURAS FALSAS; IVA; · ÓNUS DA PROVA; INDÍCIOS DE FATURAÇÃO FALSA; · ERRÓNEA QUANTIFICAÇÃO ;

    I. Com efeito, nos termos do n.º1 do art.º 74.º da LGT é à Administração que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua atuação, e, em contrapartida, cabe ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do ato, quando se mostrem verificados esses pressupostos. II. Da interpretação conjunta dos art.º 74.º da LGT e do art.º 240.º e 241.º do Código Civil, adminis

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.