Jurisprudência
411 acórdãos aplicam este artigoIMPOSTO SOBRE O CONSUMO · TABACO
O artigo 21.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, conforme alterada pela Diretiva 94/74/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional nos termos da
HERANÇA · SUCESSÃO MORTIS CAUSA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - integrando-se um bem em património hereditário, o óbito de um herdeiro não provoca a transmissão sucessória de um qualquer direito especificamente incidente sobre tal bem; apenas se transmite sucessoriamente a posição sucessória que naquela herança tinha o herdeiro falecido.
PASSAGEM DE CERTIDÃO; · APOIO JUDICIÁRIO; · ENTREGA DO PEF EM PDF AO PATRONO NOMEADO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II- O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO · UNIÃO EUROPEIA · REDUÇÃO DE IMPOSTO
I - Com vista a aferir da conformidade do preceito do artigo 11.º do CISV, na sua aplicação ao caso em exame, com o Direito da União Europeia, as decisões em confronto resolveram uma questão de prova, ou seja, a questão de saber se, no caso, a aplicação de uma percentagem de redução da componente ambiental do ISV diferente da aplicada à componente cilindrada deste imposto conduz a favorecer a ven
CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO SOBRE O TABACO · PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE JUSTIFICAÇÃO · ENTRAVE À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS
I. O artigo 39.º, n.ºs 1 e 3, da Diretiva 2008/118/CE opõe-se a uma regulamentação nacional que reserve o regime de justificação automática da inutilização de estampilhas especiais, até ao limite de 2% das estampilhas utilizadas anualmente, às inutilizações ocorridas em território nacional, excluindo as verificadas em entrepostos situados noutros Estados-Membros. II. Tendo as estampilhas inutiliza
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO SOBRE O TABACO · PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE JUSTIFICAÇÃO · ENTRAVE À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS
I - A nulidade por falta de fundamentação só ocorre perante ausência absoluta de motivação, não perante fundamentação insuficiente ou errada. II- O artigo 21.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 92/12/CEE opõe-se à limitação do procedimento simplificado de justificação de estampilhas às inutilizações ocorridas em território nacional. III - Estando as estampilhas inutilizadas dentro do limite
RECLAMAÇÃO; INDEFERIMENTO LIMINAR; · FALTA FUNDAMENTOS; REVERSÃO; · REVISÃO OFICIOSA; ABUSO DE DIREITO;
I – É propósito do art. 590.º, do CPC, aferir, em sede liminar, da viabilidade do prosseguimento dos autos, tendo em conta a causa de pedir e o pedido formulados, sob pena de ser determinada a prática de atos inúteis, igualmente proibidos por lei, em situações como a presente em que dos autos constam todos os elementos necessários à decisão da questão identificada. II - Considerando que o proce
PROTEÇÃO INTERNACIONAL · RETOMA A CARGO · FRANÇA
I. Preenchidos os pressupostos a que se reporta o artigo 37.º, n.º 1 e 2 da Lei do Asilo, concretamente quanto à responsabilidade de França para a análise do pedido de proteção internacional da Requerente e aceite por aquele Estado-Membro a sua responsabilidade, não tendo havido lugar à aceitação de responsabilidade pelo Estado Português nos termos do artigo 40.º, n.º 1 da Lei do Asilo, cumpria à
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · ACTO DE GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS, NOMEAÇÃO DE PATRONO OFICIOSO; · INTERRUPÇÃO DE PRAZO VERSUS PROPOSITURA DA ACÇÃO;
I - Nos termos do artigo 24.º, n.º 4 da Lei n.º 34/2004, de 29/07, a interrupção aplica-se aos prazos em curso na pendência da acção, no momento em que o interessado juntar o documento comprovativo do pedido de apoio judiciário, com nomeação de patrono. II - Portanto, a lei faz depender a interrupção do prazo da verificação de um conjunto de pressupostos: - O pedido de apoio judiciário formula
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · EXPEDIENTES PROCESSUAIS · EMBARGOS DE EXECUTADO
I - Constitui litigância de má fé a recorrente utilização de expedientes processuais -sem causa justificativa, como resulta da sua sucessiva improcedência- que apenas tendem a obviar ao trânsito em julgado de uma decisão de indeferimento de uns embargos de executado, por desse trânsito depender a venda de um bem penhorado na correspondente execução. II - Constitui litigância de má fé o recurso a
ORDEM DOS ADVOGADOS · EOA/2005 · INCOMPATIBILIDADES · TRIBUNAL DE CONTAS.
1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo, independentemente da existência de tipificação expressa ou de procedimento disciplinar; 2. O exercício de funções técnicas, em regime de subordinação, no âmbito de
CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA RESERVA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
I. No âmbito de procedimentos concursais, a formulação de juízos valorativos de índole técnica, como aqueles que são cometidos aos respetivos membros do júri, insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. II. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica, a qual, por regra, não se encontra sujeita ao controlo jurisdicional, salvo em casos de erro
PASSAGEM DE CERTIDÃO; · CONSULTA DO PEF; MANDATÁRIO; · APOIO JUDICIÁRIO; EMOLUMENTOS;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA, EMOLUMENTOS, APOIO JUDICIÁRIO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA · JÚRI · GRADUAÇÃO
I. Não se verifica a violação do art. 6.º, § 1.º da CEDH pelo facto de ser legalmente atribuída a competência para apreciar os atos do CSM a uma secção ad hoc do STJ, mostrando-se, por outro lado e nos termos do regime jurídico vigente, assegurado o direito a um tribunal independente e imparcial e, bem assim, garantido o acesso a um tribunal com amplos poderes de cognição. II. O princípio da estab
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
A falta de verificação da necessária identidade substancial da situação de facto subjacente a cada uma das decisões não permite determinar se houve ou não oposição entre elas, e, por conseguinte, entrar no mérito da questão.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.