Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 60.º (Direitos dos consumidores)

EM VIGOR desde 05/10/19974 alt.
1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. 2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa. 3. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.

Jurisprudência

557 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2076/09.6BELRS15-07-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IRC · IMPUTAÇÃO DE LUCROS DE SOCIEDADES NÃO RESIDENTES · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA – PROVISÕES PARA CRÉDITO VENCIDO · DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA

    1 – O regime de imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável estabelece uma ligação umbilical entre a imputação do lucro ao sócio residente num exercício (artigo 60.º, n.º 1, do Código do IRC) e a dedução, num exercício posterior, dos valores já imputados, aquando da distribuição efetiva (n.º 5 do mesmo artigo), pelo que, havendo divergência s

  • TC957/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TRL834/23.8T8AMD-B.L1-609-07-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACOMPANHAMENTO · PRAZO · DEBATE JUDICIAL

    I. A decisão de prorrogação da medida de promoção e protecção de acompanhamento junto dos pais não deve ser precedida, obrigatoriamente, da realização de debate judicial. II. Tal medida não pode perdurar mais do que 18 meses. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • STJ277/23.3T8MTA.L1.S107-07-2026JORGE LEAL

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DIREITO DO CONSUMIDOR · RESOLUÇÃO · CONFORMIDADE

    I. Tendo um automóvel sido adquirido por um consumidor com a expetativa de que se encontrava em boas condições de funcionamento, se o veículo se incendeia em andamento poucos meses após a sua aquisição, nada mais se provando, é de qualificar a situação como a manifestação de uma desconformidade do veículo, existente à data da aquisição, cabendo ao vendedor o ónus de demonstrar que esse evento não

  • TRP1569/24.0T8MTS.P101-07-2026CARLOS GIL

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · COMPRA E VENDA DE BEM DE CONSUMO · CONSUMIDOR

    I - Um veículo automóvel que, por causa do filtro de partículas, não pode ser usado exclusivamente em circuitos urbanos, sem que o seu adquirente haja sido informado desta caraterística da viatura, enferma de falta de conformidade objetiva por défice de funcionalidade. II - Manifestando-se esta falta de conformidade antes de decorridos trinta dias sobre a compra e venda, o consumidor tem o direit

  • TRG856/25.4T8VNF-B.G118-06-2026LÍGIA VENADE

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO BANCÁRIO · EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO · ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

    I Não é de exigir ao credor que reclama o seu crédito bancário em processo de insolvência, que se iniciou com a apresentação do devedor, o recurso ao PERSI como condição de exigibilidade do crédito. II Na assunção de dívida a intervenção do credor verifica-se sempre, mas pode assumir uma de duas possibilidades: ou ratifica o contrato estabelecido entre o antigo e o novo devedor; ou intervém ele

  • TC774/202312-06-2026Mariana Canotilho
  • TRG5193/23.6T8GMR.G128-05-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · DIREITOS DOS CONSUMIDORES · CRIME DE ESPECULAÇÃO

    I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra de kiwi nacional (€ 2,99/kg), se ter registado esse produto como sendo kiwi importado (€ 3,99/kg) é, por si só, insuficiente para que se tenha como verificado o cometimento do crime de especulação, previsto no artigo 35.º n.º 1 c) e n.º 3 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de janeiro. II - Os recursos são um instrumento processual para reapr

  • TRP3156/24.3T8VNG.P125-05-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES · DIREITO À HONRA DE PESSOA COLETIVA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · COLISÃO DE DIREITOS

    I - Às associações de defesa de consumidor é reconhecido um papel preponderante na divulgação e restrição de práticas lesivas dos direitos dos consumidores, gozando as mesmas de presunção legal de boa fé quanto às informações que prestam e reconhecendo-se-lhe o direito à ação popular e aos direitos de queixa e denúncia. II - A proteção da honra da pessoa coletiva dirige-se ao seu bom nome e reput

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TRE284/23.6T9ALR.E119-05-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    CRIME DE OFENSA A ORGANISMOS · SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA · JUÍZOS DE VALOR · TUTELA PENAL

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva previsto e punido no artigo 187.º, do Código Penal, apenas são criminalizadas as condutas que se reconduzem à imputação de factos falsos ou inverídicos, ficando de fora da tutela penal a imputação de juízos de valor. II - Reconhecendo o legislador que a formulação de um juízo de valor envolv

  • TRL41627/24.9YIPRT.L1-PICRS29-04-2026CARLOS M.G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · DIREITO AO JUIZ · MEIO DE PROVA · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I. O processo de mera ordenação corresponde a um processo simplificado, de menor cobertura garantística, normativamente regulado em termos que devem gerar concisão das intervenções das partes e consequente redução das cargas de litigiosidade bem como compressão das necessidades analíticas; II. Nos termos do estabelecido no Artigo 267.º do Tratado sobre o

  • TRL615/25.4GDTVD-O.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · BRANQUEAMENTO · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    Sumário: I - Investigam-se nos presentes autos factos suscetíveis de integrar, em abstrato, a prática de um crime de branqueamento, previsto e punido pelo artigo 368.º-A, nºs 1, 2, 3, 4, 7 e 12 do Código Penal, e, pelo menos, dezasseis crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 e 218.º, nºs 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, dezasseis crimes de falsificação de do

  • TRL1990/23.0T8VCT-A.L1-209-04-2026ARLINDO CRUA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS SUPERVENIENTES · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I - Relativamente á base factual necessária á admissibilidade do articulado superveniente, descortina-se a existência de três diferenciadas posições: - uma primeira posição, nitidamente minoritária, que admite que o articulado superveniente se reporta a factos instrumentais, nos termos em que estes são definidos na alínea a), do nº. 2, do artº. 5º, do Cód. de Processo Civil, desde que estes se co

  • TRL6308/22.7T8VNG.L1-826-03-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÉNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - Nas acções populares a legitimidade processual activa decorre da verificação simultânea de dois pressupostos: um de natureza formal, relacionado com a qualidade pessoal do demandante, e outro de índole material, relativo ao interesse em causa na demanda. II - Naquela primeira vertente, enquanto pressuposto formal, exige-se que o demandante seja um cidadão no gozo de direitos cívicos ou uma as

  • TRP3050/24.8T8MTS.P123-03-2026CARLOS GIL

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · ÓNUS DA PROVA · BENS DE CONSUMO · DESCONFORMIDADE

    I - Matéria conclusiva é toda aquela que não consiste na perceção de uma ocorrência da vida real, trate-se de um facto externo ou interno, mas antes constitui um juízo acerca de certa realidade factual, distinguindo-se dentro desta matéria conclusiva os juízos de facto periciais, dos juízos de facto comuns passíveis de serem emitidos por qualquer pessoa com base nos seus conhecimentos e na sua exp

  • STA0489/08.0BECTB25-02-2026DULCE NETO
  • TRE2868/23.3T8PTM.E112-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MIBEL · AJUSTE MIBEL · PREÇO · ENERGIA ELÉCTRICA

    Sumário: I. O Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, estabeleceu um mecanismo excecional e temporário de ajuste nos custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade, conhecido por Ajuste MIBEL. II. Considerando a ratio legis deste diploma o que se visou com o mecanismo foi um instrumento que regulasse a limitação dos preços do gás natural utilizado na produção

  • TRG4289/23.9T8GMR.G112-02-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCOS · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO · LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO

    I - O dever de informação consagrado no artigo 6.º do Decreto-Lei 446/85, de 25 de outubro, só incide nas cláusulas contratuais que pela sua complexidade, técnica, jurídica, de linguagem ou por causa da sua articulação com outras, são suscetíveis de não serem, total ou parcialmente, compreendidas pelo cidadão médio e que, por isso mesmo, originam uma dificuldade objetiva de compreensão e justifica

  • TC1279/202512-02-2026Dora Lucas Neto

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.