Jurisprudência
1488 acórdãos aplicam este artigoPENHORA · QUINHÃO EM PATRIMÓNIO AUTÓNOMO OU DIREITO A BEM INDIVISO NÃO SUJEITO A REGISTO · REGISTO DA PENHORA
1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades da penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos
REJEIÇÃO LIMINAR · PRESSUPOSTOS DA INTIMAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO E REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia.
RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITOS DE PERSONALIDADE · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DIREITO A HONRA
I - A liberdade de expressão e o direito à honra e ao bom nome constituem direitos fundamentais que, dada a sua relevância, mereceram a consagração constitucional. II - Trata-se de direitos integrados na categoria dos direitos, liberdades e garantias pessoais, pelo que lhes é aplicável o seu regime específico, designadamente o previsto no n.º 2 do art. 18.º da CRP. III - A liberdade de imprensa e
DEFENSOR OFICIOSO · PEDIDO DE ESCUSA · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO DE RECURSO
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1, 45º, nº 2 e 42º, da Lei º 34/2004, de 29 de Julho, e 66º, do C.P.Penal [aplicáveis ao assistente], enquanto não for substituído o defensor / patrono nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes do processo, não tendo o pedido de dispensa ou de substituição a virtualidade de produzir qualquer efeito no andamento
CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA
I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i
DIFAMAÇÃO AGRAVADA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · REDES SOCIAIS (FACEBOOK) · DIREITO À HONRA
1 - Crime de Difamação vs. Liberdade de Expressão - Embora a liberdade de expressão seja um pilar dos Estados Democráticos, esta não é absoluta 2 - As publicações na rede social Facebook, acessíveis a um número indeterminado de pessoas, utilizando termos como "besta", "sacana", "bárbaro" e "terrorista" dirigidos ao assistente ultrapassaram o direito de crítica, constituindo um achincalhamento e u
REPORTAGEM TELEVISIVA · RESPONSABILIDADE CIVIL · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
(Elaborado pelo relator) A publicação de uma reportagem televisiva que, tendo como pano de fundo os factos investigados e julgados no âmbito de um determinado processo crime; realiza um interesse público legítimo (de informação relativa à investigação e combate, efetuado pelas autoridades portuguesas, de uma rede de tráfico internacional de droga a operar em Portugal, com julgamento e condenação
EXCLUSÃO DA PUBLICIDADE · RECURSO DE JORNALISTA
I - Considerando que o presente processo respeita a um caso de homicídio por negligência, relacionado com o acompanhamento de um parto, em que se discutem, com pormenor, decisões clínicas, manobras obstétricas, registos cardiotocográficos, episódios de dor e de sofrimento fetal e eventuais erros de avaliação médica, e que, na sua sequência, faleceu um recém-nascido, decorrendo o luto profundo dos
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROVA PROIBIDA · CASO JULGADO FORMAL
Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - É certo que, na fase de instrução, no caso requerida pela arguida, o JIC, tal como o juiz de julgamento,
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES · DIREITO À HONRA DE PESSOA COLETIVA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · COLISÃO DE DIREITOS
I - Às associações de defesa de consumidor é reconhecido um papel preponderante na divulgação e restrição de práticas lesivas dos direitos dos consumidores, gozando as mesmas de presunção legal de boa fé quanto às informações que prestam e reconhecendo-se-lhe o direito à ação popular e aos direitos de queixa e denúncia. II - A proteção da honra da pessoa coletiva dirige-se ao seu bom nome e reput
RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA · DENÚNCIA · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil aquiliana, a aplicação da causa de justificação consagrada no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal carece de uma específica fundamentação. 2 – Uma aplicabilidade automática das causas de justificação consagradas pela lei penal no âmbito da responsabilidade civil não encontra fundame
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · MEDIDA CAUTELAR · REVISÃO · PERIGO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e proteção aplicada, exige a realização de debate judicial, conforme determina o artigo 114.º, n.º 5, alínea a), da LPCJP. II. Contudo, tal não obsta a que se reveja o acolhimento residencial decretado por decisão negociada e, em sua substituição, se proceda, de imediato, a título cautelar, ao abrigo do disposto no artigo 37.º da LPCJP,
RECURSO PER SALTUM · SENTENÇA · CONDIÇÃO
I - Uma sentença condicional, como é entendimento pacifico na jurisprudência, não pode ser admitida, por força do princípio da determinabilidade do conteúdo das decisões judiciais. II - A formulação de pedido de reconhecimento de direito em ação autónoma, quando o mesmo direito foi ainda reconhecido em processos pendentes - apuramento de dividas tributárias -, sendo que o mesmo pedido pressupõe
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · FISCALIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE
I - A competência instrutória disciplinar fixa-se no montante da prática da infração na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado. II - Não tendo a norma constante do artigo 42.º, n.º 2, do ED/84, sido efetivamente aplicada como constituído fundamento da decisão, não é legalmente admissível a apreciação, em concreto, da inconstitucionalidade, estando reservado ao Tribun
JUSTIÇA DESPORTIVA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · EXPRESSÕES DIFAMATÓRIAS
I. Comete infração disciplinar o dirigente que use de expressões injuriosas, difamatórias ou grosseiras para com árbitros. II. Não contendo o Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal a noção de expressões injuriosas ou difamatórias, importa convocar o sentido jurídico-penal dos conceitos de injúria e difamação. III. Não será ofensivo da honra ou consider
CRIME DE OFENSA A ORGANISMOS · SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA · JUÍZOS DE VALOR · TUTELA PENAL
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva previsto e punido no artigo 187.º, do Código Penal, apenas são criminalizadas as condutas que se reconduzem à imputação de factos falsos ou inverídicos, ficando de fora da tutela penal a imputação de juízos de valor. II - Reconhecendo o legislador que a formulação de um juízo de valor envolv
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROGRAMA TELEVISIVO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I – Dos factos apreciados na sua globalidade resulta evidente a ofensa ao crédito e bom nome da apelada nos programas televisivos transmitidos no canal NOW, não só pela sugestiva expressão «burla Remax Portugal» no banner publicitário mas também pelas insinuações, nos debates, sobre a sua passividade perante a actuação criminosa de diversas entidades que exercem atividade de mediação imobiliária a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.