Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 256.º (Instituição em concreto)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa, de alcance nacional e relativa a cada área regional. 2. Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos. 3. As consultas aos cidadãos eleitores previstas nos números anteriores terão lugar nas condições e nos termos estabelecidos em lei orgânica, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime decorrente do artigo 115.º

Jurisprudência

69 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ7975/17.9T9PRT.P1.S213-05-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que aplica penas de multa a três arguidos, um deles na qualidade de administrador de insolvência, pela prática de crimes de falsificação e de prevaricação, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e) do art. 400.º do CPP, redação da Lei n.º 94/2021]. II - Tratando-se d

  • TRL133/24.8TELSB-E.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod

  • TRL133/24.8TELSB-D.L2-304-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não po

  • STA0275/22.4BESNT14-01-2026JOAQUIM CONDESSO

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões (que não as meras "razões" ou "argumentos") que devesse apreciar (seja por que foram alegadas pelas partes, seja por que são de conhecimento oficioso, nos termos da lei). II - No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como caus

  • TRE13/24.7PESTB-B.E110-12-2025CARLA OLIVEIRA

    BUSCA · MEIO PROIBIDO DE PROVA · NULIDADE

    O princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1, da CRP, não é absoluto, sofrendo restrições para salvaguarda e proteção de outros direitos e interesses também constitucionalmente consagrados (da segurança, da realização da justiça, da descoberta da verdade material). Tal resulta, desde logo do teor dos nºs 2 e 3, do citado preceito, que consagra a permissão d

  • TRL2949/15.7TDLSB.L1-521-10-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    ABUSO DE PODER · PECULATO · PECULATO DE USO · PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO

    Sumário: 1 - Perante a tipologia dos crimes imputados - abuso de poder, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e tráfico de influências –, a quase preencher a integralidade do leque contido no art. 68.º/1e)CPP, é de admitir que a, porque equiparada a pessoa coletiva, Secretaria-Geral da Presidência da República seja admitida a constituir-se como Assistente. 2 – Em matérias

  • STJ85/24.4YGLSB.S109-07-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · ASSISTENTE

    1. O requerimento para a abertura da instrução constitui o elemento fundamental para a definição e determinação do âmbito e dos limites da intervenção do juiz na fase da instrução e, muito embora, não esteja submetido a formalidades especiais, a verdade é que está sujeito a determinadas exigências. 2. No caso de a instrução ser requerida pelo assistente, por força da parte final do n.º 2 do arti

  • TRL5184/23.7T9LSB.L1-327-06-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · PRESCRIÇÃO · INÍCIO DO PRAZO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. Em face da natureza (formal e de perigo abstracto) do crime de falsificação de documento, a data relevante que determina o início do prazo prescricional é a que da produção do próprio documento e não já o seu uso, nos termos do art. 119.º, n.º 1 do Código Penal. II. Com o elemento típico relativo ao benefício ilegítimo exigido para a prática do crime

  • TC459/202318-02-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRP855/24.3PAESP-B.P115-01-2025LÍGIA TROVÃO

    MANDADO DE DETENÇÃO · DETENÇÃO DE UM SUSPEITO FORA DE FLAGRANTE DELITO · ARTIGO 141.º · N

    I - Mostra-se conforme à lei o mandado de detenção emitido pela autoridade policial com vista à detenção de um suspeito fora de flagrante delito, desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no nº 2 do art. 257º do CPP, sem que do mesmo conste a descrição pormenorizada/circunstanciada dos factos imputados ao suspeito/arguido (essa informação já é cometida ao JIC no âmbito do 1º

  • TC717/202208-11-2024Maria Benedita Urbano
  • TCAS106/24.0BCLSB20-09-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · RESPONSABILIDADE DOS CLUBES E SOCIEDADES DESPORTIVAS PELO COMPORTAMENTO DOS ESPETADORES · CACHECOL · AGRESSÃO NÃO VIOLENTA

    I- Reduzindo a vexatia questio aos seus termos mais simples estamos, pois, perante um caso de responsabilidade disciplinar das sociedades desportivas pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos, e no que importa considerar para a economia dos autos, releva saber, concretamente da responsabilidade da sociedade desportiva visitada pelos comportamentos antidesportivos d

  • TC716/202227-09-2023Joana Fernandes Costa
  • TRP692/22.0GCSTS.P112-07-2023PEDRO M. MENEZES

    FLAGRANTE DELITO · MANDADO DE DETENÇÃO FORA DE FLAGRANTE DELITO

    I - É requisito comum às situações de flagrante delito impróprio (artigo 256.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) a existência de uma «relação contextual» entre o início da «persegui[ção]» ou o ulterior «encontra[r] com objetos ou sinais», que permita ligar, de forma inequívoca, os factos delituosos porventura em causa com o seu (suposto) agente. II - Não constitui «perseguição», na aceção do a

  • TC716/202212-04-2023Joana Fernandes Costa
  • TRL103/22.0YUSTR.L1-PICRS21-12-2022LUIS FERRÃO

    PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · PRESCRIÇÃO · NULIDADES · ILEGALIDADES

    I. A suspensão do prazo de prescrição a partir da prolação da sentença ora recorrida não pode constituir um caso de retroatividade (proibida), já que a causa de suspensão, tal como se encontra prevista no artigo 418.º, n.º 2, do CdVM, opera por via da verificação de um facto jurídico – a confirmação da decisão condenatória da autoridade administrativa – que, no caso em apreço, ocorreu após a entra

  • TC717/2220-12-2022Pedro Machete
  • TRL184/19.4YUSTR-G.L1-PICRS26-09-2022PAULA POTT

    CONCORRÊNCIA · RECURSO · EFEITOS · INCONSTITUCIONALIDADE

    Efeitos do recurso da decisão final da autoridade da concorrência – Regime do recurso previsto no artigo 84.º n.ºs 4 e 5 do Regime Jurídico da Concorrência – Conformidade desse regime com a Constituição da República Portuguesa.

  • TRL7888/15.9TDLSB.L1-517-05-2022ALDA TOMÉ CASIMIRO

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · MASSA INSOLVENTE

    –A Massa Insolvente é um património autónomo – composto por todos os bens e direitos (ativo) que integram o património do devedor à data da declaração de insolvência, bem como pelos bens e direitos que este adquira na pendência do processo de insolvência (art. 46º do CIRE) – e que visa a satisfação dos credores da insolvência, depois de pagas as suas próprias dívidas, sendo para o efeito liquidada

  • TRG10/21.4GBPTL-A.G121-03-2022ANTÓNIO TEIXEIRA

    CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · DECLARAÇÃO DE PERDA DO VEÍCULO A FAVOR DO ESTADO · REQUISITOS LEGAIS · BEM DE TERCEIRO

    I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3.º, nºs 1 e 2 do Dec.-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, o motociclo conduzido pelo arguido não pode ser considerado como instrumenta sceleris, nem como instrumento objectivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece sério risco se ser utilizado para o cometimento de novos ilícitos típicos,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.