Jurisprudência
636 acórdãos aplicam este artigoTAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO
A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
I - A Contribuição sobre o sector bancário (CSB) é um tributo que incide sobre as entidades que se dedicam em Portugal à actividade bancária e de crédito, com vista ao financiamento do Fundo de Resolução, entidade investida do poder de prevenção do risco financeiro de insolvabilidade das instituições em causa. II - O seu regime jurídico não enferma dos vícios de preterição dos princípios constit
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA
I - A competência em razão da matéria deve ser resolvida tendo presente os termos da pretensão do Autor, aí compreendidos os respectivos fundamentos e a identidade das partes, não importando averiguar quais deveriam ser os termos dessa pretensão considerando a realidade fáctica efectivamente existente ou o correcto entendimento do regime jurídico aplicável. II - Apresentando-se a Impugnante em ju
CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA · NULIDADE DO CONTRATO · ORÇAMENTO DO ESTADO
I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (e
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO
A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u
CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · ACTO · REPERCUSSÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
I – Resulta da conjugação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 280.º do CPPT que havendo decisão de mérito e em recurso jurisdicional sendo suscitadas apenas questões de direito, a competência hierárquica para apreciar o recurso é do Supremo Tribunal Administrativo e não dos Tribunais Centrais Administrativos. II – A competência referida em I deve ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Administrativo, mesmo n
CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d
EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS · NULIDADE · CONTRATO DE TRABALHO · ORÇAMENTO DO ESTADO
I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto‑Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (entre 1 de j
CESE 2021
Titulares de centros electroprodutores com recurso a fonte renovável Inconstitucionalidade
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO · SUCURSAL DE SOCIEDADE ESTRANGEIRA
DOCUMENTO · RECURSO · CONCLUSÕES · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: I. Em sede recursória, a junção de documentos apenas é admitida a título excepcional, estando dependente da alegação e da prova, pelo interessado, de uma de duas situações: por um lado, a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; por outro, ter o julgamento de primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · SUCESSÃO HEREDITÁRIA
1. Na distinção entre prédios rústicos e urbanos, impõe-se uma análise em termos da qualificação civil (e não matricial ou registal), a qual constituindo um conceito jurídico deverá assentar «numa avaliação casuística, tendo subjacente um critério de destinação ou afectação económica» de acordo com o disposto pelo n.2 do artigo 204º do C. Civil, 2. À luz do dito critério da destinação ou afectaç
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.