Jurisprudência
66 acórdãos aplicam este artigoABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL; HOSPITAIS; · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; · ACTUAÇÃO VINCULADA; PODER DE SUPERINTENTÊNCIA;
1 - O Centro Hospitalar e Universitário ... foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 02 de Março, dispondo o seu artigo 1.º, entre o mais, que é criado o Centro Hospitalar e Universitário .... E. [Centro Hospitalar e Universitário .... E.], por fusão dos Hospitais da Universidade de .... E., do Centro Hospitalar de .... E., e do Centro Hospitalar ..., com a natureza de entidade pública empr
CADUCIDADE GARANTIA
I - Por via do artigo 94.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, o artigo 183.º-A do CPPT foi revogado, pelo que as garantias prestadas deixaram de caducar. Entretanto, pelo artigo 1.º da Lei n.º 40/2008, de 11 de agosto, o artigo 183.º-A do CPPT, norma que entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009, voltou a ser aditado o mesmo preceito, embora com uma redação distinta, mas onde se deter
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · PENA DE DEMISSÃO
I – A circunstância de magistrado aceder à aplicação informática dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) com o intuito de obter informações de natureza confidencial de entidades terceiras, a troco de contrapartidas de natureza pecuniária e patrimonial, constitui uma violação dos deveres de legalidade, objetividade, zelo, imparcialidade, independência e probidade, que vinculam o exercício d
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença condenatória, no âmbito dos embargos de executado, o art. 729.º CPC não prevê, com exclusão da excepção de caso julgado (al. f)), nenhuma outra hipótese de voltar a discutir na execução algum pressuposto processual da anterior acção declarativa. Trata-se, portanto, de uma hipótese em que a decisão de admissibilidade proferida nu
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
(da responsabilidade da Relatora) Sumário: I. Uma das coisas que distingue o crime de violência doméstica do crime de ofensas à integridade física, injúrias ou ameaças, conferindo àquele uma maior moldura penal e carácter público é a maior abrangência dos bens jurídicos protegidos por aquele tipo legal como sejam, para além da integridade e saúde física e psíquica, a salvaguarda da dignidade da
LEI DA AMNISTIA
I- Estando em causa: a aplicação de sanção disciplinar não superior a suspensão (no caso, repreensão escrita); não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto; e tendo sido, como foi, praticada em data anterior a 2022-06-19, tal infração disciplinar encontra-se amnistiada, de acordo com o determinado no art. 2.º, n.º 1 e no
DIREITO DISCIPLINAR DESPORTIVO · RESPONSABILIDADE DOS CLUBES E SOCIEDADES DESPORTIVAS PELO COMPORTAMENTO DOS ESPETADORES · CLUBE VISITANTE · ARREMESSO DE OBJETOS COM REFLEXO NO JOGO (ART. 183º DO RDLPFP)
I- Princípio basilar (…) é o princípio da ética desportiva, princípio do qual decorrem deveres cujo cumprimento primeiramente impende, no que ao caso interessa, sobre os clubes e sociedades desportivas: cfr. art. 3º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na redação atualizada – Lei de Bases da Atividade Física e do Desposto – LAFD; art. 3º da Resolução Assembleia da República n.º 11/87, que aprovou
APOSIÇÃO DE SELOS EM BENS APREENDIDOS · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · LEI DO CIBERCRIME · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA
(Da responsabilidade da relatora) I- A regra geral de procedimento na execução da apreensão de bens em processo penal é a da aposição de selos nos objetos apreendidos, nos termos gerais previstos sob o art. 184º do Código de Processo Penal, apenas se dispensando essa aposição quando não seja possível; a não aposição de selos, quando possível, configura irregularidade processual com o regime previ
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO · APROVEITAMENTO DO ATO
I. A fundamentação (seja ou não por remissão) de um ato tributário quer-se clara e completa, de forma que permita ao administrado conhecer todos os elementos concretos que presidiram à emissão desse ato. II. Tendo o Tribunal a quo considerado, na apreciação do ato, a remissão constante do mesmo, concluindo pela falta de fundamentação, o recurso que se centra na falta de consideração da fundamentaç
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · VIOLAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DELIBERAÇÕES
I- Não ocorre violação do princípio da suficiência do processo penal, consagrado no nº 1 do artigo 7º do CPP quando o Tribunal profere decisão em que "(...) se resolvem todas as questões que interessarem à decisão da causa", ainda que se exima de tomar posição quanto a determinados argumentos expendidos, por serem estranhos ao processo e respeitarem a questões para cuja apreciação a Lei reserva a
OFENSA A PESSOA COLECTIVA · DIREITO À IMAGEM · IMPUTAÇÃO DE FACTOS INVERÍDICOS · AGRAVAÇÃO
I – Sendo a assistente é uma sociedade comercial cujo objecto social abrange a compra e venda, reparação e manutenção de veículos automóveis e, também, abrange a prestação de todos os tipos de serviços oficinais de intervenção em veículos de uma marca da qual é concessionária, a actuação do arguido é apta/idónea/susceptível de atentar contra a imagem, notoriedade, credibilidade, confiança, prestíg
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · PODERES DA RELAÇÃO
I. Doutrina e Jurisprudência vem, pacificamente, defendendo que não obstante a dupla conformidade existente entre decisões, sem fundamentação inovatória, essa mesma conformidade deixa de operar quando haja erro de direito na aplicação da lei adjetiva civil, nomeadamente, se a parte pretender reagir contra o não uso ou o uso deficiente dos poderes da Relação sobre a matéria de facto, quando se i
PROCESSO DISCIPLINAR
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator
REVISTA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO; · REGULAMENTO DISCIPLINAR · AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ARGUIDO; · VALOR DA CAUSA
I. Decorre do disposto nos artigos 32.º, n.º 10, e 269.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar a sua defesa. II. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), no respetivo artigo 214.º, que no
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.