Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 154.º (Incompatibilidades e impedimentos)

EM VIGOR desde 05/10/19971 alt.
1. Os Deputados que forem nomeados membros do Governo não podem exercer o mandato até à cessação destas funções, sendo substituídos nos termos do artigo anterior. 2. A lei determina as demais incompatibilidades. 3. A lei regula os casos e as condições em que os Deputados carecem de autorização da Assembleia da República para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas.

Jurisprudência

279 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ12223/20.1T8LSB.L1.S107-07-2026JORGE LEAL

    INCAPACIDADE ACIDENTAL · INDEMNIZAÇÃO · NEGLIGÊNCIA · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA

    O facto de o incapaz acidental optar por manter o negócio, não obsta a que, se for o caso, possa reclamar do declaratário imprudente ou de terceiros que tenham tido intervenção no negócio ressarcimento por eventuais prejuízos que da celebração tenham resultado.

  • TRL24122/24.3T8LSB-A.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · NULIDADE · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C.: - Não é nula a decisão que qualifica a insolvência como fortuita nos termos e para os efeitos do nº8 do art. 188º do CIRE, sem prévio contraditório dos credores requerentes do incidente quanto aos pareceres emitidos pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público.

  • TRL15476/22.7T8LSB.L2-730-06-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. A nulidade prevista no art. 615º/1 al. d) do Cód. Proc. Civil só se verifica quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes, nomeadamente os que se prendem com a causa de pedir, pedido e excepções e não quando tão só ocorre mera ausência de discussão das “razões” ou dos “argumentos”

  • TRL9803/24.0T8LSB.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    POSSE · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II –

  • TRG4829/23.3T8BRG.G118-06-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se verificar absoluta e completa falta de motivação/fundamentação de facto e/ou de direito; a insuficiência ou a mediocridade da motivação é espécie diferente: afeta o valor persuasivo da decisão, mas não determina a sua nulidade. 2- A nulidade da decisão por os fundamentos estarem em oposição com a decisão pressupõe uma construção v

  • TRL1167/20.9T8SNT-D.L1-716-06-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES · REGULAMENTO COMUNITÁRIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I – O Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho, respeitante a decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e rapto internacional de crianças (Regulamento Bruxelas II-B) é aplicável directamente na ordem jurídica portuguesa e é vinculativo para os tribunais portugueses. II - Em matéria de reconhecimento das decisõ

  • TC696/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP2286/25.9T8PNF.P109-06-2026RODRIGUES PIRES

    DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - O conhecimento oficioso da prescrição de dívidas tributárias, que se encontra previsto no art. 175º do CPPT, não se acha circunscrito aos processos de execução fiscal. II - Integrando-se atualmente na sentença tanto a decisão sobre a matéria de facto como a fundamentação desta decisão, deve considerar-se que a nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do art. 615º - falta de especificação dos f

  • TRL2415/25.2T8FNC-A.L1-828-05-2026RUI VULTOS

    JUSTO IMPEDIMENTO · ATESTADO MÉDICO

    SUMÁRIO[1] I. O justo impedimento, conforme decorre da sua fórmula legal, consiste num evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato. II. Não é suficiente para se entender a existência deste justo impedimento a alegação de doença e a junção de uma declaração médica atestando que a mandatária da parte requerente esteve acometida de doe

  • TRP3348/26.0T8PRT-A.P128-05-2026ISABEL PEIXOTO

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO ARRENDADO · DEVER DO SENHORIO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal aprecia globalmente o pedido cautelar, deferindo apenas parte das medidas requeridas e conformando a providência segundo critérios de adequação e proporcionalidade, sem ficar adstrito à exata formulação apresentada pelo requerente. II - A discordância quanto ao conteúdo, extensão ou suficiência das medidas cautelares d

  • TRL21418/23.5T8LSB.L1-726-05-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    REVELIA · CONFISSÃO FICTA · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - Nas situações de revelia operante, a falta de impugnação dos factos alegados pela Autora implica a respectiva confissão (tácita ou ficta), isto é, admissão por acordo, o que implica que tais factos sejam, desde logo – e independentemente de qualquer outra prova, por exemplo, documental ou

  • TC543/2626-05-2026Mariana Canotilho
  • TRL20110/23.5T8LSB.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    THEMA DECIDENDUM · CAUSA DE PEDIR · DESPACHO SANEADOR

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O thema decidendum de uma ação é formado pela(s) causa(s) de pedir, pelo(s) pedido(s) formulado(s) pelo demandante, pelas exceções opostas pelo demandado e, na hipótese de dedução de reconvenção, pelo(s) respetivo(s) causa(s) de pedir e pedido(s) e eventuais exceções invocadas pelo Reconvindo

  • TRL837/24.5T8LRS-E.L1-728-04-2026LUÍS LAMEIRAS

    PROCESSO TUTELAR CÍVEL · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · DECISÃO PROVISÓRIA · FUNDAMENTAÇÃO

    I – Quando, a respeito de uma mesma criança, ocorra a pendência simultânea de processo tutelar cível e de processo de promoção e protecção, devem as decisões, em um e outro, mesmo que provisórias, acomodar-se e harmonizar-se entre si, tendo em conta o superior interesse da crian-ça (artigo 27º, nº 1, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível). II – Por princípio, essa acomodação, tendo em conta o

  • TRL763/23.5T8CSC.L1-728-04-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    DESPACHO SANEADOR · DECISÃO DE MÉRITO · VENDA EXECUTIVA · POSSE PRECÁRIA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - Se, no momento da prolação do despacho saneador: não existem factos [alegados] controvertidos que possam ser relevantes para a decisão do mérito da causa; os factos provados são relevantes para todas as soluções plausíveis de direito; e, a prova dos factos que permanecem controvertidos é

  • STJ1112/13.6YXLSB.L2.S214-04-2026LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · TRÂNSITO EM JULGADO · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    I. É híbrida a natureza do recurso de revisão, em geral com uma fase preliminar rescindente, de carácter recursivo, seguida de uma fase rescisória, que tramita como acção propriamente dita. II. Tendo havido recurso de acórdão da Relação que confirmou decisão da relatora de indeferimento, por extemporâneo, de um recurso de revisão, e confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça essa deliberação, de

  • STJ2634/23.6T8VCT.G1.S114-04-2026NÉLSON BORGES CARNEIRO

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Não é admissível recurso de revista, em termos gerais, quando se está perante uma situação de existência de dupla conforme. II – Verifica-se dupla conformidade decisória impeditiva da admissão de recurso de revista ao abrigo da regra geral contida no art. 671.º/1, do CPCivil, sempre que a decisão proferida em primeira instância seja confirmada sem voto de vencido e sem que seja utilizada funda

  • TRG379/24.9GCGMR-A.G114-04-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · INDÍCIOS INSUFICIENTES · PROBABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO

    Numa situação em que a configuração global dos factos indiciados não evidencia a repetição de condutas, nem um grau de violência e agressividade, reveladores de uma degradante desconsideração, por parte do arguido, pelo bem-estar, pela tranquilidade, pelo equilíbrio e pela dignidade dos seus dois filhos menores, nem que o seu comportamento os tenha deixado em situação degradante ou em estado de a

  • TRE2044/22.2T8STR.E125-03-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    NULIDADE · SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DIVISÃO DE COISA COMUM

    Sumário: I. Quando a insuficiência na fundamentação de facto é de tal forma grave que não permita apreender, de forma efetiva, as razões (de facto) da decisão, deve tal insuficiência ser equiparada à falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito e, consequentemente, determinar a nulidade da sentença, nos termos do artigo 615.º, n.º 1 alínea b) do CPC. II. Pode o Tribunal a

  • TRL970/12.6TBCTX-G.L1-219-03-2026RUTE SOBRAL

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): O despacho pelo qual se constata que a decisão final de improcedência, proferida em embargos de terceiro, transitou em julgado, nada obstando a que a execução prossiga os seus termos, constitui despacho de mero expediente, não comportando qualquer segmento decisório, pelo que não é recorrível – cfr. artigos 152º, nº 4, 630º, nº

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.