Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 52.º (Direito de petição e direito de acção popular)

EM VIGOR desde 29/07/20045 alt.
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação. 2. A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas em reunião plenária. 3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para: a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural; b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

Jurisprudência

791 acórdãos aplicam este artigo
  • TC904/202627-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • STA0796/22.9BEALM.SA114-07-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO

    A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u

  • TC686/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ10525/23.4T8LSB.S107-07-2026ARLINDO OLIVEIRA

    AÇÃO POPULAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INEPTIDÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O direito de ação popular tem consagração constitucional, encontrando-se previsto no art. 52.º, n.º 3, da CRP, o qual, garante a todos o acesso aos tribunais para defesa de interesses supra individuais, atuando na defesa de bens jurídicos em que todos são indistintamente interessados apenas pela circunstância de integrarem a comunidade em causa, em que se insere a proteção do consumo de bens e

  • TRG5623/23.7T8BRG.G202-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ACÇÃO POPULAR · INEPTIDÃO (DE PEDIDO AMPLIADO) POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR · PRESSUPOSTOS · INTERESSES DIFUSOS

    i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual do autor implicaria a imediata improcedência do pedido nela fundado, e não tendo o autor reagido a esse entendimento (não obstante despacho judicial convidando-o expressamente a exercer o respectivo contraditório), não pode depois este, em sede de recurso da decisão final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes,

  • STA0646/23.9BEALM.SA101-07-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - A competência em razão da matéria deve ser resolvida tendo presente os termos da pretensão do Autor, aí compreendidos os respectivos fundamentos e a identidade das partes, não importando averiguar quais deveriam ser os termos dessa pretensão considerando a realidade fáctica efectivamente existente ou o correcto entendimento do regime jurídico aplicável. II - Apresentando-se a Impugnante em ju

  • TC688/202630-06-2026Mariana Canotilho
  • STJ2839/23.0T8PTM-B.E1.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO

    I - A norma do art. 71.º do CPP não constitui uma norma de competência nem de jurisdição, situando-se a sua aplicação no plano da competência material do tribunal cível para apreciar a causa. II - Uma interpretação teleológica da norma do art. 71.º do CPP leva a considerar que a aplicação do princípio da adesão pressupõe que exista um processo penal pendente, o que sucede com a aquisição da notíci

  • TRL1847/23.5T8PNF.L1-611-06-2026ANTÓNIO SANTOS

    ACÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE · ISENÇÃO · CUSTAS

    5- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. - A legitimidade activa no âmbito da acção popular assenta em pressupostos de natureza formal, uns, e outros de natureza substantiva , estando os últimos relacionados com a avaliação da efectiva natureza – não individual - dos interesses cuja tutela é pretendida. 5.2. - Os pressupostos de natureza substantiva referidos em 5.1.s

  • TRP12110/23.1T8LSB.P308-06-2026EUGÉNIA CUNHA

    AÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE · AÇÃO DECLARATIVA COMUM · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA

    I - O Direito de ação popular consagrado constitucionalmente, no nº3, do art. 52º, da CRP, e, especificamente, regulado na lei ordinária (v. Lei nº 83/95, de 31/8), é conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa - cfr. referido nº3, do art. 52º, e nº1, do art. 2º, da referida Lei. II - Não se trata de um meio adjetivo ou forma processual, mas de um

  • STA0349/23.4BEALM03-06-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA0118/23.1BEALM03-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO

    A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u

  • STA057/18.8BEFUN.SA103-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • STA0186/20.8BEFUN03-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAS87581/25.0BELSB-A.CS103-06-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Os factos notórios não carecendo de ser incluídos no probatório, mas podendo-o ser, devem, no entanto, ser tomados em consideração na sentença em conformidade com o previsto, designadamente nos artigos 5.º, n.º 2, alínea c), 412.º e 607.º, n.º 4, todos do CPC. II – Considerando a crise de habitação que assola o país, em particular Lisboa e concelhos limítrofes com grande pressão habitacional

  • TCAN02855/25.7BEPRT03-06-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    ESTRANGEIRO; · ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · RETOMA A CARGO; CROÁCIA;

  • STJ3650/23.3T8BRG.G1.S102-06-2026FERREIRA LOPES

    AÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · INTERESSE EM AGIR · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    I - A acção popular pode ser proposta para defesa de interesses difusos, insusceptíveis de individualização, por exemplo o ambiente, ou o património cultural, interesses colectivos, (interesses encabeçados por um grupo de pessoas determinadas ou determináveis), ou interesses individuais homogéneos, expressão individualizada de interesses difusos ou colectivos (por exemplo, relacionados com a defes

  • TRE263/20.5T8ORQ.E202-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CAMINHO PÚBLICO · ACÇÃO POPULAR

    Sumário: Não é de qualificar como caminho público um caminho que não serve ninguém além dos Autores, nem se destina ao acesso a quaisquer equipamentos colectivos (v.g. centro de saúde, mercado, escola) não podendo afirmar-se, por isso, que qualquer membro da comunidade que tivesse interesse em deles se servir fique cerceado de a eles aceder.

  • TRG5193/23.6T8GMR.G128-05-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · DIREITOS DOS CONSUMIDORES · CRIME DE ESPECULAÇÃO

    I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra de kiwi nacional (€ 2,99/kg), se ter registado esse produto como sendo kiwi importado (€ 3,99/kg) é, por si só, insuficiente para que se tenha como verificado o cometimento do crime de especulação, previsto no artigo 35.º n.º 1 c) e n.º 3 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de janeiro. II - Os recursos são um instrumento processual para reapr

  • TRG1266/20.5T8BRG-A.G128-05-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    TRANSACÇÃO JUDICIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · PRETENSÃO TOTALMENTE VENCIDA · APLICAÇÃO DO N.º 6 DO ART.º 4º DO RCP.

    Tendo em consideração que em caso de transação a solução do litígio é de formação complexa e sucessiva - a transação em si mesmo considerada e a sentença homologatória, que ao condenar ou absolver nos termos acordados na transação, integra o respectivo conteúdo ou o assume - nada obsta a que a transação judicial e a respectiva sentença homologatória, possam e devam ser consideradas para efeitos de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.