Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 90.º (Objectivos dos planos)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
Os planos de desenvolvimento económico e social têm por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.

Jurisprudência

158 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14662/24.0T8LSB-A.L1-809-07-2026CARLA FIGUEIREDO

    ASSOCIAÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Uma associação que não se constituiu por escritura pública, não adquiriu personalidade jurídica (cfr. art. 158º, nº 1 do CC), sendo que o nº 2 do art. 11º do CPC exprime a coincidência entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária; - O art. 12º do CPC consagra, no entanto, excepções ao referido princípio da correspondência, n

  • TRL3936/25.2YRLSB-927-03-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    EXTRADIÇÃO · GARANTIAS CONCRETAS A PRESTAR PELO ESTADO REQUERENTE · RECUSA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A extradição é uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, visando a entrega de um indivíduo por um Estado a outro, para efeitos de procedimento criminal ou de cumprimento de pena ou medida de segurança privativa da liberdade, sendo inteiramente distinta do julgamento do extraditando. II – O processo tem, pois, natureza instru

  • TCAN01495/25.5BEPRT26-03-2026ROSÁRIO PAIS

    RAC; CITAÇÃO; · TERCEIRO; PRESUNÇÃO DE ENTREGA; · DÉFICE INSTRUTÓRIO;

    I - Tratando de um requerimento probatório, em que não foi suscitada qualquer questão de facto ou de direito que integre a causa de pedir, a falta de pronúncia sobre o mesmo apenas poderá implicar um défice instrutório, acaso se verifique a necessidade do meio de prova em questão para a boa decisão da causa, mas não nulidade da sentença por omissão de pronúncia. II - Se o Recorrente alegou que

  • TCAN02194/20.0BEBRG12-03-2026ANA PATROCÍNIO

    REVERSÃO, CULPA, · JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM ALEGAÇÕES DE RECURSO, · FACTO NOVO;

    I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto [artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT]. II - Assim,

  • STJ28/25.8YFLSB26-02-2026JORGE LEAL

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · SANÇÃO DISCIPLINAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO

    O prazo de impugnação das deliberações do Plenário do CSM em sede de impugnação administrativa necessária das deliberações do COJ que apliquem uma sanção disciplinar é unicamente aquele que se acha estabelecido no n.º 1 do art.º 171.º do EMJ.

  • TRL41/23.0T8TVD-B.L1-615-01-2026ADEODATO BROTAS

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DECISÃO PROVISÓRIA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1-Constitui entendimento, pacífico, decorrente de diversos normativos, nacionais e internacionais, que a criança tem o direito a ser ouvida e a expressar a sua opinião sobre as questões que lhe dizem respeito; no entanto, esse direito a ser ouvida não implica que a decisão a tomar observe, integralmente, essa opinião mas que seja considerada na ponderação dos inte

  • TCAS478/10.4BELRA15-01-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IMT · AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL · TRANSMISSÃO DE BENFEITORIAS

    I - As benfeitorias são os melhoramentos introduzidos numa coisa alheia pela pessoa que a detém, designadamente a título de usufruto, posse ou locação. E são esses melhoramentos materiais (partes integrantes e pertenças) quando transmitidos onerosamente ao proprietário que estão abrangidos por esta norma de incidência. II - O facto tributário de IMT é a transmissão das benfeitorias e não a sua r

  • TRL3431/24.7T8CSC.L1-702-12-2025CARLOS OLIVEIRA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · DESENTRANHAMENTO DE REQUERIMENTO · RECURSO AUTÓNOMO · PROVA PERICIAL

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC – Da responsabilidade exclusiva do relator): 1. Não cabe recurso autónomo do despacho que ordena o desentranhamento de requerimento pelo qual a Requerente de providência cautelar requer prazo para responder ao articulado de oposição e exerce o contraditório relativamente a meios de prova ali requeridos, por não preencher designadamente a previsão da al. d) do n.º 2

  • TC110/202518-11-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRE2303/21.1T8EVR.E102-10-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    REGISTO PREDIAL · ÁREA E CONFRONTAÇÕES · DOCUMENTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a planta cadastral vale como documento livremente valorável pelo tribunal. - as confrontações constantes do registo predial valem apenas como início de prova.

  • TC881/202516-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TRL16075/21.6T8LSB.L2-715-07-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO · ÓNUS DE COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE

    Sumário: da responsabilidade do relator: I. Aplica-se o regime das cláusulas contratuais gerais ao contrato concreto através do qual o beneficiário adere ao contrato de seguro de grupo. II. Atenta a jurisprudência do TJUE expressa no acórdão de 20.4.2023, C-264/22, há apenas que aquilatar se houve ou não comunicação das cláusulas contratuais gerais, no âmbito de um contrato de seguro de vida de

  • TCAS61/19.9BCLSB15-07-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DECISÃO ARBITRAL · FALTA DE ESPECIFICAÇÃO · OPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I-Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reação da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artigo 27.º do RJAT, com os fundamentos previstos no artigo 28.º, n.º 1, do mesmo diploma. II- O erro de julgamento está cerceado aos poderes de cognição deste Tribunal. A propositura da impugnação da decisão arb

  • STJ21/25.0YFLSB08-07-2025JORGE LEAL

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · OFICIAL DE JUSTIÇA · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DEMISSÃO

    I. A aplicação da sanção de demissão a um oficial de justiça, na sequência da instauração de processo disciplinar pela prática de atos gravemente violadores dos deveres profissionais a que aquele estava obrigado, não ofende o direito ao trabalho nem as garantias constitucionais da segurança no emprego. II. A determinação da sanção disciplinar insere-se no quadro do exercício de poderes discricioná

  • TCAS1947/24.4BELSB18-06-2025JOANA COSTA E NORA

    JUÍZOS CONCLUSIVOS · DEVER DE PUBLICITAR · DECISÃO CONTRAORDENACIONAL · ABSTENÇÃO DE PUBLICITAÇÃO

    I - Os meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real, e correspondem ao resultado da sua análise, não devem constar do elenco da matéria de facto da sentença. II - Dos artigos 32.º, n.º 1, e 90.º da Lei da Concorrência, 48.º, alínea e), da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, e 46.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, não

  • TCAS2266/09.1BELRS05-06-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    PROCEDIMENTO DE REVISÃO · ACORDO · ACORDO PARCIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - O procedimento de revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos assenta num debate contraditório entre o perito indicado pelo contribuinte e o perito da Administração Tributária, com a participação do perito independente quando a houver, e visa o estabelecimento de um acordo quanto ao valor da matéria tributável a considerar para efeitos de liquidação: II - O objetivo fundamental

  • TC976/202329-05-2025Mariana Canotilho
  • TC608/202322-04-2025João Carlos Loureiro
  • TCAS2554/23.4BELSB27-03-2025MARCELO MENDONÇA

    IPDLG · AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA · COMUNICADOS – ELEMENTOS DO PROCESSO CONTRAORDENACIONAL VEDADOS À COMUNICAÇÃO

    I- Ainda que a “Autoridade da Concorrência” tenha o dever legal de publicitar a sua actividade, não pode emitir comunicados públicos, designadamente, de imprensa, relativos a decisões finais de processos de contraordenação por infracções ao direito da concorrência, com a identificação da empresa visada, de qualquer dos seus colaboradores e de excertos de meios de prova constantes dos autos, antes

  • TCAS321/20.6BELRS20-03-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IRC · CORREÇÕES TÉCNICAS · MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL · PRESUNÇÕES

    I- No âmbito das correcções técnicas ou meramente aritméticas, não são admissíveis juízos indiciários ou presuntivos. II- A mera identificação de anotações em “folhas de caixa” da contabilidade de um cliente do sujeito passivo, que não encontram correspondência nos rendimentos contabilizados e/ou declarados por este, podendo ser indício de que há omissão de rendimentos, não permite, per se, carat

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.