Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 96.º (Formas de exploração de terra alheia)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. Os regimes de arrendamento e de outras formas de exploração de terra alheia serão regulados por lei de modo a garantir a estabilidade e os legítimos interesses do cultivador. 2. São proibidos os regimes de aforamento e colonia e serão criadas condições aos cultivadores para a efectiva abolição do regime de parceria agrícola.

Jurisprudência

169 acórdãos aplicam este artigo
  • TC812/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP14367/25.4T8PRT.P101-07-2026RODRIGUES PIRES

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · SUPERVENIENTE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA

    Se o autor se encontra em comprovada situação superveniente de insuficiência económica, justificativa da concessão de apoio judiciário, pode afastar a eficácia da convenção de arbitragem, sem que lhe seja oponível a exceção dilatória de preterição do tribunal arbitral.

  • STA02624/13.7BEPRT.SA101-07-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - Perante a resposta dada pelo TCA às questões que os recorrentes elegem como objeto do recuso julga-se desprovida de razoabilidade a alegação quanto à necessidade da revista para “melhor aplicação do direito”. II - As questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista atenta a existência de recurso para o Tribunal Constitucional. III - O meio processual

  • TC775/202515-06-2026Dora Lucas Neto
  • STA02172/10.7BEPRT.SA103-06-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - Não podem ser objecto do recurso de revista questões que não foram objeto do acórdão do TCA recorrido. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 285.º n.

  • STA064/25.4BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • TRE502/22.8T8STC.E129-01-2026SÓNIA MOURA

    ENFITEUSE · ARRENDAMENTO · USUCAPIÃO

    Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse, tanto no Código Civil de 1867 (artigo 1654.º), como no Código Civil de 1966 (artigo 1492.º), determinou o afastamento da enfiteuse temporária e constituiu critério operativo da distinção relativamente ao arrendamento, estabelecendo-se imperativamente nos referidos diplomas legais que os contratos celebrado

  • TRL7601/24.0T8STB-A.L1-730-10-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · IMPARCIALIDADE · DESACORDO

    Sumário: I. O desacordo do requerente da suspeição quanto às decisões jurisdicionais proferidas nos autos e ao modo como o processo e respetiva tramitação foram conduzidos, não determina falta de imparcialidade do respetivo julgador, não servindo o incidente de suspeição para evidenciar ou manifestar um tal desacordo. II. Do mesmo modo, não se insere no âmbito ou na finalidade do incidente de su

  • TRE3374/23.1T8FAR.E115-07-2025HELENA BOLIEIRO

    DESLOCAÇÃO ILÍCITA DE MENOR · DIREITO DE GUARDA DE MENORES · AUDIÊNCIA DE PARTE · CONTRADITÓRIO

    Sumário (elaborado pela relatora): I- Segundo o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2019/1111, nos casos de deslocação ou retenção ilícitas de crianças entre Estados-Membros, a aplicação da Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Convenção da Haia de 1980), é complementada pelas disposições dos artigos 23.º a 29.º e do capítulo VI do Regu

  • TC595/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRE1281/23.7T8TNV.E122-05-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    INTERESSE EM AGIR · USUCAPIÃO · PRÉDIO RÚSTICO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não existe interesse em agir em situação em que os autores pretendem ver declarada a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre parte de prédio rústico, autonomizado em 1979, sem que exista litígio, e não alegando aqueles concretas circunstâncias reveladoras de uma situação de concreta necessidade de recurso ao trib

  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • STJ907/18.9T8GRD.C1.S109-04-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur

  • TRP1974/16.5T8PNF.P124-02-2025FÁTIMA ANDRADE

    REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL · DELIBERAÇÕES DO BANCO DE PORTUGAL · FUNDO DE RESOLUÇÃO

    I - O regime jurídico do papel comercial, ou seja, de “valores mobiliários de natureza monetária” consta do DL 69/2004 de 25/03. E, enquanto valor mobiliário, é-lhe aplicável também o regime previsto no Código dos Valores Mobiliários (CVM). II - Do teor das deliberações do Banco de Portugal de 03/08/2014 e de 29/12/2015 que veio clarificar a primeira, resulta ter ficado excluído do conjunto dos a

  • TC1121/202403-01-2025João Carlos Loureiro
  • STJ1489/23.5T8BRR.L1-A.S104-07-2024ANA PAULA LOBO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA HABITUAL · REGULAMENTO (CE) 2201/2003

    Tendo sido alegado na petição inicial, apresentada em 1 de Abril de 2024, que a menor, na companhia da sua mãe, com o consentimento do seu pai, aqui recorrente, foi viver para a Alemanha em 01 de Setembro de 2022, onde frequenta a escola, por aplicação do art.º 7.º do Regulamento UE 2019/1111, do Conselho de 25.06.2019, relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de decisões em matéria

  • TC1100/2208-05-2024António José da Ascensão Ramos
  • TRL5180/21.9T8FNC.L2-723-04-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA · ÓNUS DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DE PROVA · DECISÃO DE FACTO

    I. Impugnada a assinatura (Artigo 444º, nº1, do Código de Processo Civil) imputada a uma administradora de sociedade anónima aposta num contrato de compra e venda de ações, incumbe à apresentante do contrato provar a veracidade dessa assinatura (Artigo 374º, nº2, do Código Civil). II. Atenta a insuficiência da prova realizada sobre a genuinidade dessa assinatura, há que fazer atuar a regra de dec

  • TRL17897/93.1TVLSB-A.L1-109-04-2024FÁTIMA REIS SILVA

    PROCESSO DE FALÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS

    1– Em sede de sentença de verificação e graduação de créditos em processo de falência, a discriminação da venda dos bens, do seu produto e distribuição, são operações de rateio e não conteúdo da sentença de verificação e graduação de créditos. A sentença deve verificar (ou não verificar, ou verificar parcialmente) os créditos reclamados e graduá-los nos termos do nº2 do art. 1235º do CPC e a secre

  • TRL8602/22.8T8LSB-B.L1-113-07-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CULPOSA · TEMPESTIVIDADE DO INCIDENTE · CONSTITUCIONALIDADE

    1.Tendo a sentença declaratória da insolvência dado apenas cumprimento ao preceituado nas alíneas a) a d) e h) do n.º 1, do art.º 36º, do CIRE, por o Sr. Juiz ter concluído que o património da devedora não era presumivelmente suficiente para a satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente e não tendo qualquer interessado pedido, no prazo de 5 dias que a sentença

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.