Jurisprudência
715 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · PERICULUM IN MORA; · DESPACHO DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO;
I - O despacho de aperfeiçoamento impõe-se ao juiz cautelar na medida em que se relacione com as situações previstas no n.º 3 do artigo 114º do CPTA. II - O que não ocorre quando, no requerimento inicial, não foram alegados factos idóneos a sustentar uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos de difícil reparação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 d
REGULAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE · PRESCRIÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Para efeitos de prescrição do procedimento contraordenacional, a moldura da coima relevante é a correspondente ao tipo de ilícito concretamente imputado, incluindo quanto à sua natureza dolosa ou negligente, não sendo admissível aplicar a moldura prevista para a infração dolosa a factos imputados a título negligente. II. O mecanismo de advertência prev
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · BURLA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - A fundamentação das decisões judiciais é um pilar do Estado de Direito e das garantias de defesa, permitindo o controlo das razões que motivam o ato decisório (Art. 205.º/1 da CRP e Art. 97.º/5 do CPP). II - Não ocorre nulidade por falta de fundamentação (Art. 379.º/1a) do CPP) quando a sentença explicita de forma linear e sequencial o percurso lógic
INSTRUÇÃO · INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): É de admitir o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente que contenha a concretização precisa e concisa dos factos objectivos e subjectivos conformadores do ilícito penal em causa – ainda que de forma incompleta, mas possível de sanar por intermédio de uma alteração não substancial dos factos –, cumprindo a função de delimitar o ob
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; EXECUÇÃO FISCAL; SUSPENSÃO; MEIO ADEQUADO; REJEIÇÃO LIMINAR.
I – A suspensão do processo de execução fiscal só pode ser obtida mediante prestação de garantia ou concessão da sua dispensa nos termos previstos nas normas tributárias, desde que a legalidade da liquidação tenha sido sindicada – cfr. alínea a) do nº3 do artigo 97.º do CPPT.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; FUMUS; · URBANISMO; AFASTAMENTO AOS LIMITES DO PRÉDIO; · PISOS SUPERIORES; FUNDAMENTAÇÃO;
MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO
I. O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo Tribunal da Relação que aplica uma pena de 2 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, a um presidente de junta de freguesia, pela prática de um crime de prevaricação p. e p. pelo artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e)
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIMES DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – A reapreciação da matéria de facto em sede de recurso não constitui um novo julgamento, destinando-se apenas a verificar se os meios de prova indicados impõem decisão diversa da recorrida. II – Os vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal têm de resultar do texto da decisão, não se confundindo com a discordância quanto à va
RECLAMAÇÃO · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · CIDADÃO ESTRANGEIRO · JUIZ NATURAL
I - A apreciação de dois recursos – decisão final e despacho posterior à mesma de fixação do estatuto coativo do requerido reclamante – efetuada no mesmo momento recursivo, onde tudo foi tramitado e enfrentado em apreciação conjunta, não tendo havido um 1.º pronunciamento – acórdão –, seguido de um outro – um 2.º acórdão, não configura a previsão do art. 40.º, al. d), do CPP. II - Considerando
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA POR CONFISSÃO · ASSENTADA LAVRADA EM ATA · IMPUGNAÇÃO
1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que considera ser de sua propriedade e de que a ré se apoderou, alegando que esse valor foi depositado numa conta bancária solidária de ambos (cujo número não identificou) e que essa conta foi encerrada e o dinheiro foi transferido pela ré sem o seu conhecimento: a invocada dificuldade do autor em reunir prova não constitui fundamento para i
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA
I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO E PODERES DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · CONSTATAÇÃO DE NULIDADES NO INQUÉRITO
I - O princípio do acusatório não obsta a que o Juiz de Instrução Criminal (tendo sido formulada acusação pelo Ministério Público e, na instrução a requerimento de arguido que não foi formalmente constituído e interrogado nessa qualidade, tendo sido possível a notificação - art. 272º nº 1 do CPP -, tiver sido invocada a nulidade do inquérito por insuficiência, com base na omissão de tal ato obriga
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · CONTESTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. De entre as questões a apreciar em sede de sentença estão todos os «factos alegados pela acusação e pela defesa e os que resultarem da prova produzida em audiência, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes (…)», diz-nos o Código de Processo Penal no art. 339º, nº 4, em congruência com o preceituado pelo art. 368º, nº 2, quando elenca como matér
I.Tendo sido pedida no processo principal, a título subsidiário, “a anulação o ato de exclusão da sua proposta”, a condenação “à prolação de ato que o substitua por decisão de admissão da proposta da A. e à atribuição da respetiva licença de circulação de veículos afetos à atividade de animação turística”, não pode afirmar-se que atribuição provisória de licença não seja admissível e adequada a as
DEBATE INSTRUTÓRIO · ADIAMENTO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A marcação de data para a realização do debate instrutório por referência ao disposto no art. 151.º do Código de Processo Civil (por via do disposto nos arts. 297.º, n.º2 e 312.º do Código de Processo Penal) apenas exige a ponderação das indisponibilidades efectivamente comunicadas, em consideração pela situação de urgência processual (e só quanto ao p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.