Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 64.º-A — Trasladação para as regiões autónomas

EM VIGOR desde 17/03/2026
Em caso de falecimento de recluso detido em estabelecimento prisional localizado fora da sua ilha de residência, as despesas com a trasladação do corpo para a ilha de residência são suportadas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.