Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 41.º Tabaco

EM VIGOR
1 - Ao recluso é permitido fumar ao ar livre, nas celas destinadas a fumadores e nos espaços destinados a esse fim. 2 - O tabaco e os instrumentos de ignição são obrigatoriamente adquiridos através do serviço de cantina ou do serviço de venda directa através de máquinas automáticas. CAPÍTULO II Vestuário, higiene pessoal e roupa de cama

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3872/19.9T8STS.G104-03-2021RAMOS LOPES

    INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO · SITUAÇÃO DE RECLUSÃO EM CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO

    Sumário (do relator): I. Os fundamentos de indeferimento liminar do pedido de exoneração, enunciados no nº 1 do art. 238º do CIRE, são taxativos – os motivos de recusa da exoneração que acrescem aos enunciados enquanto motivo de indeferimento liminar, mormente os estabelecidos na alínea a) do nº 1 do art. 243º do CIRE não podem, em rigor, ver a sua aferição antecipada para o momento da prolação

  • TRG3928/18.8T8VCT-A.G104-06-2020RAMOS LOPES

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO

    I- Deve ser fixada prestação alimentar aos menores quando o progenitor com quem não reside, encontrando-se preso em cumprimento de pena, não demonstre a efectiva impossibilidade de satisfazer a obrigação. II- Não estando demonstrado (positivamente) que a progenitora padece de qualquer incapacidade laboral que a iniba de procurar activa e diligentemente actividade profissional, também isso não é i

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.