Decreto-Lei 51/2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Artigo 261.º Horários

EM VIGOR
1 - Os horários de abertura e encerramento dos espaços de alojamento e a definição do período de silêncio são aprovados pelo director-geral, sob proposta dos directores dos estabelecimentos prisionais. 2 - No prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento Geral, o director de cada estabelecimento prisional fixa, por despacho: a) Os horários relativos às refeições, à permanência a céu aberto e às visitas; b) As regras de utilização dos telefones pelos reclusos, que definem os termos de acesso e o horário em que se efectuam; c) Os horários das actividades e funcionamento dos serviços nos estabelecimentos prisionais. 3 - Os horários e regras previstos no número anterior são submetidos a homologação do director-geral.